domingo, 26 de setembro de 2010

Zona Azul será obrigada a indenizar

Não sei porque, eu gostei dessa.
-- Denis Maciel Gonçalves
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ÁREA AZUL- agora é Lei Federal.


Vejam a nova Jurisprudência do Tribunal de Justiça-SP.

Agora as Prefeituras pensarão duas vezes antes de licitar Zonas Azuis



TALONÁRIO DE ZONA AZUL

Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo - Dever de Vigilância

Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder
Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias
públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com
responsabilidade pelos danos ali ocorridos'. Assim, a empresa que
administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar
indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de
Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das
vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço
explorado pela empresa.

A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de
São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.

Agora já existe jurisprudência firmada!
Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.

Fique ciente!!!!

INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS
PREFEITURAS!!!!

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Indio da Costa arrebenta nos debates

Indio da Costa arrebenta nos debates

Veja por que Indio da Costa, o vice de Serra, incomoda tanto os petistas. E por que ganhou repercussao na imprensa. Debates da Folha de São Paulo e do Estadão.

DECISÃO - Apostador de bolão não consegue provar falha ou má-fé de lotérica

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98999


16/09/2010 - 10h31
DECISÃO
Apostador de bolão não consegue provar falha ou má-fé de lotérica
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de apostador de “bolão” para condenar a lotérica a pagar cota supostamente devida por premiação da Mega-Sena. A decisão da Terceira Turma mantém julgado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O apostador pedia o reconhecimento de sua participação em “bolão” premiado organizado pela lotérica, para que esta fosse condenada a pagar o respectivo à sua cota. A Justiça de primeiro grau aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverteu o ônus da prova, julgando procedente o pedido do apostador.

No TJDFT, a decisão foi favorável à lotérica. O tribunal reconheceu que o apostador participou de “bolões” realizados pela lotérica para aquele mesmo concurso, mas tais apostas não constavam no “bolão” que tinha os números sorteados.

A lotérica também demonstrou ter tomado providências para levar ao conhecimento dos apostadores os números que compunham seus jogos. Por esses motivos, não se poderia afirmar a ocorrência de serviço mal prestado pela lotérica.

O relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, afirmou que, diante dos fatos reconhecidos pelo TJDFT, qualquer discussão acerca da aplicação ou não do CDC seria inócua, já que em qualquer caso o tribunal local afirmou não ter havido má prestação do serviço.

A Terceira Turma ainda reiterou jurisprudência no sentido de que o pagamento de aposta de loteria é regido pela literalidade do bilhete não nominativo. Por isso, não importa o propósito do apostador ou a data de aposta, ou as circunstâncias em que se conclui a aposta, já que o direito gerado pelo bilhete premiado é autônomo e a obrigação se incorpora no próprio documento, podendo ser transmitida pela simples entrega do bilhete.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

ATITUDE INCOMPATÍVEL - Promotor é punido por tentar seduzir Suzane

http://www.conjur.com.br/2010-set-15/promotor-punido-suspensao-tentar-seduzir-suzane-von-richthofen

ATITUDE INCOMPATÍVEL
Promotor é punido por tentar seduzir Suzane

A Corregedoria-Geral do Ministério Público de São Paulo decidiu aplicar uma pena de suspensão de 22 dias ao promotor Eliseu José Berardo Gonçalves, de Ribeirão Preto. Ele é acusado por Suzane von Richthofen, condenada por matar os pais em 2002, de tentar seduzi-la dentro da Promotoria. Berardo nega a acusação. A notícia é da Folha de S. Paulo.

Segundo a jovem, o promotor se ofereceu para ajudá-la e teria colocado uma música romântica quando ela foi ao gabinete dele, em 2007, depor sobre maus tratos na Penitenciária de Ribeirão, onde estava presa.

De acordo com a decisão publicada nesta terça-feira (14/9), no Diário Oficial do Estado, ele "descumpriu seu dever funcional" previsto na Lei Orgânica do Ministério Público Estadual. Segundo a decisão, o promotor deve "manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo".

De acordo com a Folha, o promotor invocou a justiça divina e afirmou que muitas das provas colhidas eram falsas e que pessoas "mentiram descaradamente". Nos 22 dias de suspensão, ele não vai receber salário. Procurada, a Corregedoria não disse a qual caso se refere a punição — alegou que o processo corre sob sigilo. Mas o promotor admitiu que é o caso de Suzane.

O advogado de Suzane, Denivaldo Barni, disse na época, e reiterou nesta terça, que só soube pela imprensa do depoimento da cliente.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Arma em punho - Criminalista diz ter sofrido ameaça de promotor

http://www.conjur.com.br/2010-set-07/criminalista-sofrido-ameaca-promotor-durante-audiencia

Arma em punho
Criminalista diz ter sofrido ameaça de promotor
Por Marília Scriboni

“Fica longe desse fórum porque agora a arma não vai ficar só no meu coldre, não.” A arma a que o promotor de Justiça José Antônio Freitas Dias Leite se referia, calibre 0.4, segundo o criminalista Geraldo Guedes da Silva, foi ostentada durante uma audiência no dia 17 de agosto de 2010, na Comarca de Três Marias, a 270 quilômetros da capital mineira. “Ele disse: ‘Aqui não é BH, não. Se você não maneirar, a coisa vai ficar feia pro seu lado'”, contou o advogado, que é presidente da Associação dos Advogados Criminalistas de Minas Gerais.

Os fatos já foram relatados ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, assim como à Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais. O presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, Rodrigo Pacheco, declarou que a OAB mineira está aguardado o encaminhamento dos autos para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

A audiência em questão trata do caso de W.R., um garoto de 17 anos acusado de estar associado ao tráfico de entorpecentes, fazendo as vezes de “aviãozinho”, como é conhecida a pessoa encarregada de revender a droga ou de repassá-la a terceiros. Uma série de irregularidades é apontada por Guedes e também por Eduardo Lopes Coutinho, um segundo advogado que teria presenciado as ameaças, no que diz respeito à prisão do menino.

Coutinho conta que o menino foi preso em uma circunstância que a doutrina jurídica chama de “crime preparado”. O procedimento acontece quando a polícia, ansiosa por realizar o flagrante, infiltra um agente próprio no ambiente onde o delito seria praticado. A prática, embora comum na prisão de suspeitos por tráfico de drogas, apenas para citar uma ocorrência, não é reconhecida como válida pela jurisprudência. Isso porque, ao armar a arapuca, cercar o local com policiais disfarçados e acompanhar de longe a transação, o que se sucede é um “crime impossível”. Em outras palavras, equivale a dizer que o desencadear dos fatos caracteriza-se como uma farsa.

O advogado aponta ainda, como uma segunda irregularidade, o fato de o menino de 17 anos ter permanecido em uma cela de prisão comum, “na delegacia da Comarca de Três Marias, ao lado das celas femininas”. O Estatuto da Criança e do Adolescente versa sobre o tratamento a ser dado em relação a adolescentes infratores. A prisão de menores de 18 anos em estabelecimentos de detenção públicos, destinados a adultos, é proibida pela lei.

Há ainda uma terceira violação. Coutinho conta que, no dia do flagrante, o menino teria sido espancado e sugestionado a uma confissão forçada. “O promotor de Justiça estava no interrogatório e viu o menino apanhar. Por isso, fui perguntar pra ele se ele não tinha consciência de que a confissão não valia”, relata o advogado.

Foi quando José Antônio, conforme relato de Coutinho, disse: “O senhor está parecendo um advogado primário. Por que o senhor não toma a medida apropriada?”. Até então, a segunda audiência sobre o caso havia transcorrido de forma normal. Somente no intervalo a discussão começou. “A medida apropriada”, respondeu, “pode demorar muito tempo pra resolver o problema. O senhor viu o que aconteceu na delegacia”.

Guedes conta que o membro do Ministério Público dirigiu-se a ele afirmando que “advogado de traficante é traficante”. José Antônio então empunhou a arma contra ele. Além disso, disse ao garoto que no município de Três Marias “tem presídio para menor”. Ofensas também teriam sido dirigidas a W.R., que foi chamado de “moleque”, “safado” e “mentiroso”.

Durante a audiência, o cenário não mudou. O promotor “coçava a cabeça com a arma de fogo a e deixava descansando sobre a mesa”. “Em determinado momento”, conta Coutinho, “ele disse que deixaria a arma apontada contra mim”. A advogada Raquel Mendonça, que também estava presente na audiência, teria sugerido que Coutinho fosse preso por desacato, tendo declarado que “não gostava que maltratassem quem ela gosta”. Coutinho é categórico: “O promotor pode, sim, portar arma durante as audiências. O que não pode acontecer é ele ostentar a arma e usá-la para intimidar os presentes”.

O promotor José Antônio ocupa há três anos o cargo do Ministério Público de Minas Gerais. Segundo ele, as afirmações “padecem de veracidade”. A notícia, conta ele, que é infundada, teria sido originada em virtude de uma Ação Penal interposta por ele contra Guedes, sobre a qual “não gostaria de fornecer maiores detalhes”. Guedes, por sua vez, nega e relata outra história.

Segundo Guedes, a atitude do promotor tem origem em uma denúncia apresentada por ele, há dois anos. Em 2008, Guedes encaminhou à Ordem dos Advogados do Brasil mineira a informação de que a juíza titular da Comarca de Três Marias e o promotor estariam morando em residências pertencentes à Prefeitura Municipal.

Em 1º de setembro, a família de W.R. lavrou uma escritura pública segundo a qual José Antônio teria chantageado a liberdade do menino de W.R. A ameça era de que, caso o adolescente não trocasse de advogado de defesa, ele não seria absolvido.

Na ocasião dos acontecimentos no Fórum Guimarães Rosa, tanto a juíza quanto os cerca de 20 policiais militares que presenciaram a cena não esboçaram reação. Coutinho informa que o Capitão Valdeci, inclusive, seria o instrutor de tiro do promotor. A reportagem da Consultor Jurídico tentou conversar com a juíza Arlete Aparecida da Silva Coura, mas não obteve sucesso.

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

'Não é piada, é a realidade', diz Tiririca sobre slogan de campanha

'Não é piada, é a realidade', diz Tiririca sobre slogan de campanha

Francisco Everaldo Oliveira Silva, o palhaço Tiririca, 45, provoca risos e indignação desde que a campanha eleitoral começou na TV.

Com o slogan "Vote Tiririca, pior que tá, não fica", ele vai às urnas para tentar uma vaga como deputado federal pelo Estado de São Paulo.

É a grande aposta do PR no pleito, tanto que ganhou a legenda de mais fácil memorização: 2222.


Folha - Por que você decidiu se candidatar?

Tiririca - Eu recebi o convite há um ano. Conversei com minha mãe, ela me aconselhou a entrar porque daria pra ajudar as pessoas mais necessitadas. Eu tô entrando de cabeça.

De quem veio o convite?

Do PR.

Como foi?

Por eu ser um cara popular, eles acreditaram muito, como eu também acredito, que tá certo, eu vou ser eleito.

Sabe o que o PR propõe, como se situa na política?

Cara, com sinceridade, ainda não me liguei nisso aí, não. O meu foco é nessa coisa da candidatura, e de correr atrás. E caso vindo a ser eleito, aí a gente vai ver.

Quais são as suas principais propostas?

Como eu sou cara que vem de baixo, e graças a Deus consegui espaço, eu tô trabalhando pelos nordestinos, pelas crianças e pelos desfavorecidos.

Mas tem algum projeto concreto que você queira levar para a Câmara?

De cabeça, assim, não dá pra falar. Mas como tem uma equipe trabalhando por trás, a gente tem os projetos que tão elaborados, tá tudo beleza. Eu quero ajudar muito o lance dos nordestinos.

O que você poderia fazer pelos nordestinos?

Acabar com a discriminação, que é muito grande. Eu sei que o lance da constituição civil, lei trabalhista... A gente tem uma porrada de coisa que... de cabeça assim é complicado pra te falar. Mas tá tudo no papel, e tá beleza. Tenho certeza de que vai dar certo.

Quem financia a sua campanha?

Então... o partido entrou com essa ajuda aí... e eu achei legal.

Você tem ideia de quanto custa a campanha?

Cara, não tá sendo barata.

Mas você não tem ideia?

Não tenho ideia, não.

Na propaganda eleitoral você diz que não sabe o que faz um deputado. É verdade ou é piada?

Como é o Tiririca, é uma piada, né, cara? 'Também não sei, mas vote em mim que eu vou dizer'. Tipo assim. Eu fiz mais na piada, mais no coisa... porque é esse lance mesmo do Tiririca.

Mas o Francisco sabe o que faz um deputado?

Com certeza, bicho. Entrei nessa, estudei para esse lance, conversei muito com a minha mãe. Eu sei que elabora as leis e faz vários projetos acontecer, né?

O que você conhece sobre a atividade de deputado?

Pra te falar a verdade, não conheço nada. Mas tando lá vou passar a conhecer.

Até agora você não sabe nada sobre a Câmara?

Não, nada.

Quem são os seus assessores?

Nós estamos com, com, com.... a Daniele.... Daniela. Ela faz parte da assessoria, junto com.... Maionese, né? Carla... É uma equipe grande pra caramba.

Mas quem te assessora na parte legislativa?

É pessoal do Manieri.

Quem é o Manieri?

É... A, a, a.... a Dani é que pode te explicar direitinho. Ela que trabalha com ele. Pode te explicar o que é.

Por que seu slogan é 'pior que tá, não fica?

Eu acho que pior que tá, não vai ficar. Não tem condições. Vamos ver se, com os artistas entrando, vai dar uma mudança. Se Deus quiser, pra melhor.

Esse slogan é um deboche, uma piada?

Não. É a realidade. Pior do que tá não fica.

Você pretende se vestir de Tiririca na Câmara?

Não, de maneira alguma.

Quem é o seu espelho na política?

Pra te falar a verdade, não tenho. Respeito muito o Lula pelo que ele fez pelo nosso país. Ele pegou o país arrasado e melhorou pra caramba.

Fora ele...

Quem ele indicar, eu acredito muito. Vai continuar o trabalho que ele deixou aí.

Então você vota na Dilma.

Com certeza. A gente vai apoiar a Dilma. Ele tá apoiando e a gente vai nessa.

Não teme ser tratado com deboche?

Não, cara. Não temo nada disso. Tô entrando de cabeça, de coração. Tô querendo fazer alguma coisa. Mesmo porque eu sou bem resolvido na minha profissão. Tenho um contrato de quatro anos com a Record. Tenho minha vida feita, graças a Deus. Tem gente que aceita, mas a rejeição é muito pouca.

Se for eleito, vai continuar na TV?

Com certeza, é o meu trabalho. Vou conciliar os dois empregos.

Em quem votou para deputado na última eleição?

Pra te falar a verdade, eu nunca votei. Sempre justifiquei meu voto.

Ex-chefe da PF em Marília é condenado por peculato

http://www.conjur.com.br/2010-set-05/ex-chefe-pf-marilia-condenado-peculato-segunda-vez

Ex-chefe da PF em Marília é condenado por peculato

O ex-delegado chefe da Polícia Federal em Marília Washington da Cunha Menezes foi condenado novamente pela Justiça Federal de Marília a quatro anos de reclusão e ao pagamento de 15 dias-multa no valor unitário de 2 salários mínimos, em razão da prática do crime de peculato. Na sentença, o juiz federal substituto Renato Câmara Nigro, da 3ª Vara Federal da cidade, determinou ainda que o delegado perca o cargo e devolva aos cofres públicos R$ 500 corrigidos.

A sentença é do último dia 27 de agosto. O caso foi reapreciado pela Justiça Federal, após decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal em habeas corpus apresentado pela defesa do réu, que determinou a libertação do ex-delegado e anulou a sentença também condenatória, acolhendo a alegação da defesa do réu de descumprimento da formalidade do artigo 514 do Código de Processo Penal, que prevê a apresentação de defesa preliminar por escrito de réu ocupante de cargo público.

O mesmo recurso apresentado pela defesa de Menezes ao STF havia sido apresentado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça, ambos sem sucesso. Após a decisão do STF, o procurador da República Célio Vieira da Silva ratificou a denúncia apresentada anteriormente, recebida pela Justiça, que determinou a apresentação da defesa preliminar escrita.

O juiz, então, aproveitou os atos do processo anterior e deferiu pedidos da defesa para ouvir novas testemunhas de defesa. Depois, foi anunciada a sentença condenatória. Menezes, que já foi demitido do cargo de delegado pela Polícia Federal a bem do serviço público, já se encontra cumprindo pena em regime de livramento condicional em razão de já ter sido condenado em primeira instância pela prática de crime de concussão (artigo 316 do Código Penal) em outro processo também decorrente da Operação Oeste.

O processo que resultou na nova condenação de Menezes se refere a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na qual o delegado é acusado de se apropriar/desviar R$ 500 da verba destinada para a compra de combustíveis da delegacia da PF em Marília.

Em fevereiro de 2007, Menezes procurou o gerente de um posto de gasolina que tinha convênio com a Polícia Federal em Marília. Menezes disse que “precisava de R$ 500 para comprar cartuchos de tinta para impressora, que estavam em falta na delegacia”, sendo que tal dinheiro deveria ser descontado do “crédito” que a delegacia possuía junto ao posto.

Alegando atraso no repasse de verbas para compra de insumos de informática, o ex-delegado chefe da PF conseguiu com que o posto lhe liberasse o dinheiro, bem como emitisse cinco notas fiscais para justificar a despesa. Como nenhum carro da PF em Marília possui tanque para R$ 500 de combustível, o posto emitiu cinco notas fiscais de R$ 100.

No processo e na investigação administrativa na PF, Menezes não conseguiu provar que tenha realmente comprado cartuchos com o recurso.

Na nova sentença, o juiz Nigro não admitiu como maus antecedentes as outras três ações penais a que responde o ex-delegado, mas afirmou que “o réu demonstrou personalidade voltada à prática criminosa e sua conduta social é por deveras reprovável”, uma vez que ocupava um cargo público em que deveria “zelar pelo cumprimento da lei”. Para o juiz, Menezes “valeu-se das facilidades que o cargo lhe proporcionava (...) para subtrair dinheiro público em proveito próprio”. Com informações da Assessoria de Imprensa da PR-SP.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

DANO MORAL

http://www.conjur.com.br/2010-set-02/fiel-cai-durante-culto-igreja-universal-indeniza-la-mil


DANO MORAL
Fiel cai durante culta e será indenizada pela IgrejaA 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar R$ 3 mil de indenização por dano moral a uma fiel que caiu durante um culto religioso. Na justificativa de seu voto, o relator do processo, desembargador Maldonado de Carvalho, afirmou que as entidades que realizam cultos religiosos devem fornecer segurança necessária a seu público.

Carvalho destacou que grande parte das pessoas que frequenta cultos religiosos é constituída, durante o horário comercial, de pessoas idosas, crianças e deficientes físicos e, portanto, as entidades têm a obrigação de garantir a segurança dos participantes.

“É evidente que, em rituais dessa natureza, onde o público é atraído para participar das coreografias de cunho artístico-religioso, assumem as entidades promotoras a responsabilidade pelos danos materiais e morais que porventura venham a ser causados aos fiéis”, completou.

O caso
A autora da ação, Maria Belliene Almeida, contou que, durante o culto, os pastores pediram que todos subissem ao altar para serem abençoados. Ao descer, a autora tropeçou em um fio que estava solto, se desequilibrou e caiu, sofrendo diversas lesões.

Em primeira instância, o pedido de indenização foi julgado improcedente. No entanto, Maria recorreu e os desembargadores decidiram reformar a sentença e condenar a igreja a pagar a indenização. Com informações do TJ-RJ.

Processo 0039827-72.2008.8.19.0021

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

LAUDO PERICIAL

http://www.conjur.com.br/2010-set-01/justica-paulista-nega-pedido-prisao-mizael-bispo
LAUDO PERICIAL

Justiça de SP nega pedido de prisão de Mizael BispoMizael Bispo de Souza, acusado de participar da morte da advogada Mércia Nakashima, continua em liberdade. A Justiça paulista negou, nesta quarta-feira (1º/9) o recurso apresentado pelo Ministério Público contra a decisão da desembargadora Angélica de Almeida, da 12ª Câmara de Direito Criminal. Ela concedeu a liberdade ao advogado e ao vigia Evandro Bezerra Silva, também acusado de ter parte no crime, como noticia o jornal Folha de S.Paulo. Ainda nesse mês o mérito do Habeas Corpos dos dois homens deve ser votado. A decisão, no entanto, não tem data para acontecer.

O laudo pericial sobre a morte de Mércia foi entregue nesta terça-feira (31/8) ao Ministério Público e à Polícia Federal. O documento traz, como principal evidência da autoria do crime, uma alga. Encontrada no sapato de Mizael, ela é compatível com outra que pode ser também encontrada na represa de Nazaré Paulista (SP). O corpo da advogada foi lá encontrado, no dia 10 de junho.

Para o perito Renato Pattoli, do Instituto de Criminalística, a evidência não confirma se o sapato foi, de fato, usado por Mizael, embora comprove que esteve nas águas da represa.

A sola do sapato, além da alga, apresentou resíduos de chumbo compatíveis com a bala que feriu Mércia, uma mancha de sangue e um pedaço de osso. O exame de DNA, no entanto, que determinaria a procedência do material biológico, não foi realizado pela perícia.

Samir Haddad Júnior, advogado de defesa de Mizael, declarou que não há elemento científico que prove a culpabilidade do cliente. “Mais uma vez estão tentando forçar a barra. Não há como provar que não existem algas como essa em outras represas”, afirmou.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Juiz recebe diárias integrais mesmo durante licença por morte de parente

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98768
01/09/2010 - 09h10
DECISÃO
Juiz recebe diárias integrais mesmo durante licença por morte de parente
A diária paga ao magistrado é expressamente tida como vantagem pela lei que rege a matéria, ou seja, possui previsão legal. Por isso, não pode ser afastada a interpretação segundo a qual as parcelas dessa natureza não podem ser suprimidas no período relativo à licença pelo falecimento dos familiares (licença nojo), prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Com essa orientação, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso especial da União contra um juiz federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

O magistrado exercia suas atividades em Brasília, mas foi designado para responder pela Seção Judiciária do estado do Amapá, no período de 3/7/1995 a 1º/8/1995, razão por que passou a ter o direito de receber diárias, conforme o disposto no artigo 65 da Lei Complementar n. 35/1979. Entretanto, durante esse mês que esteve fora, a mãe do juiz faleceu. Ao servidor, foi concedida a “licença nojo”, prevista no artigo 72 da Loman, que prevê oito dias consecutivos de afastamento das atividades por morte de parentes de primeiro grau. O valor integral das diárias foi devidamente recebido pelo juiz federal, sendo levado em conta todo o período de deslocamento. Após a licença, o magistrado retomou suas atividades regulares no estado do Amapá.

Todavia, por meio de procedimento administrativo, a União determinou que fosse devolvida a importância correspondente à licença, porque, de acordo com artigo da Lei n. 8.112/1990, não teria havido, na semana em que o juiz ficou afastado de suas atividades, despesas com alimentação e hospedagem, razão de ser da diária. Portanto, o magistrado não teria o direito de recebê-la durante seu afastamento.

Inconformado, o juiz recorreu à Justiça para não ser obrigado a ressarcir à União o valor das diárias completas. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido. A União apelou, e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação e deu parcial provimento apenas para ajustar a verba honorária arbitrada, a qual passou a vigorar no montante de 20% sobre o valor da causa – “Descabimento de reposição de diárias percebidas pelo magistrado durante o gozo de licença por morte de sua genitora, finda a qual retomou o exercício da função para a qual fora designado, fora de sua sede funcional”.

Em face da decisão desfavorável, a União interpôs recurso especial ao STJ, argumentando que o juiz não teria direito a receber as diárias: “Não é crível que, somente pelo fato de o magistrado ser Órgão do Poder Judiciário, o que não afasta, em sentido amplo, ser um servidor da coletividade, o mesmo tenha direito às diárias destinadas ao custeio de despesas realizadas pelo exercício de seu labor em localidade diversa de sua lotação, quando está, na verdade, afastado por motivo de falecimento de sua genitora”. A União também afirmou que o entendimento do TRF1 ofendeu o Código de Processo Civil, e requereu a redução da verba honorária arbitrada.

Porém, a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, não acolheu os argumentos da União: “A licença concedida pelo falecimento de genitora, em virtude de categórica disposição contida na Lei Complementar n. 35/79, não pode causar prejuízo ao recebimento de qualquer parcela remuneratória a que o magistrado tivesse direito, inclusive às diárias devidas em razão do deslocamento para outra unidade da federação”.

Quanto ao pedido para reduzir a verba honorária, a ministra explicou que o recurso especial, em razão do impedimento estabelecido pela Súmula 7 do STJ, não é instrumento adequado para reavaliar os valores dos serviços prestados pelos advogados, os quais já teriam sido apreciados pelo TRF1. “É entendimento pacífico desse Tribunal que, nas lides em que for sucumbente a Fazenda Pública, o juiz, mediante apreciação equitativa e atendendo às normas estabelecidas nas alíneas do artigo 20 do Código de Processo Civil, poderá fixar os honorários advocatícios aquém ou além dos limites estabelecidos no referido parágrafo”, concluiu.

A ministra conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, lhe negou provimento. O voto foi acompanhado pelos demais ministros da Quinta Turma.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa