quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Constituição estadual - PGR questiona pagamento por férias não tiradas

http://www.conjur.com.br/2010-ago-04/pgr-questiona-indenizacao-paga-juizes-ferias-nao-tiradas
Constituição estadual
PGR questiona pagamento por férias não tiradas

A Procuradoria-Geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra trecho da Constituição do Estado de São Paulo que concede aos juízes o direito de receber indenização pelas férias não usufruídas. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

A possibilidade foi incluída pela Emenda Constitucional 32/2009, que acrescentou o parágrafo único ao artigo 58 da Constituição paulista. De acordo com esse dispositivo, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo poderá indeferir as férias de quaisquer de seus membros por necessidade de serviço desde que converta as férias na correspondente indenização no mês subsequente ao indeferimento.

Para a PGR, no entanto, a emenda atribuiu nova vantagem aos juízes fora das hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). E, dessa forma, desrespeitou a Constituição Federal em seu artigo 93, segundo o qual somente lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal disporá sobre o Estatuto da Magistratura.

Por isso, pede liminar para suspender a eficácia da Emenda Constitucional 32/2009. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 58 da Constituição do Estado de São Paulo acrescentado pela referida emenda. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.438

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