quarta-feira, 18 de agosto de 2010

DANOS COLETIVOS - Acusados de matar cachorro devem indenizar comunidade

http://www.conjur.com.br/2010-ago-15/acusados-matar-cachorro-crueldade-indenizar-comunidade


DANOS COLETIVOS
Acusados de matar cachorro devem indenizar comunidade

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um dos autores da morte de uma cadela, que foi amarrada a um carro e arrastada até a morte em Pelotas, há cinco anos. O réu terá de indenizar a comunidade por danos morais coletivos. A decisão estabelece que o condenado terá de pagar R$ 6 mil, revertidos como doação para o canil municipal pelotense.



De acordo com o jornal Zero Hora, como a decisão foi unânime, não cabe recurso à sentença no TJ e, se quiser recorrer, o advogado de defesa do condenado deverá apelar ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

O condenado tinha sido absolvido em primeira instância, em Pelotas, pela juíza Gabriela Irigon Pereira. Na sentença, ela considerou que o jovem já havia sido punido criminalmente, em outro processo (em 2007, foi sentenciado a um ano de detenção pelo crime, em regime aberto). Além disso, o rapaz — estudante da Universidade Católica de Pelotas — foi suspenso das aulas na faculdade, se mudou de município e teve uma parente dele agredida dentro do fórum daquela cidade, por pessoas indignadas com a morte do animal.



O desembargador José Francisco Moesch afirmou que a cadela Preta era estimada em Pelotas e sua morte, “por pura diversão”, gerou incredulidade e repulsa. A posição final veio do desembargador Genaro Baroni Borges, para quem a reparação financeira ajuda a “apagar a afronta a valores muito caros da comunidade pelotense”.

Os outros dois jovens que participaram do massacre não foram processados porque se dispuseram a doar R$ 5 mil, cada, ao canil municipal de Pelotas.

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