segunda-feira, 31 de maio de 2010

Maternidade socioafetiva é reconhecida em julgamento inédito no STJ

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97469
31/05/2010 - 08h00
DECISÃO
Maternidade socioafetiva é reconhecida em julgamento inédito no STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a maternidade socioafetiva deve ser reconhecida, mesmo no caso em que a mãe tenha registrado filha de outra pessoa como sua. “Não há como desfazer um ato levado a efeito com perfeita demonstração da vontade daquela que, um dia, declarou perante a sociedade ser mãe da criança, valendo-se da verdade socialmente construída com base no afeto”, afirmou em seu voto a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.

A história começou em São Paulo, em 1980, quando uma imigrante austríaca de 56 anos, que já tinha um casal de filhos, resolveu pegar uma menina recém-nascida para criar e registrou-a como sua, sem seguir os procedimentos legais da adoção – a chamada “adoção à brasileira”. A mulher morreu nove anos depois e, em testamento, deixou 66% de seus bens para a menina, então com nove anos.

Inconformada, a irmã mais velha iniciou um processo judicial na tentativa de anular o registro de nascimento da criança, sustentando ser um caso de falsidade ideológica cometida pela própria mãe. Para ela, o registro seria um ato jurídico nulo por ter objeto ilícito e não se revestir da forma prescrita em lei, correspondendo a uma “declaração falsa de maternidade”. O Tribunal de Justiça de São Paulo foi contrário à anulação do registro e a irmã mais velha recorreu ao STJ.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, se a atitude da mãe foi uma manifestação livre de vontade, sem vício de consentimento e não havendo prova de má-fé, a filiação socioafetiva, ainda que em descompasso com a verdade biológica, deve prevalecer, como mais uma forma de proteção integral à criança. Isso porque a maternidade que nasce de uma decisão espontânea – com base no afeto – deve ter guarida no Direito de Família, como os demais vínculos de filiação.

“Permitir a desconstituição de reconhecimento de maternidade amparado em relação de afeto teria o condão de extirpar da criança – hoje pessoa adulta, tendo em vista os 17 anos de tramitação do processo – preponderante fator de construção de sua identidade e de definição de sua personalidade. E a identidade dessa pessoa, resgatada pelo afeto, não pode ficar à deriva em face das incertezas, instabilidades ou até mesmo interesses meramente patrimoniais de terceiros submersos em conflitos familiares” disse a ministra em seu voto, acompanhado pelos demais integrantes da Terceira Turma.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Judiciário gasta R$ 2,6 mil para julgar tentativa de furto de R$ 5,89

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97470
31/05/2010 - 10h02
DECISÃO
Judiciário gasta R$ 2,6 mil para julgar tentativa de furto de R$ 5,89
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a extinção de uma ação penal contra uma mulher condenada pela tentativa de furto de três vidros de esmalte, avaliados em R$ 5,89. De acordo com a Quinta Turma, trata-se do chamado “crime de bagatela”, tendo em vista o pequeno valor, que não lesionaria o patrimônio da vítima e não causaria qualquer consequência danosa.

São correntes os casos que chegam ao STJ em que vem sendo aplicado o princípio da insignificância. Bens cujos valores são ínfimos se comparados ao custo médio registrado para cada processo julgado no Tribunal no ano passado: R$ 2.674,24. No Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do país, o custo médio do processo em 2009 foi de R$ 3.775,06.

No início de fevereiro, a Quinta Turma concedeu habeas corpus a um homem que furtou um caderno em uma papelaria. Outras situações semelhantes que acabaram chegando ao Tribunal Superior se tornaram folclóricas, como os furtos de um boné, de um pote de manteiga, de um cabrito, de uma bicicleta, de galinhas e de frangos congelados. Todos analisados pelo STJ e considerados crimes de bagatela.

No caso julgado recentemente, a Defensoria Pública de Minas Gerais recorreu ao STJ depois que o Tribunal estadual manteve a condenação a seis meses de reclusão pela tentativa de furto. De acordo com o Tribunal local, as condições pessoais da condenada impediriam a aplicação do princípio da insignificância.

O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, afirmou que, embora o ato seja considerado furto, é desproporcional a imposição da pena. Para o ministro, a ofensa foi mínima, não houve perigo social na ação e a reprovação pelo comportamento é mínima. “A conduta não possui relevância jurídica”, afirmou. O ministro também salientou que a lesão ao patrimônio da vítima foi inexpressiva, não se justificando a intervenção do direito penal.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

TJ-SP diz que SUS não pode pagar bebê de proveta

http://www.conjur.com.br/2010-mai-30/tj-sp-nega-direito-mulher-ganhar-bebe-proveta-bancado-sus
Felicidade só depois
TJ-SP diz que SUS não pode pagar bebê de proveta
Por Fernando Porfírio

Desde 2007, o Sistema Único de Saúde (SUS) banca cirurgias para mudança de sexo, mas até agora a Justiça não aceita que é dever do Estado fornecer gratuitamente o tratamento para que a mulher conceba o filho pelo método da fertilização in vitro, conhecido como bebê de proveta. Esta semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo foi obrigado a se debruçar sobre o tema da fertilidade humana.

O tema foi provocado por uma mulher de uma cidade do interior do Estado e a turma julgadora decidiu seguir a tradição da jurisprudência e negar o pedido feito por meio de Mandado de Segurança. A mulher sustentou que tinha o direito líquido e certo de engravidar, mesmo diante de uma situação de infertilidade. Argumentou que o SUS deveria dar toda assistência necessária para ela consumar seu desejo e sonho de ser mãe.

A fertilização in vitro se caracteriza pela fecundação do óvulo pelo espermatazóide acontecer fora do corpo, em laboratório. Os embriões, que resultaram da fertilização in vitro, são transferidos para útero aproximadamente 72 horas depois da captação dos óvulos.

O Tribunal paulista entendeu que o caso provocado pela mulher que apresentou o recurso deveria ser analisa com "muita prudência". Porque, no entendimento da turma julgadora, o direito à saúde não implicava em atendimento a toda e qualquer situação individual.

"A autora [da ação judicial] pretende que o Estado custeie tratamento para engravidar por intermédio da técnica de fertilização in vitro, procedimento complexo, que poderá implicar em outras tentativas para se conseguir a almejada gravidez, cuja possibilidade de sucesso não é certeira", explicou e opinou o desembargador indicado para ser o relator do recurso.

O relator fulminou a pretensão da mulher com o argumento de que o pedido não se enquadrava no comando constitucional e que, por causa disso, não haveria obrigação do Estado de fazer esse tratamento.

"Também não há que se falar na alternativa para fornecimento apenas de medicamentos, vez que não houve pedido inicial, não há prescrição médica, inexistindo prova pré-constituída de direito líquido e certo para amparar dua [da mulher] pretensão", completou o relator.

O relator ainda usou como argumento o voto de um desembargador mineiro que negou pedido semelhante dizendo que apesar da saúde ser direito de todos e dever do Estado, a fertilização in vitro transcende à saúde para chegar à felicidade da mulher.

"O ideal é que o Estado, além de promover a saúde, promovesse, também, a felicidade de todos", disse o magistrado de Minas Gerais. "Entretanto não podemos fechar os olhos para a realidade, porque existe a chamada ressalva do possível", ponderou o mesmo desembargador.

Ele lembrou que o SUS há alguns anos promove a felicidade nas cirurgias transexuais, mas que via nesse caso uma situação excepcional. Para ele, o quadro do processo em julgamento seria extremamente diferente.

"Provavelmente no futuro outra excepcionalidade de reprodução assistida custeada pelo SUS possa surgir, mas, no momento, não vislumbro como o Estado possa empregar recursos para a promoção da felicidade da apelada que, sem dúvida, merece, em detrimento de assistência à saúde para várias outras pessoas igualmente necessitadas", conluiu.

A excepcionalidade
Em agosto de 2007, o Ministério Público Federal conquistou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região a garantia do direito de transexuais de todo país de realizar de cirurgia de transgenitalização pelo SUS. Por unanimidade, a 3ª Turma deu provimento a recurso interposto pela Procuradoria Regional da República da 4ª Região.

O Ministério da Saúde decidiu não recorrer da decisão e incluiu na tabela do SUS os procedimentos cirúrgicos de mudança de sexo. O governo entendeu que esse tipo de cirurgia deixou de ser considerada experimental, desde que foi reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Interesse patrimonial não se sobrepõe ao social

http://www.conjur.com.br/2010-mai-30/interesses-patrimoniais-nao-sobrepoem-interesse-social
Direito ao nome
Interesse patrimonial não se sobrepõe ao social
Por Mariana Ghirello

O prazo prescricional para contestar registro de paternidade é de quatro anos a contar da data do registro da criança no cartório. Com esse entendimento o ministro João Otávio Noronha do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão de primeira instância e extinguiu uma ação que pretendia retirar o nome de um homem do documento de suas filhas com a companheira, e posteriormente, afastá-las da divisão da herança. O pedido foi feito pelas filhas do mesmo homem com a mulher com quem estava legalmente casado.

O caso das filhas que quase tiveram o nome do pai retirado de seu documento foi defendido pelos advogados Alexandre Parise e Alferdo Brandão.

Ao decidir, o relator do Recurso Especial na 4ª Turma, o ministro Noronha afirmou que nos artigos 147 e 178 do Código Civil, “tem-se que a falsidade ideológica do assento de nascimento torna-o anulável, e não nulo, e, portanto, a ação que visa desconstituir o aludido ato jurídico está sujeita a prazo decadencial de quatro anos”.

De acordo com o relator, as irmãs buscaram a ação anulatória de registro com interesse “puramente patrimonial”. Dessa forma, Noronha afirma que “o curto prazo decadencial merece ser respeitado para evitar que os interesses patrimoniais se sobreponham aos interesses sociais e à própria segurança jurídica”.

Ele complementa, que os registros foram feitos em 18 de julho de 1989 e 18 de junho de 1990 respectivamente, mas a ação foi ajuizada somente em 6 de maio de 2002, ou seja, mais de doze anos depois. Assim, “o prazo decadencial iniciou-se com o ato, público e espontâneo, de reconhecimento de paternidade”, observa o ministro.

“Tendo decorrido o prazo decadencial de quatro anos para o ajuizamento da ação, previsto no artigo 178, parágrafo 9º, inciso V, alínea 'b', deve ser extinto o processo com julgamento do mérito”. O ministro Luis Felipe Salomão, Raul Araújo Filho, desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro, e Aldir Passarinho Junior votaram com o relator.

“Ante o exposto, dou provimento ao Recurso Especial para, nos termos da fundamentação retro, reconhecer a decadência, restabelecendo os termos da sentença proferida pelo magistrado de primeiro grau", decidiu.

De acordo com os autos, durante muitos anos um homem manteve duas famílias. Mas, ao final, se separou da esposa com quem tinha duas filhas e foi viver com a companheira. Posteriormente, ele registrou, em cartório, as meninas dessa segunda relação. E em 4 de julho de 1994 o homem morreu.

A disputa judicial começou quando as filhas do primeiro casamento resolveram invalidar o registro das filhas deste segundo casamento. Em primeira instância, o registro foi mantido sob argumento de que o prazo decadencial para desconstituir o ato de reconhecimento por falsidade ideológica é de 4 anos. As irmãs recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que anulou o registro das filhas registradas em cartório.

Essas, por sua vez, recorreram ao Superior Tribunal de Justiça que não admitiu o Recurso Especial. Para o ministro relator, César Asfor Rocha, ao argumento de que seria inviável o RE não poderia ser analisado por ser necessária a rediscussão de matéria fática, proibido nas instâncias superiores.

Para tentar reverter a situação, os advogados Alexandre Parise e Alfredo Brandão interpuseram um Agravo de Instrumento, demonstrando que se tratava de matéria de direito, e que estavam presentes todos os requisitos para o exame do RE. O ministro Asfor Rocha reconsiderou e determinou a subida do RE ao STJ.

O recurso foi redistribuído ao ministro João Otávio Noronha que deu-lhe provimento em decisão monocrática, as autoras interpuseram Agravo Regimental que foi improvido à unanimidade.

Leia a decisão em anexo mandado por email.

Resp 844.462

Datas das provas do segundo bimestre

Prezados,

Já saíram as datas das provas do segundo bimestre, anotem:

1º A - 22/06 - 20h30min
1º B - 22/06 - 19h10min
1º C - 23/06 - 10H

No feriado desta semana enviarei questões que servirão de roteiro para estudo.
Att.,

Melhen

TV Justiça - sobre o tema "Simulação"

Prezados,

Seguem 3 links de aula proferida pelo Prof. Nelson Rosenvald na TV Justiça sobre o tema "Simulação". Para baixar, basta instalar o programa ATubeCatcher (http://www.baixaki.com.br/download/atube-catcher.htm)

http://www.youtube.com/watch?v=g8DxxhImG8U

http://www.youtube.com/watch?v=89qnNayYvGM&feature=PlayList&p=4FBA9C9A89D02E09&playnext_from=PL

http://www.youtube.com/watch?v=tpFdSEhr9h0&feature=PlayList&p=4FBA9C9A89D02E09&playnext_from=PL

Att.,
Melhen

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Aviso

Prezados, devido ao feriado de 03 de junho, o trabalho que deveria ser entregue nessa data terá prazo prorrogado para 10 de junho.
Att.,
Melhen

Feira deve pagar indenização por problemas em show

http://www.conjur.com.br/2010-mai-27/feira-pagar-indenizacao-falhas-show-dupla-sertaneja
Medida educativa

Falha no áudio e em telões, na 14ª Edição da Feira Internacional do Milho, no show da dupla Victor e Léo. Estes são os motivos considerados suficientes para a Justiça conceder indenização a uma mulher por danos morais. A 1ª Turma Recursal Cível, no Rio Grande do Sul, confirmou a decisão do Juizado Especial Cível de Santo Ângelo. A Feira foi condenada a pagar R$ 1.162,50 para a reclamante.

Para o relator do recurso, juiz Leandro Raul Klippel, os problemas do evento da 14ª edição da Feira, ocorrido em abril de 2009, foram comprovados por matérias publicadas em jornais, mencionando o não-funcionamento dos telões, a deficiência no áudio e a superlotação.

Segundo Klippel, a indenização tem caráter educativo, para que não seja adotado o mesmo comportamento no futuro. Condenar a ré, unicamente, à devolução do preço pago, certamente seria insuficiente para alertá-la para a inadequação de sua conduta, ressaltou. Ele considerou o valor da condenação arbitrado pelo JEC, de R$ 1.162,50, suficiente para a reparação. com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Recurso nº 71002351260

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Advogados são imunes por ofensas feitas em juízo

http://www.conjur.com.br/2010-mai-26/advogados-sao-imunes-crimes-injuria-ofensas-feitas-juizo
CRIMES DE INJÚRIA
Advogados são imunes por ofensas feitas em juízo
POR GEIZA MARTINS

Todo advogado é imune aos crimes de injúria e difamação por ofensas feitas durante discussão de causa em juízo. Com esse entendimento, a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, absolveu os advogados Sérgio Niemeyer e Raimundo Hermes Barbosa do crime de injúria. A ação foi arquivada.

Os dois foram acusados de calúnia, difamação e injúria pelo Ministério Público Federal por terem criticado a decisão do juiz Hélio Egydio de Matos Nogueira, da 9ª Vara Federal de São Paulo. A crítica foi feita em um recurso contra a condenação de um cliente por tráfico internacional de drogas. A ministra classificou a conduta dos advogados como atípica, pois as expressões “alegadamente ofensivas à honra da vítima” foram feitas em “causa onde o acusado inteveio como defensor constituído”.

Na apelação, Niemeyer e Barbosa afirmaram que o juiz ignorou os argumentos da defesa e considerou apenas os da acusação. “Foi uma crítica geral ao modo como o Judiciário paulista estava julgando casos sobre interceptação telefônica”, explicou Niemeyer. De acordo com o advogado, há registros de dez mil grampos, feito durante oito meses. “Nenhum dos pedidos dessas interceptações foi fundamentado, nem a prorrogação. E, pior, ele foi condenado por trechos de um segundo nesses dez mil registros. A prova da autenticidade das gravações não foi feita, nem teste de voz”, contou.

Para a acusação, os advogados ofenderam a honra subjetiva do juiz de primeira instância por o classificarem como “irresponsável, covarde, insidioso, inidôneo, parcial, desonesto”, além de o compararem a um “justiceiro”.

O advogado dos réus, Alberto Zacharias Toron, sustentou que o Ministério Público ultrapassou o limite da representação, já que o próprio juiz (vítima) se referiu apenas ao crime de injúria em sua representação. A ministra concordou com a argumentação e se baseou na Súmula 714, do Supremo Tribunal Federal, que condiciona a denúncia à representação apresentada pela funcionário público ofendido.

“Nos crimes de ação penal privada, o Ministério Público não pode extrapolar os limites da manifestação de vontade da própria vítima no sentido de que se promova a responsabilidade penal do agente, denunciando-o por crimes que não foram objeto da representação do ofendido”, destacou.

STF X STJ
A ministra Lurita Vaz citou cinco decisões do Supremo em casos idênticos para basear o julgamento do mérito. Ela poderia ter citado o próprio caso dos advogados. Isso porque o STJ negou liminar aos réus e eles recorreram ao STF, que julgou procedente a ação. “O Supremo já havia concedido o mérito da nossa causa em dezembro de 2009”, contou Niemeyer.

Niemeyer chama a atenção para uma curiosidade. “O HC do meu cliente, que foi condenado por tráfico de drogas, é de março de 2007 e ainda está impugnando provas na 5ª Turma do STJ. O detalhe é que ele já cumpriu sua pena e está solto, enquanto o seu caso ainda está sendo analisado no STJ”.

Leia a decisão em anexo mandado por email.

Dados de grampo servem para processos diferentes

http://www.conjur.com.br/2010-mai-26/dados-interceptacao-podem-usados-processos-diferentes
SEGUNDA LINHA
Dados de grampo servem para processos diferentes

Se durante uma interceptação telefônica de um terceiro, um fato novo sobre o acusado é revelado, nada impede que essas provas possam ser usadas para sustentar uma persecução penal. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve ação contra empresário que responde processo por corrupção ativa em Varginha, em Minas Gerais.

Em pedido de Habeas Corpus, o advogado de defesa do empresário pretendia retirar dos autos provas obtidas por meio de escutas telefônicas que, no entender da defesa, foram feitas de forma ilícita. Isso porque, ao interceptar conversa de um corréu na mesma ação, a polícia encontrou indícios do crime. Tanto o empresário quanto o corréu desembolsaram cerca de R$ 40 mil em favor de dois auditores fiscais do Porto Seco de Varginha, para desembaraço aduaneiro de uma máquina têxtil.

Para o advogado, como a autorização para quebra do sigilo telefônico de seu cliente só ocorreu em 16 de julho de 2007, e as provas que levaram ao ajuizamento da ação penal contra ele foram obtidas em uma ligação telefônica ocorrida em junho, estas provas deveriam ser consideradas ilícitas.

Para a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, a conversa foi interceptada quando já havia autorização para quebra do sigilo da linha do corréu e, portanto, foram obtidas de forma totalmente lícita. “Se durante uma interceptação se revela uma realidade fática nova, mesmo que sobre terceiros, explicou a ministra, nada impede que essas provas possam ser usadas para sustentar uma persecução penal”, afirmou a ministra.

Carmen Lúcia lembrou ainda que a autorização de quebra de sigilo telefônico vale não só para o crime objeto do pedido, mas quaisquer outros. Se a interceptação foi autorizada, concluiu a ministra, ela é licita, e captará toda a conversa licitamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 102.304

Advogado é condenado por captação de clientes

http://www.conjur.com.br/2010-mai-25/advogado-condenado-usar-nome-inss-captar-clientes
PROPAGANDA ENGANOSA
Advogado é condenado por captação de clientes

A Justiça Federal em Guarulhos condenou o advogado D.S.R. que mandou pintar muros da cidade com o nome do INSS em letras garrafais, seguidas do complemento "Escritório Especializado". Na mensagem constava o endereço e o telefone do escritório, sem revelar o nome do profissional, o que, de acordo com a sentença, induziu a população a imaginar que havia vínculo entre a propaganda e o INSS.

O advogado foi condenado a remover toda a publicidade pintada em muros no prazo de 30 dias, a não usar mais o nome do INSS, nem fazer qualquer referência a ele em publicidade. Também terá de publicar em jornal local de tiragem ao menos semanal e de grande circulação na cidade de Guarulhos, durante um ano, de forma destacada e em letras do tamanho razoável para fácil leitura, o texto: "O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não possui vínculo ou convênio com escritórios de advocacia e consultórios médicos. O requerimento de concessão ou revisão de benefícios é gratuito e pode ser realizado pelo próprio segurado. O acesso à Previdência Social é público e gratuito. Ligue 135 ou acesse o site www.mps.gov.br".

A decisão do juiz federal substituto, Fabiano Lopes Carraro, da 6ª Vara Federal em Guarulhos (SP), decorre de uma Ação Civil Pública proporsta pelo INSS contra o réu. Ele foi condenado pela prática de publicidade enganosa usando o nome do INSS.

Fabiano Carraro entendeu que a publicidade utilizada não resiste a um confronto com as regras éticas e legais aplicadas à advocacia (artigo 33 e 34, IV, Lei 8.906/94; Código de Ética e Disciplina da Advocacia; Provimento 94/2000 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil).

O réu também foi condenado a indenizar o INSS em R$ 2,5 mil pelo uso indevido do nome do Instituto. O juiz enviou uma cópia da sentença ao Conselho de Ética e Disciplina da OAB-SP para apuração de responsabilidade. A acusação de danos à população e ao INSS não foi aceita pelo juiz, por falta de provas.

De acordo com os autos, o INSS procurou a Justiça para pedir que o réu removesse toda a publicidade irregular espalhada nos muros da 19ª Subseção Judiciária da Justiça Federal em São Paulo e que ele não voltasse a usar o nome do Instituto em qualquer forma de publicidade. Pediu também que fizesse a contrapropaganda (artigo 60 do Código de Defesa do Consumidor) para esclarecer a população e que pagasse indenização pelo uso indevido do nome do INSS em propaganda irregular de cunho comercial.

Para o INSS, a conduta do réu compromete o direito previsto na Constituição Federal à Previdência Social, configura propaganda abusiva e enganosa, proibida pelo Código do Consumidor (artigo 37 do CDC) e pelo Estatuto da Advocacia, além de infringir o Código Civil (artigo 18) e a Lei 9.279/96 (artigo 124, IV).

O réu alegou que não pretendia confundir a população nem captar clientes, mas defender a sua carteira de clientes porque outro profissional estava divulgando os serviços em toda a região. Afirmou também que não causou prejuízo à população nem ao Instituto, considerando hipócrita a pretensão do INSS, que, em sua opinião, afirma estar protegendo a população de baixa renda, mas não presta serviço público de qualidade a ela. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em São Paulo.

terça-feira, 25 de maio de 2010

Transexual pode alterar nome e gênero em registro

http://www.conjur.com.br/2010-mai-24/transexual-alterar-nome-genero-registro-nascimento
Mudança de sexo
Transexual pode alterar nome e gênero em registro
Por Geiza Martins

Está inserido no conceito de personalidade o status sexual do indivíduo, que não se resume a suas características biológicas, mas também a desejos, vontades e representações psíquicas. Com esse entendimento, o juiz Bruno Machado Miano, da 2ª Vara da Comarca de Dracena (SP), aceitou o pedido de um transexual para alterar seu sexo e nome no registro de nascimento, sem que conste anotação no documento.

O autor alegou que desde criança manifestava instintos femininos e nunca se comportou como um menino, apesar de ter nascido com os órgãos masculinos. Ele afirmou que desde os dez anos vestia-se como menina e sentia atração por pessoas do sexo masculino. Em junho de 2009, submeteu-se a uma cirurgia de mudança de sexo, na Tailândia, com os seguintes procedimentos: orquiectomia, clitoroplastia, vaginoplastia e labioplastia. Com isso, pede a mudança no seu registro para “evitar constrangimentos à sua pessoa”.

O juiz destacou que a operação de mudança de sexo é aprovada oficialmente pelo Conselho Federal de Medicina do Brasil. Miano ressaltou que a Lei de Registros Públicos e o Código Civil não mencionam especificamente a questão dos transexuais. “Temos a Constituição Federal a amparar, como um de seus fundamentos (isto é, como alicerce em cima do qual se constrói o edifício jurídico pátrio), a pretensão daqueles que, como a autora, sofrem discriminação, preconceito e intolerância, num verdadeiro menoscabo à sua dignidade.”

De acordo com Miano, o caso não se trata de anomalia ou transtorno sexual. “O fato é mais simples: revela a individualidade do ser humano, não aprisionado em convenções sociais e heterônomas. Demonstra, amiúde, as particularidades de quem pertence à nossa espécie, e que merece reconhecimento pelo que de fato é, e não pelo que aparenta ser.”

O juiz ainda cita o laudo psicológico que consta nos autos. Nele, consta que o transexual acredita piamente ser pertencer ao sexo feminimo. “Para ele, a operação de mudança de sexo é uma obstinação. Em momento algum vive, comporta-se ou age como homem”.

Íntegra da decisão em anexo mandado por email.

OAB escolhe listas para quatro vagas do TJ-SP

http://www.conjur.com.br/2010-mai-24/oab-sao-paulo-escolhe-listas-sextuplas-quatro-vagas-tj#Listas
Vagas do Quinto
OAB escolhe listas para quatro vagas do TJ-SP

A OAB-SP, se reuniu neste domingo (23/5), das 9h até 1h da madrugada do dia seguinte, no Hotel Braston, no centro de São Paulo, em audiências públicas para arguir os candidatos a quatro vagas de desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo pelo quinto constitucional da advocacia. Por voto dos conselheiros, foram definidos os nomes dos advogados que compuseram as listas sêxtuplas, que foi encaminhada ao TJ-SP nesta segunda-feira (24/5). Dos 24 nomes anunciados, seis são de mulheres.

A Constituição Federal determina que um quinto dos lugares dos tribunais deve ser composto por membros da Advocacia e do Ministério Público, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classe. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao governador do Estado que, nos dias subseqüentes, nomeará um integrante de cada lista.

“O longo e detalhado trabalho de arguição dos conselheiros foi fundamental para conhecer o preparo, o conhecimento jurídico e a experiência dos candidatos e tenho a certeza de que os escolhidos, ou seja, os mais votados pelo Conselho Seccional para integrar as listas sêxtuplas, representarão condignamente a advocacia", disse o presidente da seccional paulsita, Luis Flávio Borges D'Urso. Para o presidente da Ordem em São Paulo, o objetivo do quinto constitucional é levar as experiências dos advogados à magistratura, sob a ótica do jurisdicionado, contribuindo para oxigenar as decisões colegiadas do Judiciário. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Veja as listas sêxtuplas

1ª Lista
1. Adem Bafti
2. Antônio Riccitelli
3. Caio Luís de Paula e Silva
4. Marco Antônio Benassi
5. Mauro Abalen de Sant’Ana
6. Miguel Ângelo Brandi Junior

2ª Lista
1. Alberto Gosson Jorge Junior
2. Heitor Estanislau do Amaral
3. Hédio Silva Junior
4. Leo Marcos Bariani
5. Patrícia Rosset
6. Roseli Katsue Sakaguti

3ª Lista
1. César Eduardo Temer Zalaf
2. Ênio Moraes da Silva
3. Eunice Aparecida de Jesus Prudente
4. Maria Helena Cervenka Bueno de Assis
5. Martha Ochsenhofer
6. Sandra Maria Galhardo Esteves

4ª Lista
1. Hugo Crepaldi Neto
2. José Carlos Costa Netto
3. Luiz Fernando Lobão Moraes
4. Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior
5. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho
6. Ricardo Nicolau

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Rui Barbosa, o ladrão de galinhas e o juridiquês

http://www.conjur.com.br/2010-mai-23/rui-barbosa-ladrao-galinhas-juridiques-decano-unb
Falar difícil
Rui Barbosa, o ladrão de galinhas e o juridiquês
Por Márcio Barbosa Maia

O que existe em comum entre o caso lendário envolvendo o processo de comunicação estabelecido entre o notável jurista baiano Rui Barbosa e um ladrão de galinhas e um caso real envolvendo o processo de comunicação estabelecido entre o Judiciário e o decano de Ensino e Graduação da UnB? A fim de dirimir tal enigma semiótico, passaremos a pormenorizar as duas situações mencionadas.

Um conhecido conto popular retrata que um ladrão foi surpreendido pelas palavras de Rui Barbosa ao tentar roubar galinhas em seu quintal:

— Não o interpelo pelos bicos de bípedes palmípedes, nem pelo valor intrínseco dos retrocitados galináceos, mas por ousares transpor os umbrais de minha residência. Se foi por mera ignorância, perdôo-te, mas se foi para abusar da minha alma prosopopéia, juro pelos tacões metabólicos dos meus calçados que dar-te-ei tamanha bordoada no alto da tua sinagoga que transformarei sua massa encefálica em cinzas cadavéricas.

O ladrão, todo sem graça, perguntou:
— Mas como é, seu Rui, eu posso levar o frango ou não??

No contexto em que fui procurador da UnB ocorreu uma situação que me fez lembrar o episódio envolvendo Rui Barbosa e o ladrão de galinhas. Muitos servidores estudantes, removidos no interesse da Administração, provenientes de instituições particulares logravam obter o direito à matrícula na UnB por decisões judiciais, em torno das controvérsias que se firmaram em torno da interpretação do artigo 99 da Lei 8.112/90.[1]

Em determinado caso concreto, o decano dirigiu-se à Procuradoria e, na condição de autoridade impetrada, solicitou-me um esclarecimento acerca de uma decisão do TRF da 1ª Região, no sentido de que a corte havia negado efeito suspensivo ao agravo regimental interposto da decisão que concedeu efeito suspensivo ativo em sede de agravo de instrumento interposto, à sua vez, em desfavor de uma decisão liminar exarada em mandado de segurança impetrado em 1º grau de jurisdição. O decano, depois de ler a referida decisão, indagou-me desconsertado: “O aluno fica ou sai da UnB??”.

O caso relatado é muito preocupante, pois é até compreensível que um simples “ladrão de galinhas” não venha a entender as palavras de um dos maiores intelectuais da história do Brasil. Por outro lado, um decano de uma prestigiada universidade brasileira não ter conseguido compreender uma decisão judicial que lhe fora imposta para o seu mero cumprimento configura um obstáculo para a efetividade da Justiça.

O direito processual vem sendo a tal ponto deturpado, que o juiz federal André Lenart veiculou, em seu blog, “O incrível caso do processo que nunca acaba”, que fora extraído do Diário do STF: “Agravo regimental (AgR) contra decisão monocrática do Presidente (do STF), que negou seguimento liminarmente a AgR contra decisão do então Presidente, que rejeitou embargos declaratórios (ED) opostos a acórdão do Plenário, que rejeitou AgR contra decisão do Presidente, que rejeitou agravo oposto contra decisão do Presidente, que negou trânsito a RE interposto de acórdão do Plenário transitado em julgado, que rejeitou ED opostos a acórdão do Plenário, que negou provimento a AgR contra decisão do relator, que pronunciara a impossibilidade jurídica de pedido formulado em procedimento rescisório.”[2]

É preciso rever a profunda complexidade que o juridiquês assumiu em nosso país. De tal sorte, que a Associação dos Magistrados Brasileiros, em 2005, promoveu a campanha pela simplificação da linguagem jurídica. No contexto de tal campanha foi premiado um trabalho da acadêmica Cláudia Dantas Ferreira da Silva, que citou as palavras do poeta Thiago de Mello: “Falar difícil é fácil. O difícil é falar fácil”.[3]

Realmente, os profissionais jurídicos reproduzem um discurso de poder de matiz ideológico e de caráter truncado, prolixo e fechado. Iniciativas como a da AMB vem sendo seguidas por todo o Judiciário e vêm sendo instituídos órgãos norteados pelos princípios da simplicidade e da informalidade, como os Juizados Especiais, sem falar na revolucionária justiça itinerante, que quebra todos os paradigmas de um Judiciário humanamente afastado da realidade histórico-social.

Mas é preciso reconhecer que ainda falta um longo caminho rumo à democratização da linguagem da Justiça. É preciso reagir sob pena de o usuário do Judiciário, se antes não se transformar, nas palavras de Rui Barbosa, em “cinzas cadavéricas”, possa ao menos compreender o conteúdo da decisão que lhe foi imposta e não indague, de forma perplexa ao advogado, ao magistrado, ao defensor ou ao membro do MP: “E aí seu doutor, diante do que está escrito, eu posso, ou não, levar o meu direito??”.

[1] O fundamento dos mandados de segurança residia no artigo 99 da Lei 8.112/90 assim vazado: “Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração, é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época e independentemente de vaga.”

[2] Disponível em: http://reservadejustica-wordpress.com/2009/04/14/rui-barbosa-o-stf-e-os-processos-imorredouros/ Acesso em 13 de outubro de 2009.

[3] Disponível em: http://www.amb.com.br/portal/juridiques/book_premiados.pdf. Acesso em 15 de outubro de 2009.

TJ de Mato Grosso aposenta juiz compulsoriamente

http://www.conjur.com.br/2010-mai-24/tj-mato-grosso-decide-aposentar-outro-juiz-compulsoriamente
Desvio de recursos
TJ de Mato Grosso aposenta juiz compulsoriamente

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu aposentar compulsoriamente o juiz de Entrância Especial de Rondonópolis, Paulo Roberto da Silva Pedroso. Ele é acusado de desvio de recursos do Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris) e apropriação indébita de dinheiro de cliente. A investigação feita pela Corregedoria Geral de Justiça durou 3 anos. A informação foi dada pelo jornal A Gazeta no sábado (22/5).

Ele entrou na magistratura em 1990. Desde 2007, quando o processo disciplinar foi aberto, o juiz foi afastado do cargo. Pedroso vai receber aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição previdenciária. Esta é a segunda punição desta natureza neste ano. Em fevereiro, o TJ de Mato Grosso afastou o juiz Permínio Galdino Cortez. Ele foi acusado de apontar arma de fogo e ameaçar pessoas, inclusive policiais militares. Além desses dois casos, houve mais um recente, o do juiz Geraldo da Rocha Palmeira, ex-titular da Vara de Falências e Concordatas de Cuiabá.

O Judiciário de Mato Grosso entrou em crise este ano. No início de 2010, o Conselho Nacional de Justiça aposentou compulsoriamente 11 magistrados. No caso de três desembargadores e sete juízes, houve acusação de desvio de verbas do TJ-MT para a maçonaria. Outro desembargador foi aposentado compulsoriamente porque mantinha dois filhos empregados em seu gabinete, mas eles não trabalhavam.

Judiciário autorizou 10,5 mil escutas telefônicas

http://www.conjur.com.br/2010-mai-23/cnj-revela-brasil-105-mil-interceptacoes-telefonicas-curso
Controle judicial
Judiciário autorizou 10,5 mil escutas telefônicas

O Conselho Nacional de Justiça está de olho nas autorizações de interceptações telefônicas pelo Judiciário. O órgão recebem, mensalmente, informações dos juízes que acolheram pedidos da polícia ou do Ministério Público e autorizaram as escutas. Atualmente, há 10,5 interceptações telefônicas em curso no Brasil, conforme revela um levantamento do CNJ. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

"É um número relativamente pequeno de interceptações, não é nada para um país de 180 milhões de habitantes", avaliou a juíza auxiliar da Corregedoria do CNJ, Salise Monteiro Sanchotene. O órgão mantém controle sobre o número de escutas para evitar abusos da própria Justiça.

De acordo com o delegado Luiz Fernando Corrêa, diretor-geral da Polícia Federal, a PF faz monitoramento de comunicações em 391 casos. Corrêa defende uma mudança na lei das interceptações: "Não podemos enfrentar adequadamente a criminalidade organizada com esse estágio atual de tecnologias", afirma Corrêa. "A privacidade a serviço do crime não interessa para a sociedade."

A Polícia Federal, inclusive, já divulgou um novo sistema de interceptação telefônica que facilitará os trâmites com o Judiciário. O Sistema de Interceptação de Sinais (SIS) exclui as operadoras telefônicas e permitirá que a autorização de escutas seja feita pela internet. Na prática, Polícia e Ministério Público encaminharão ao juiz responsável pelo caso investigado, por meio de um sistema eletrônico, o pedido de interceptação, incluindo e-mails, VOIPs e comunicação de dados. Se o juiz autorizar a interceptação, policiais e procuradores serão informados. O juiz também vai ordenar, por meio do mesmo sistema, o início das interceptações.

Um aparelho ficará instalado nas centrais das operadoras de telefonia para que o sinal das ligações seja imediatamente transferido para a Polícia, que passará a estocar e a decodificar as ligações. As empresas de telefonia não terão nenhuma informação de que um de seus clientes está sob investigação e tem suas conversas gravadas pela PF.

A PF afirma que o novo sistema evitará possíveis vazamentos nas operadoras e, ao retirar das empresas a obrigação de efetivar as interceptações, reduzirá custos. Hoje, as empresas de telefonia sabem desde o início qual cliente está sob investigação. A ordem do juiz para que uma pessoa tenha suas ligações gravadas é comunicada diretamente às operadoras, responsáveis por operacionalizar os desvios de voz para escutas telefônicas.

Para a Ordem dos Advogados do Brasil, o novo sistema diminuirá o risco de vazamentos e o CNJ adquiriu legitimidade para fiscalizar informalmente as interceptações. O presidente da entidade, Ophir Cavalcante, considerou positivo o controle informal que Judiciário passará a ter sobre as escutas. "Não caberá ao Judiciário analisá-las, mas haverá um controle de quem as autorizou e dentro de que investigação."

O advogado criminalista Alberto Zacharias Toron concorda. "Vejo isso como um avanço tecnológico importante", disse. No entanto, eles destacam que o novo sistema não resolve o problema de abusos nas escutas. De acordo com o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, a interceptação deveria ser usada apenas como último recurso. "Existem dois interesses em jogo: o da investigação e o da liberdade individual. Não é possível que o segundo se submeta a uma fúria investigatória", disse.

domingo, 23 de maio de 2010

LAVA-RÁPIDO
Refis extingue apropriação indébita anterior

A mera adesão ao Refis já extingue as penas relativas a apropriação indébita de contribuição previdenciária, caso a opção pelo parcelamento seja feita antes da entrega da denúncia. É o que entende o Tribunal Regional Federal da 4ª Região em relação a contribuições retidas mas não repassadas até a vigência da Lei 9.964, que instituiu o primeiro Refis, em 2000. O acórdão, lavrado no dia 11 de maio, extinguiu a pena de prisão de empresários que já haviam sido condenados pelo crime em primeira instância.

Na denúncia, apresentada à Justiça em 2006, o Ministério Público Federal acusou os empresários de reter dos funcionários e não repassar ao fisco contribuições previdenciárias mensais referentes a quase três anos. Foram nada menos que 34 meses, entre abril de 1997 e janeiro de 2000, sem enviar um tostão ao INSS, de acordo com os procuradores. O crime, previsto no artigo 168-A do Código Penal, prevê pena de dois a cinco anos prisão.

A dívida da empresa chegou a ser incluída no primeiro Refis, programa de parcelamento de longo prazo do governo federal, que permitiu a negociação de débitos, em alguns casos, em até dezenas de anos. No entanto, a empresa foi excluída do programa em 2004 por falta de pagamento. O sócio-gerente, condenado pela apropriação indébita, deixou a companhia um ano antes.

Levada à 7ª Turma do TRF-4, a questão girou em torno de qual lei seria competente para incidir sobre o caso. A Lei 9.249, de 1995, afirmava em seu artigo 34 que a punibilidade do crime tributário terminava quando o agente pagasse a contribuição antes do recebimento da denúncia. Por pagamento, entenda-se também “parcelamento”. De outro lado, a Lei 9.964, que deu à luz o Refis, exigia que o débito fosse integralmente quitado antes de extinguir o direito de o Estado punir a prática.

Para os desembargadores, o fato de os débitos serem de período anterior ao da Lei do Refis os coloca debaixo da vigência da lei anterior. Além disso, como a norma que instituiu o parcelamento é mais gravosa ao réu, não pode retroagir. Por isso, o Habeas Corpus pedido pelos advogados Jacinto Coutinho e Edward Carvalho, do escritório J. N. Miranda Coutinho & Advogados, foi concedido de forma unânime.

Entendimento pacificado
O relator do pedido, desembargador federal Márcio Antônio Rocha, citou outras decisões da 7ª Turma, idênticas desde 2008. “Ocorrendo o parcelamento do débito no crime de apropriação indébita de contribuições previdenciárias pela adesão ao Refis antes do recebimento da denúncia, verifica-se a extinção da punibilidade prevista no art. 34 da Lei 9.249/1995, sendo desnecessário o pagamento integral do débito para tanto”, disse o desembargador Amaury Athayde, ao julgar uma Apelação Criminal em 2008.

“O parcelamento do débito e o pagamento de inúmeras parcelas do Refis antes do recebimento da denúncia implica a extinção da punibilidade, não podendo ser invocado o disposto no parágrafo 3º do art. 15 da Lei 9.964/2000, que exige o pagamento integral, tendo em vista que os fatos objetos da ação penal são anteriores à sua vigência”, repetiu o desembargador Marcos Roberto dos Santos, em 2009.

“Sendo os crimes integralmente cometidos na vigência da Lei 9.249/95, deve incidir a hipótese normativa de extinção da punibilidade pelo parcelamento prévio à denúncia, ainda que formalizado após vigência de norma penal mais gravosa, nos termos do artigo 34 da lei vigente à época do crime”, confirmou o desembargador Néfi Cordeiro em outro acórdão, publicado em 2010.

Com a jurisprudência ao seu lado, o desembargador Márcio Antônio da Rocha decidiu extinguir a Ação Penal. “Ainda que o débito fiscal, que decorre da ausência do repasse, tenha sido incluído no Refis (Lei 9.964/2000), se os fatos são anteriores à lei que rege o parcelamento, essa não se aplica retroativamente, no que tange à causa de extinção da punibilidade ali prevista”, afirmou. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Tadaaqui Hirose e Néfi Cordeiro.

Em anexo o acórdão mandado por email.

HC 0009458-43.2010.404.0000/PR

Grampo não precisará mais de medidas das operadoras

http://www.conjur.com.br/2010-mai-22/policia-justica-criam-grampo-intermediacao-operadoras
AUTORIZAÇÃO ONLINE
Grampo não precisará mais de medidas das operadoras

A Polícia Federal afirmou que o país vai ter um novo sistema de interceptação telefônica. Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo mostra que o Sistema de Interceptação de Sinais (SIS) vai fazer com que os trâmites para autorização de escutas sejam feitos pela internet.

Polícia e Ministério Público encaminharão ao juiz responsável pelo caso investigado, por meio de um sistema eletrônico, o pedido de interceptação, incluindo e-mails, VOIPs e comunicação de dados. Se o juiz autorizar a interceptação, policiais e procuradores serão informados. O juiz também vai ordenar, por meio do mesmo sistema, o início das interceptações.

Um aparelho ficará instalado nas centrais das operadoras de telefonia para que o sinal das ligações seja imediatamente transferido para a Polícia, que passará a estocar e a decodificar as ligações. As empresas de telefonia não terão nenhuma informação de que um de seus clientes está sob investigação e tem suas conversas gravadas pela PF.

A PF afirma que o novo sistema evitará possíveis vazamentos nas operadoras e, ao retirar das empresas a obrigação de efetivar as interceptações, reduzirá custos. Hoje, as empresas de telefonia sabem desde o início qual cliente está sob investigação. A ordem do juiz para que uma pessoa tenha suas ligações gravadas é comunicada diretamente às operadoras, responsáveis por operacionalizar os desvios de voz para escutas telefônicas.

Em alguns casos, a determinação da Justiça é submetida, previamente, ao corpo jurídico da empresa. Segundo a PF, ordens feitas em papel são mais suscetíveis a fraudes. Há casos relatados à Justiça de ordens falsas de interceptações telefônicas encaminhadas às operadoras.

No seminário internacional Interceptação de Comunicações Telefônicas e Telemáticas, o delegado Roberto Troncon, diretor de Combate ao Crime Organizado, disse que, até abril deste ano, a Polícia Federal tinha em andamento 138.858 investigações criminais. “Apenas 391 delas, ou 0,3%, usam a técnica da interceptação telefônica", afirmou.

Ainda segundo a reportagem, a mudança na tecnologia de interceptação foi negociada durante dois anos com o Conselho Nacional de Justiça, com o Ministério Público e com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O Judiciário terá controle informatizado sobre todas as autorizações e sobre o início e o fim de cada escuta. O CNJ terá online o número de processos que envolvem interceptações.

Há dois anos chegou ao Congresso a informação de que as operadoras de telefonia teriam realizado 407 mil escutas só em 2007. Ao final dos trabalhos de uma CPI se descobriu que o número significava a quantidade de vezes que os telefones interceptados haviam sido acionados e não a quantidade de autorizações judiciais para interceptações.

Para que o sistema seja implementado, a Anatel deverá baixar uma resolução determinando que as empresas se ajustem. O CNJ também estuda votar uma resolução para que os juízes passem a utilizar o programa para ordenar as interceptações telefônicas.

Transferência do ônus
O advogado David Rechulski afirmou à revista ConJur que, se o sistema for implementado, vai tirar um ônus das costas das operadoras de telefonia. Segundo ele, algumas operadoras ainda não receberam nenhuma comunicação sobre o sistema.

Especialista em telecomunicações, o advogado explica que, hoje, as empresas tem de investir em pessoal, segurança, equipamentos para atender a muitos ofícios que chegam, diariamente, às operadoras com determinação judicial para interceptação telefônica.

Para o advogado, é importante que haja um controle efetivo do Judiciário, principalmente, do Conselho Nacional de Justiça, para que não seja um instrumento de espionagem. Ele entende que, tecnologicamente, o equipamento tem de ter capacidade para permitir um controle e acompanhamento.

Rir de cliente gaga enseja demissão por justa causa

http://www.conjur.com.br/2010-mai-22/telefonista-riu-cliente-gaga-demitida-justa-causa

CÓDIGO DE ÉTICA
Rir de cliente gaga enseja demissão por justa causa
POR GEIZA MARTINS

Ridicularizar cliente pode gerar demissão por justa causa. Foi o que aconteceu com a atendente de telemarketing que imitou para os colegas uma cliente gaga pedindo informações sobre uma promoção. Ela não sabia que a cliente estava ouvindo a brincadeira do outro lado da linha. A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) manteve a demissão por justa causa, por entender que a ridicularização violou gravemente o princípio da dignidade humana.

A trabalhadora entrou com ação para tentar reverter a demissão por justa causa determinada pela Brasil Center Comunicações LTDA. A empresa dispensou a autora depois de ter recebido reclamação do marido da cliente. A 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto já havia negado o seu pedido.

Quando atendeu a ligação, a operadora de telemarketing pediu para que a cliente aguardasse por um momento:

Atendente: Tudo bem senhora, em que posso ajudá-la?

Cliente: Hã, hã, hã, eu quero hã, eu quero saber até, até, quando eu tô, eu tô, hã, hã, hã, hã, participando da promoção dos seis centavos.

Atendente: Certo, só um momento. (Neste momento, a atendente deixa a linha em pausa e começa a imitar a voz da cliente, "Hã, Hã, Hã", ouvem-se risos, muitos risos). Nossa Senhora, Nossa Senhora, Meu Deus. Muda ainda, meu Deus do céu. (A cliente continua em pausa na linha). Ao fundo mais vozes e uma voz, aparentemente masculina, pergunta "Como é que ela faz aí?" Hã, hã, hã, hã, hã (muitos risos mais uma vez, muitos risos). "Seis centavos", repete, gaguejando, tentando imitar a voz da cliente. (Risos, muitos risos.) Nossa Senhora, que agonia que me dá, gente de Deus, olha. (Risos, muitos risos). Deus do céu que agonia, hã, hã (risos). Deus me perdoa, Senhor. Senhor me perdoa, tira esses maus pensamentos de minha cabeça, Pai (risos ao fundo).

A telefonista alega que tinha acionada a tecla mute para que a cliente não escutasse seu riso involuntário. E afirma não ter culpa pelo dispositivo não ter funcionado. Ainda destaca que o marido da cliente, ao reclamar do ocorrido, reconheceu que, apesar de tudo, ela foi bem atendida. Também argumentou que embora tenha assinado o recebimento do Código de Ética da empresa, não teria condições de ler todas as páginas no momento da contratação.

O relator, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, afirmou que discriminar pessoas que têm gagueira é tão errado quanto ridicularizar pessoas com qualquer outra deficiência. “A gagueira é um distúrbio de fluência, caracterizada por repetições, alongamentos ou bloqueios de sons ou de sílabas ou pela evitação dessas disfluências, sendo causada por um mau funcionamento de áreas do cérebro relacionadas à temporalização da fala, o que diferencia as pessoas gagas daquelas que são fluentes”, explica didaticamente o relator.

De acordo com o desembargador, a telefonista cometeu falta grave que revela justa causa, “principalmente porque trabalhava numa atividade cujo foco é justamente o atendimento ao público em geral, sendo inadmissível a maneira como reagiu diante da deficiência alheia”.

Santos citou entrevista publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo com o escritor português José Saramago. Nela, Saramago fala sobre sua gagueira: “Aqueles que gozam da sorte de uma palavra solta, de uma frase fluida, não podem imaginar o sofrimento dos outros, esses que no mesmo instante em que abrem a boca para falar já sabem que irão ser objeto da estranheza ou, pior ainda, do riso do interlocutor”.

Leia o voto do relator em anexo mandado por email.

Desembargador é acusado de enviar e-mail falso

http://www.conjur.com.br/2010-mai-22/desembargador-acusado-enviar-mail-falso-colegas-rio
CONFUSÃO NO RIO
Desembargador é acusado de enviar e-mail falso

A Polícia Civil do Rio de Janeiro afirmou que um técnico de informática de uma empresa que presta serviço para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, confessou em depoimento à Polícia Civil, ser o autor de e-mails falsos enviados para os desembargadores da corte e afirmou que o fez a pedido do corregedor do TJ, desembargador Roberto Wider. O desembargador nega as acusações. As informações são do jornal O Globo.

A mensagem foi enviada ao correio eletrônico dos 180 desembargadores como se o autor do e-mail fosse o repórter especial do jornal O Globo, Chico Otávio. O pedido era para que os desembargadores, cobertos pelo sigilo da fonte, revelassem escândalos no Tribunal. O caso envolveu até mesmo o presidente da Corte fluminense, já que o pedido de informações no e-mail falso era em relação ao desembargador Luiz Zveiter.

Wider está afastado desde o final de janeiro deste ano por decisão do Conselho Nacional de Justiça. Em reportagens assinadas pelo jornalista de O Globo, Wider foi acusado de envolvimento em um esquema de venda de sentenças.

O jornal informou sobre uma inspeção do CNJ no 15º Ofício de Notas do Rio, com o objetivo de investigar o motivo da correição iniciada no cartório pelo corregedor do TJ fluminense. Segundo a reportagem, Wider só instaurou o procedimento contra o tabelionato depois que o cartório suspendeu o pagamento de 14% do seu faturamento bruto ao escritório do empresário e estudante de Direito Eduardo Raschkovsky, amigo de Wider.

Segundo as acusações, o empresário oferecia facilidades a políticos e tabeliães, usando como trunfo sua intimidade com juízes e desembargadores, como o corregedor do TJ fluminense, que também já exerceu a presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro antes de 2008. Wider foi o presidente de TRE que liderou entendimentos para impedir a candidatura dos chamados fichas sujas. Segundo o jornal, Raschkovsky pedia até R$ 10 milhões para blindar candidatos sob risco de impugnação.

Na época, o desembargador, embora confirmasse a amizade, negou qualquer negócio com o empresário. Ele decidiu se afastar da corregedoria e disse que seu afastamento era para permitir uma inspeção completa pelo TJ fluminense.

Fonte revelada
Os e-mails falsos preocuparam o jornalista. De acordo com o site Comunique-se, Chico Otávio teme que a fraude revele a identidade de suas fontes. “Além de tentar me desacreditar, o pior é que isso abre um precedente perigoso. Se ele enviou o e-mail em meu nome pedindo informações sobre o Zveiter, e alguém respondeu, ele vai saber quem são minhas fontes. Pior que o descrédito é ter uma ferramenta que dê acesso às minhas fontes”, declarou.

O jornalista disse, ainda, que por apresentar denúncias em suas reportagens, já espera retaliação, normalmente, pela via jurídica. “Sempre espero algum tipo de retaliação, sempre vem pela via jurídica. Por isso guardo materiais, documentos e entrego ao departamento jurídico do jornal, mas por essa eu não esperava”, afirmou.

TJ paulista deve condenar 13 líderes do PCC

http://www.conjur.com.br/2010-mai-21/tj-paulista-condenar-liderancas-pcc-delacao-premiada
Delação premiada
TJ paulista deve condenar 13 líderes do PCC
Por Fernando Porfírio

Qual a prova que tem maior valor processual para a condenação do réu? O testemunho de uma freira ou o de uma prostituta? O depoimento de um empresário ou o de um lavrador? O Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que a diferença não está na classe ou na atividade social, mas na coerência e veracidade da prova. E, assim, aceitou a delação premiada como instrumento legal e legítimo para condenação.

Ou seja, sem deixar de lado critérios como cautela e prudência, não é a qualificação ou a origem que vai conferir ao depoente maior ou menor credibilidade, mas sim a harmonia existente entre o que revela a testemunha e os demais elementos de prova do processo. Quando a sintonia se processa no mesmo sentido, o depoimento ganha credibilidade e consistência.

Com esse fundamento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo praticamente selou o futuro de 13 líderes da facção criminosa PCC provocando uma inversão no resultado do julgamento que os havia absolvido do crime de formação de quadrilha armada. Ao mesmo tempo, garantiu uma das maiores vitórias do Ministério Público paulista e da Polícia Civil na guerra contra a organização criminosa.

Dois votos, de um total de três, determinaram a condenação dos acusados. Entre eles, os comandantes da facção, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e Julio Cesar Guedes de Moraes, o Julinho Carambola, além do seqüestrador Wanderson Nilton de Paula Lima, o Andinho. O terceiro juiz adiou o processo para a próxima terça-feira (25/5). A investigação que deu suporte a Ação Penal se alicerçou em depoimentos de dos ex-integrantes do grupo e em grampos telefônicos com autorização judicial.

Os desembargadores Geraldo Wohlers, relator do caso, e o revisor, Luiz Antonio Cardoso, entenderam que havia provas da participação dos acusados na liderança e organização da facção criminosa e em atentados patrocinados contra forças de segurança do Estado. Essa tese é contrária ao do juiz de primeiro grau que absolveu os acusados.

“Tem razão em parte o Ministério Público quando aponta que os acusados se associaram em quadrilha ou bando armado para a prática de delitos que causaram desassossego à sociedade”, afirmou o relator Geraldo Wohlers. Ele discordou do entendimento do magistrado de primeiro grau que apontou os depoimentos de José Márcio Felício o o Geleião – e o de Petronilha Maria de Carvalho como inválidos e imprestáveis pela condição dos dois de também integrantes da facção criminosa e de delatarem os parceiros em troca de benefícios da Justiça.

Além de Marcola, Julinho e Andinho são réus no processo Agnaldo Souza dos Santos, Jair Facca Junior, Alexandre Aparecido Fernandes, Nilson Paulo Alcantara dos Reis, David Stocker Ulhoa Maluf, Abraao Samuel dos Reis, Wilson Herber Cordosso, Lucien Remy Zahr, Carlos Magno Zito Alvarenga e Alex Ramos de Oliveira. Todos são acusados de serem os chefes da facção criminosa e receberam a mesma pena. Os dois votos, no entanto, absolveram dos crimes Luis Carlos Galego, por falta de provas de seu envolvimento.

A sentença de absolvição, assinada pelo juiz Fernando Geraldo Simão, da 12ª Vara Criminal da Capital, na época colocou em xeque o método de investigação da Polícia e do Ministério Público. O magistrado alegou erros processuais e desclassificou o depoimento de José Márcio Felício, o Geleião, e de sua mulher, Petronilha Maria de Carvalho. Os depoimentos foram prestados em troca do benefício da delação premiada.

A delação premiada é um instituto usado pelas forças de segurança como política de combate à criminalidade, em especial às organizações criminosas. Por esse instrumento, o acusado pode contribuir com as investigações, confessando sua autoria e denunciando antigos parceiros. Agindo dessa forma, pode conseguir, ao final do processo, vantagens na aplicação de sua pena.

Na sentença de primeira instância, o juiz classificou Geleião como "delinqüente de alta periculosidade". O juiz afirmou que o Ministério Público paulista foi "omisso" ao não denunciá-lo na ação penal em troca da colaboração. O juiz disse que o depoimento não tem credibilidade porque serviu para acusar inimigos. “Ausente, portanto, a isenção de sua fala. Questionável, por conseqüência, a sinceridade do depoimento”, afirmou.

No entendimento do juiz da 12ª Vara Criminal da Capital, o Ministério Público cometeu um erro grave ao não denunciar Geleião, apesar de ele admitir sua participação nas ações da facção. Na denúncia, Geleião apareceu como testemunha. O magistrado registrou que na ação penal não pode imperar "o sensacionalismo, o alarde da imprensa". Segundo ele, o depoimento de Geleião não serve como prova por não ter credibilidade.

“Ter o referido presidiário se regenerado, resolvido trilhar o caminho do bem, não é fato. É inacreditável”, disse o juiz. No raciocínio dele, a prova teve pouca credibilidade na sua origem. Segundo o juiz, esse fato contaminou o restante das investigações da polícia, iniciadas a partir das informações de Geleião.

Foi a partir dos dois depoimentos que o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e o Departamento Estadual de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic) montaram o organograma dos líderes da facção. A Secretaria de Negócios Penitenciários pode, então, encaminhar o grupo para o isolamento no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

Também a partir da delação, a polícia e o Ministério Público tiveram certeza de que Marcola ocupava o topo da hierarquia e Andinho aparecia como um dos principais financiadores da facção, colaborando com dinheiro e carros. Conheceram, então, o funcionamento da organização e de sua hierarquia, na época de estrutura piramidal. No topo, os chamados “fundadores”, em seguida os “pilotos”, agentes responsáveis por uma unidade prisional ou por alguma ala dela e, na base, os “soldados”, que atuavam na estrita obediência aos líderes.

PF prende mulher de presidente da Assembleia de MT

http://www.conjur.com.br/2010-mai-21/pf-prende-mulher-presidente-assembleia-legislativa-mato-grosso
Crime ambiental
PF prende mulher de presidente da Assembleia de MT

Janete Riva, mulher do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso Geraldo José Riva, o assessor do parlamentar Adilson de Figueiredo, o genro do deputado, Carlos Antonio e Rodrigo Spinelli — filho do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do estado, Ubiratan Spinelli — foram presos na manhã desta sexta-feira (21/5) e estão na sede da Polícia Federal em Mato Grosso. A informação é do site 24 Horas News.

A prisão foi feita durante a operação Jurupari que tem o objetivo de reprimir a extração, transporte e comércio ilegal de produtos florestais na Amazônia mato-grossense, principalmente aqueles provenientes do interior e entorno de áreas protegidas federais, como Terras Indígenas e Parques Nacionais.

O juiz Julier Sebastião da Silva expediu 91 mandados de busca e apreensão e 91 mandados de prisão preventiva em diversos municípios de Mato Grosso e nos estados de São Paulo, Paraná, Rio Grande Sul e Espírito Santo.

A operação é fruto de dois anos de investigações empreendidas pela Polícia Federal. Foram apuradas irregularidades praticadas por servidores, engenheiros e proprietários em pelo menos 68 empreendimentos e propriedades rurais.

Dentre os presos, além de madeireiros e proprietários rurais, estão engenheiros florestais e servidores públicos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) que eram responsáveis por produzir e aprovar licenciamentos e Planos de Manejo Florestal fraudulentos, necessários à legalização e comércio de madeiras extraídas no interior dessas áreas públicas.

Entre as irregularidades apontadas pela polícia, constam fraudes na concessão de licenciamentos e autorização de desmatamentos, até mesmo no interior de áreas protegidas, como Terras Indígenas; Disponibilidade de créditos florestais fictícios, e que permitem o desmatamento e retirada ilegal de madeira, de áreas não documentadas, especialmente de terras públicas e áreas protegida.

Foram identificados ainda transporte, processamento e comercialização destes produtos florestais pelas serrarias e madeireiras, as quais recebem o produto “esquentado” com documentação fraudulenta, abastecendo e incentivando, portando, todo o esquema.

A pedido da Polícia Federal, a Justiça Federal em Mato Grosso também decretou o sequestro e indisponibilidade dos bens de todos os investigados, bem como o afastamento preventivo de todos os servidores indiciados. A medida se fundamentou na prova pericial produzida, que comprova que, além de diversos dos envolvidos possuírem movimentações financeiras incompatíveis com seus rendimentos declarados à Receita Federal. O valor mínimo dos danos ambientais causados pelos investigados, nestes últimos anos, somado, é de aproximadamente R$ 900 milhões.

Após interrogatório, os presos serão encaminhados ao sistema prisional e responderão pelos crimes de formação de quadrilha (288 do CPB); corrupção ativa/passiva (artigos 317 e 333 do CPB); furto (155 do CPB); grilagem de terras (artigo 20 da Lei 4.947); falsidade ideológica (artigo 299 do CPB); inserção de dados falsos em sistema de informática (artigo 313-A do CPB), além de diversos crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

A operação foi batizada como Jurupari. A lenda que dá nome a operação é de origem tupi e também no folclore de tribos indígenas das mais diversas procedências. É uma entidade enviada pelo Sol para reformar a Terra. É Jurupari quem faz cumprir as leis. Segundo a crença, a Jurupari não se pede perdão e não há súplica que o abrande. Ele exige estrita obediência às leis.

Empresário terá de destinar R$ 3 milhões à educação

http://www.conjur.com.br/2010-mai-21/condenado-sonegacao-destinar-milhoes-educacao
Sonegação fiscal
Empresário terá de destinar R$ 3 milhões à educação

O juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, condenou o empresário e membro do conselho de administração da Sharp Carlos Alberto Machline a pagar R$ 3,7 milhões ao governo federal, além de multa e reclusão de 4 anos e 8 meses (regime semi-aberto), por omitir informações em duas declarações do Imposto de Renda (1998 e 1999) e sonegar quase R$ 7 milhões.

O valor de R$ 3,7 milhões terá de ser depositado em favor do governo federal para destinação exclusiva ao ensino fundamental, a título de reparação dos danos causados à coletividade. Na época dos fatos, o montante sonegado pelo acusado poderia suprir o ensino de 4.200 crianças, de acordo com o juiz. “A conduta criminosa sonegou a essas crianças o direito a uma boa escola ou pelo menos ao estudo. Na época, crianças, hoje adultos possivelmente marginalizados. O dano causado pelo crime de sonegação de impostos, portanto, é irreparável”, diz Mazloum.

Para calcular o valor a ser pago a título de reparação, o juiz utilizou como base os dados atuais do Ministério da Educação, que informa ser de R$ 900 o custo médio por aluno/ano. Esse valor foi multiplicado pelo número de crianças prejudicadas (4.200) pela conduta do acusado à época.

Segundo a denúncia, o acusado recebeu diversos depósitos bancários nos anos de 1998 e 1999 não declarados à Receita Federal, causando a supressão de R$ 6,6 milhões no IR. Apurou-se que o réu teve, nesse período, significativo acréscimo patrimonial injustificado, sem origem comprovada, realizando vultosas movimentações bancárias.

Carlos Machline foi condenado por omissão de informação (artigo 1º, I, c.c. artigo 12, I, da Lei 8.137/90) a 4 anos e 8 meses de prisão no regime semi-aberto, ao pagamento de 18 dias-multa para cada delito (dois salários mínimos cada dia-multa) mais o valor de R$ 3.780 milhões a título de reparação dos danos causados à coletividade.

Outros
Em desembro de 2009, o empresário foi julgado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em um Processo Administrativo Sancionador e foi condenado por não ter convocado as assembléias gerais ordinárias referentes aos exercícios sociais de 1999 a 2002 (infração ao artigo 142, IV, da Lei nº 6.404/76). Ele e outros quatro empresários, todos administradores da Sharp Equipamentos Eletrônicos, foram multados por descumprir leis do sistema financeiro nacional. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em São Paulo.
Íntegra da Decisão em anexo mandado por email

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Gravação sem consentimento é considerada válida

http://www.conjur.com.br/2010-mai-20/gravacao-feita-consentimento-valida-prova-assassinato
Prova do crime
Gravação sem consentimento é considerada válida

Gravação telefônica com ameaças de morte é válida como prova em caso de assassinato. Mesmo com desconhecimento da gravação de uma das partes envolvidas. Este foi o entendimento da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso ao rejeitar, por unanimidade, Recurso em Sentido Estrito interposto por mulher acusada de assassinar o próprio marido. Com a alegação de que a gravação telefônica feita pela vítima não tem validade, a acusada entrou com recurso para não ser julgada pelo Tribunal do Júri.

O recurso foi interposto contra decisão de pronúncia proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda. A apelante foi denunciada por homicídio qualificado em concurso de agentes. No apelo, alegou, preliminarmente, a nulidade absoluta das gravações clandestinas efetuadas por seu marido.

Consta dos autos que em 21 de setembro de 2004 dois homens, dispararam tiros contra a vítima em uma fazenda do Município de Pontes e Lacerda. Três dias depois, a acusada avisou do desaparecimento da vítima à Polícia. Segundo as investigações, a vítima transferiu seus bens para nome de terceiros e depoimentos dos acusados dos disparos confirmaram a participação da mulher.

Em seu voto, o relator destacou que a Constituição Federal assegura a inviolabilidade das comunicações telefônicas, sendo que a doutrina e jurisprudência entendem como vedação a utilização de gravação telefônica como meio de prova somente quando tiver sido colhida de forma clandestina e com a intervenção de terceiro. Assim, os magistrados consideram lícita a gravação, mesmo que a captação da comunicação telefônica tenha sido feita sem o conhecimento do outro. Os autos revelaram também que a vítima fez as gravações exatamente por receio de ser assassinado pela mulher. A Justiça considerou que houve indícios suficientes da participação da mulher no crime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

Empresa é condenada por anotação indevida em CTPS

http://www.conjur.com.br/2010-mai-20/anotacao-acao-trabalhista-carteira-trabalho-gera-dano-moral
Comportamento abusivo
Empresa é condenada por anotação indevida em CTPS

Empresas não podem anotar na carteira de trabalho de um funcionário a existência de demanda judicial trabalhista ajuizada contra elas. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e foi confirmado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A segunda instância entendeu que a anotação é ilegal, causa prejuízos de ordem moral e cria embaraços na obtenção de novo emprego para o trabalhador. E, por isso, condenou a Centraliza Assistência Técnica a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a um ex-funcionário.

O TRT gaúcho afirmou que, de acordo com o artigo 29 da CLT, as anotações efetuadas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devem se limitar aos dados exigidos por lei. E ressaltou que “qualquer registro que desabone a conduta do trabalhador ou lhe dificulte a obtenção de novo emprego, além de ser ilícito, não pode ser aceito diante da possibilidade de lhe causar sérios prejuízos”. Além de considerar abusivo o comportamento da empresa.

Ao salientar a dificuldade de reingresso no mercado de trabalho em qualquer situação, o TRT gaúcho reconheceu o sofrimento, humilhação e constrangimento gerados pelo ato da empresa. Também entendeu que houve ofensa à dignidade do empregado. Mesmo tendo conseguido outro emprego após a anotação, o TRT considerou irrelevante o fato, pois isto não retira a ofensa efetivada.

O trabalhador queria indenização por danos morais e materiais de R$ 20 mil. A segunda instância concedeu apenas o valor de R$ 10 mil por danos morais. A empresa entrou com Recurso de Revista no TRT e com Agravo de Instrumento no TST. Não obteve sucesso em nenhuma das duas ocasiões. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

AIRR - 81340-97.2005.5.04.0019

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Ladrão de galinha é absolvido pelo STJ

Mais um capítulo da série "Isto é Brasil"...

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97327
20/05/2010 - 08h55
DECISÃO
Ladrão de galinha é absolvido pelo STJ
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância para absolver um homem que foi condenado pela Justiça mineira pelo furto de uma galinha caipira avaliada em R$ 10. O ladrão de galinha foi condenado a um ano de detenção e pagamento de 10 dias-multa.

Segundo os autos, em fevereiro de 2006 o acusado invadiu o quintal do vizinho e “evadiu com as penosas debaixo do braço”. Alertada por um telefonema anônimo, a Polícia Militar foi até o local e prendeu o denunciado em flagrante delito, ainda de posse de uma galinha.

No pedido de habeas corpus ajuizado no STJ, a Defensoria Pública requereu a suspensão do mandado de prisão e a absolvição do paciente. Alegou atipicidade material da conduta, valor ínfimo do bem subtraído e irrelevância do fato perante o Direito Penal.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Jorge Mussi, reiterou que o princípio da insignificância não pode ser aplicado indiscriminadamente como elemento gerador de impunidade em crime contra o patrimônio, mas ressaltou que, no caso em questão, a lesão produzida mostra-se penalmente irrelevante.

Para o relator, não há como reconhecer presente a tipicidade material, já que o animal furtado foi infimamente avaliado e não se tem notícia de que a vítima tenha sofrido prejuízo com a conduta do acusado ou com a consequência dela.

“No caso, a deflagração de ação penal mostra-se carente de justa causa, pois o resultado jurídico, ou seja, a lesão produzida, é absolutamente irrelevante”. Assim, por unanimidade, a Turma acolheu o pedido de habeas corpus e absolveu o paciente, com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Juiz que liberou presos sem julgamento ganha auxiliar

http://www.conjur.com.br/2010-mai-20/juiz-liberou-presos-julgamento-ganha-auxiliar-minas-gerais
Excesso de trabalho
Juiz que liberou presos sem julgamento ganha auxiliar

O juiz titular da Vara Criminal da Comarca de Varginha, Minas Gerais, Olison Hoffman, terá um auxiliar. Depois de liberar pelo menos 40 presos sem julgamento e alegar excesso de trabalho, o Tribunal de Justiça nomeou Wagner Aristides Machado da Silva, como seu juiz auxiliar, que assumirá o cargo nos próximos dias. A informação é do jornal O Globo.

Na terça-feira (18/5), o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, enviou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Sérgio Antônio Dias de Resende, solicitando explicações sobre a soltura de 40 presos sem julgamento. O ministro estabeleceu prazo de 15 dias para a resposta.

De acordo com o juiz, na única Vara Criminal da cidade estão 5.400 processos aguardando julgamento e os presos foram soltos porque venceu o prazo das prisões preventivas. Hoffman explica que o acúmulo de serviço impede que os processos sejam julgados no prazo. Desde o início do ano, o juiz libera presos sem julgamento. Ele argumenta que é feita uma seleção e são liberados autores de casos menos graves.

O advogado Gustavo Chalfun, da OAB-Varginha, avalia que o Tribunal de Justiça precisa instalar mais uma vara criminal na cidade, para que o Judiciário possa julgar com agilidade os processos encaminhados. Segundo Hoffman a criação está prevista em lei, mas faltam recursos. Em dois anos, segundo o juiz, pode ser que a vara criminal esteja em operação, mas o Tribunal de Justiça informou que não existe previsão para instalação da vara na cidade.

Juiz de MG condena estudante a indenizar colega por bullying

http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2010/05/juiz-de-mg-condena-estudante-indenizar-colega-por-bullying.html

19/05/2010 15h58 - Atualizado em 19/05/2010 16h14
Juiz de MG condena estudante a indenizar colega por bullying
Pais de adolescente terão de pagar R$ 8 mil.
Cabe recurso da decisão de primeira instância.

Do G1, em São Paulo


O juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou um estudante de 7ª série a indenizar uma colega de classe em R$ 8 mil pela prática de bullying, segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso da decisão.

De acordo com o processo, a estudante ganhou apelidos e começou a ouvir insinuações do colega logo no início do convívio escolar. A menina disse ainda que as “incursões inconvenientes” passaram a ser mais frequentes com o passar do tempo. Segundo a decisão, os pais da garota chegaram a conversar na escola, mas não obtiveram resultados satisfatórios. Além da indenização por danos morais, a estudante pediu a prestação, pela escola, de uma orientação pedagógica ao adolescente, o que o juiz considerou desnecessário. “O exercício do poder familiar, do qual decorre a obrigação de educar, segundo o artigo 1.634, inciso I, do Código Civil, é atribuição dos pais ou tutores”, disse na decisão.

Ainda de acordo com o processo, o representante do colégio declarou que todas as medidas consideradas pedagogicamente essenciais foram providenciadas.

No processo, os responsáveis pelo estudante disseram que brincadeiras entre jovens não podem ser confundidas com a prática do bullying e afirmaram que o adolescente, após o ajuizamento da ação, começou a ser chamado de “réu” e “processado”, com a pior conotação possível.

Pelas provas, o juiz considerou comprovada a existência do bullying. “O dano moral decorreu diretamente das atitudes inconvenientes do menor estudante, no intento de desprestigiar a estudante no ambiente colegial, com potencialidade de alcançar até mesmo o ambiente extra-colegial”, disse na decisão.

Analisando as atitudes do estudante, o juiz destacou que, apesar de ser um adolescente e estar na fase de formação física e moral, há um limite que não deve ser excedido.

Para ele, as atitudes do estudante “parecem não ter limite”, considerando que, mesmo após ser repreendido na escola, prosseguiu em suas atitudes inconvenientes com a estudante e com outras colegas.

“As brincadeiras de mau gosto do estudante, se assim podemos chamar, geraram problemas à colega e, consequentemente, seus pais devem ser responsabilizados, nos termos da lei civil”, concluiu o juiz.

Seguro-saúde continua valendo após morte de titular

http://www.conjur.com.br/2010-mai-20/seguradora-manter-seguro-saude-dependente-titular-falecido
RESCISÃO INDEVIDA
Seguro-saúde continua valendo após morte de titular

A seguradora de saúde Notre Dame, foi condenada pela Justiça de São Paulo a manter convênio médico de uma cliente, após a morte do marido, este titular do seguro-saúde. A empresa alegava que com a morte do titular, dependentes não poderiam continuar se beneficiando do seguro. A decisão é da juíza Fernanda Gomes Camacho, da 8ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. A Notre Dame ainda pode recorrer da decisão.

Em sua decisão, a juíza além de determinar a continuidade do contrato, condenou a seguradora a reembolsar das quantias eventualmente pagas pela requerente a partir de agosto de 2009, mais correção monetária pelos índices da Tabela Prática do TJ-SP e juros monetários de 1% ao mês a partir da citação da sentença. "A rescisão unilateral do contrato, sem expressa previsão contratual, demonstra-se abusiva, por colocar a consumidora em condição de desvantagem exagerada", declarou.

Atualização de dados
Segundo o processo, a autora da ação era cliente da seguradora desde 1993 e, com a morte do marido, em 2009, solicitou à empresa a atualização das informações cadastrais e a exclusão, nas mensalidades, do valor referente ao titular falecido. Apesar do pedido, por dois meses, a seguradora cobrou a mensalidade sem descontar nenhum valor e depois do período, informou que a assistência médica seria cancelada.

A Notre Dame também não aceitava conceder o benefício contratual da remissão sob a alegação de que ele só poderia ser aplicado caso o titular falecesse até os 66 anos. O marido da cliente morreu, em decorrência de um câncer renal, aos 68.

Segundo o advogado da cliente, Julius Cesar Conforti, "Os planos de saúde não podem expulsar dependentes sob o argumento de morte do titular, mesmo sendo o contrato coletivo ou coletivo por adesão. Havendo a continuidade dos pagamentos por quem continuará utilizando os serviços, a prática de rescisão do contrato é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor”.

(Íntegra da decisão em anexo mandado por email)

Prova contra infidelidade virtual vale sem quebra de sigilo

http://www.conjur.com.br/2010-mai-20/quebra-sigilo-prova-infidelidade-virtual-valida
TRAIÇÃO NA WEB
Prova contra infidelidade virtual vale sem quebra de sigilo
POR EDUARDO BARBOSA

É imprescindível a discussão em relação à legitimidade, à legalidade e à constitucionalidade das provas obtidas no mundo virtual. Na verdade, nem o cônjuge ou o companheiro pode violar o direito da privacidade de seu parceiro.

A privacidade do indivíduo é o cerne do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal. Também o artigo 5, inciso X , da Carta Magna, tutela o direito à inviolabilidade da privacidade. Assim, a violação da intimidade somente pode ocorrer quando houver autorização judicial, devidamente motivada, e nas hipóteses previstas na Lei 9.296/96, quando existe a quebra das comunicações telefônicas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, ensejando controvérsias no plano doutrinário.

No plano do Direito Civil, existe o artigo 332 do Código de Processo Civil, o qual afirma que: “Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa’’. Agora, particularmente no espaço virtual, os indivíduos pensam que estão protegidos, porém, este espaço é muito pouco discreto e, na verdade, apresenta uma pseudo privacidade ao internauta. Mesmo que este não se identifique, o conteúdo da correspondência fica guardada na memória do computador e no próprio provedor de acesso à rede.

E este verdadeiro banco de dados, que é a memória do computador, onde estão armazenadas todas as comunicações virtuais do internauta, poderá ser requisitado por um juiz. É exemplo de infidelidade virtual um indivíduo casado ou unido estavelmente que, paralelamente, mantenha um relacionamento erótico-afetivo virtual. Aliás, atualmente, a rotina está deteriorando os relacionamentos, sejam eles formados pelo casamento ou pela união estável.

Neste contexto, a vida sexual-erótica do casal acaba se degenerando, pois a tendência são as pessoas passarem a conviver sem se relacionar. E é nesta situação, nesta sociedade individualista, que o espaço virtual se estabelece como nenhum outro, visando a fuga dessa realidade deprimente.

Na internet, a pessoa cobiçada do outro não enfrenta este desgaste do dia a dia. É importante, ao meu ver, o que constatei ao conversar com clientes e ler os processos judiciais a respeito da infidelidade virtual: todas as pessoas “construídas” pelo internautas são especiais, na maior parte das vezes sonhadas e imaginadas por eles, mas longe de serem reais.

De toda sorte, é importante salientar que a jurisprudência tem aceitado a prova virtual, desde que coletada em computador de uso familiar, sem uso da senha, pois assim não fere o ditame constitucional previsto no artigo 5, inciso X, da Constituição Federal.

Tabelião é condenado por descumprir decisão judicial

http://www.conjur.com.br/2010-mai-20/tabeliao-indenizar-mulher-descumprir-determinacao-judicial
PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS
Tabelião é condenado por descumprir decisão judicial

Cabe ao tabelião de protestos emitir cancelamento de restrição oficiado pela Justiça, sem questionar pagamento de emolumentos por parte do cidadão. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que uma mulher seja indenizada por um tabelião em R$ 7 mil. A informação é doEspaço Vital.

Alayde Seggiaro Chagastelles disse que havia um protesto em cheque em seu desfavor, mas o título foi declarado nulo por decisão judicial. Segundo a autora da ação, o tabelião Evandro Nogueira de Azevedo, titular do 1º Tabelionato de Protestos de Títulos de Porto Alegre não deu encaminhamento ao cancelamento da restrição, conforme ofício enviado pela Justiça.

Segundo o tabelião, o protesto não foi cancelado porque não houve pagamento dos emolumentos, condição estipulada pela Lei 9.492/97 para atendimento da ordem. Na sentença, o juiz Cairo Roberto Rodrigues Madruga, da 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, rechaçou o pleito reparatório da autora, por entender que "não há se falar em responsabilização civil e dever de indenizar, na medida em que não houve falha na prestação do serviço e, de outra banda, latente a culpa exclusiva da vítima, que olvidou em proceder no pagamento das custas para cancelamento do protesto, de modo que a manutenção da restrição se deu por desídia da parte interessada."

A mulher recorreu ao TJ-RS onde a 10ª Câmara Cível acatou seu argumento. De acordo com a decisão, uma vez existente ordem judicial de cancelamento do protesto, cabia ao tabelião cumprir a medida e não condicionar o seu implemento ao pagamento dos emolumentos.

Segundo o relator, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, "quisesse o demandado exigir dito pagamento, deveria ter provocado o magistrado sobre a quem caberia arcar com as despesas, e não simplesmente manter o protesto como forma de pressionar a autora a efetuar a quitação". Segundo o julgado, "assim agindo, o tabelião cometeu ato ilícito."

O dano moral foi considerado presumido, porque evidentes os "efeitos nefastos" da indevida manutenção de um protesto de título. Atua em nome da autora o advogado Rodrigo Severino da Silva.

70.033.569.80

Vereador é multado por agradecer obra em outdoor

http://www.conjur.com.br/2010-mai-20/vereador-multado-usar-outdoor-agradecer-governante-obra
PROPAGANDA DISFARÇADA
Vereador é multado por agradecer obra em outdoor

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Luís Francisco Aguilar Cortez multou nesta quarta-feira (19/5) em R$ 25 mil o vereador de São Bernando do Campo Admir Ferro (PSDB), por propaganda antecipada através da afixação de outdoorsnaquele município. Cabe recurso dessa decisão no Tribunal Regional Eleitoral.

Para Aguilar Cortez, "a divulgação realizada configura, pela sua natureza pessoal, a intenção de promoção do requerido (Admir), pela sua ligação com os ex-governantes, em pleno ano eleitoral, com nítido direcionamento e intenção de captar a vontade do eleitor para fins eleitorais". A multa foi arbitrada no máximo legal pois o juiz entendeu que a divulgação foi ampla e continuada.

A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Nos outdoors, além de fotos do vereador e de ex-governadores, foi divulgada a mensagem "O vereador Admir Ferro homenageia os responsáveis pelo rodoanel".

A propaganda eleitoral é permitida apenas a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral, sendo vedada em outdoors. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Corte Especial recebe denúncia contra desembargador do TJRR e o afasta do exercício de suas funções

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97325
19/05/2010 - 18h50
DECISÃO
Corte Especial recebe denúncia contra desembargador do TJRR e o afasta do exercício de suas funções
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, em parte, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o desembargador Mauro José do Nascimento Campello, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). A Corte acompanhou, por unanimidade, o voto do ministro relator Teori Albino Zavascki, que rejeitou a denúncia com relação ao crime de responsabilidade, mas a recebeu em relação ao crime de concussão (vantagem exigida por servidor público).

Os ministros decidiram ainda afastar o desembargador do exercício de suas funções pelo prazo de um ano (sendo possível prorrogá-lo) e receber, também pelo mesmo crime, a denúncia contra Larissa Mendes Campello (ex-mulher), Clementina Mendes (ex-sogra) e Valderlaine Maia Martins (ex-servidora).

De acordo com a denúncia, Campello seria o principal mentor de uma série de irregularidades detectadas no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, entre 2003 e 2005, quando ele foi presidente da Corte. A investigação do MPF mostrou que, enquanto Mauro Campello exerceu a presidência do TRE/RR, os acusados exigiram vantagem indevida de funcionários que tinham cargo em comissão no tribunal. Os funcionários eram obrigados a entregar a Larissa, a Clementina e a Valderlane parte de seus salários, sob a ameaça de perderem os seus empregos, caso se recusassem a cumprir a exigência.

Em seu voto, o ministro Teori Zavascki destacou que os fatos narrados na denúncia confirmam o crime de concussão, não merecendo nenhum reparo. Quanto ao crime de responsabilidade, o relator ressaltou que o sujeito ativo dos delitos são os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e não desembargador de tribunal estadual, não sendo permitida, portanto, a analogia, possível somente em casos excepcionalíssimos.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Delegado terá de indenizar vítimas de agressão

http://www.conjur.com.br/2010-mai-19/delegado-usou-cargo-agredir-pessoas-indenizar-vitimas
Abuso de poder
Delegado terá de indenizar vítimas de agressão

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso do delegado Matusalém Sotolani, condenado por abuso de poder e agressões cometidas depois de um acidente de trânsito envolvendo sua namorada. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou uma indenização de R$ 25 mil para cada vítima envolvida. A decisão do STJ foi unânime.

Depois de se envolver em um acidente, a namorada do delegado o chamou pelo telefone. No local, ele usou sua condição de membro da Polícia Civil para chamar uma viatura. Ainda sacou sua arma e agrediu uma das vítimas, que chegou a ter o tímpano perfurado.

As vítimas entraram na Justiça para receber indenização por danos morais. O pedido foi concedido em primeira e segunda instâncias. O TJ-MS manteve a indenização no valor de R$ 25 mil. O delegado interpôs Embargos de Declaração por considerar o julgado omisso, mas o tribunal também negou esse recurso. No STJ, a defesa do delegado acrescentou ofensa a artigos do Código de Processo Civil, e disse que não teve oportunidade de apresentar memoriais, além de considerar o valor da indenização abusivo.

Segundo o ministro Sidnei Beneti, não houve ofensa ao artigo 535 do CPC, pois o Tribunal fundamentou adequadamente seu julgado. Também não existiu ofensa aos artigos 454 e 456, pois não houve comprovação do alegado prejuízo à defesa pela não apresentação dos memoriais. Diante da gravidade do ato, o relator também considerou adequado o valor de R$ 25 mil para a indenização. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Tribunal não pode aplicar prova para quinto

http://www.conjur.com.br/2010-mai-19/tribunal-nao-aplicar-prova-candidato-quinto-constitucional
Quinto constitucional
Tribunal não pode aplicar prova para quinto

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não tem competência para estabelecer exame de conhecimentos jurídicos para advogados e membros do Ministério Público candidatos ao quinto constitucional. Com esse entendimento, Conselho Nacional de Justiça anulou a Resolução 001/2010, que estabelece a prova aos indicados ao cargo de desembargador por lista sêxtupla.

Os conselheiros acataram por unanimidade o voto do relator, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti. "Esse tipo de matéria só poderia ser decidida pelo pleno do Tribunal e não por uma fração dele", ressaltou o conselheiro. A resolução, que já estava suspensa desde fevereiro por liminar aprovada pelo CNJ, teve seus efeitos cancelados com a decisão desta terça-feira (18/05).

De acordo com o relator, "a escolha do quinto constitucional é feita de acordo com ditames previstos na Constituição Federal". Por isso, não cabe prova ou concurso. "A aplicação do exame aos candidatos é desnecessária e ineficaz, pois as instituições têm instrumentos hábeis para aferir o notório saber jurídico e a reputação ilibada dos indicados", continuou Cavalcanti.

O autor do procedimento foi o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a seção Rio de Janeiro da OAB. Eles sustentaram que a resolução 001/2010 é irregular. Por sugestão do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, acatada pelo relator e pelo Plenário, cópia da decisão será encaminhada aos demais tribunais brasileiros. O objetivo é evitar problemas futuros. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PCA 00007308920102000000

PF aponta 14 casos de venda de sentenças

http://www.conjur.com.br/2010-mai-19/pf-aponta-14-casos-venda-sentencas-mato-grosso
Prisão de advogados
PF aponta 14 casos de venda de sentenças
Por Débora Pinho

A Polícia Federal apontou 14 casos, que envolvem advogados investigados por venda de sentenças em Mato Grosso, ao Ministério Público Federal. Foi com base nos relatos desses casos que o MPF pediu a prisão de advogados ao Superior Tribunal de Justiça. A PF cumpriu mandados de prisão e de buscas e apreensão, na terça-feira (18/5), na operação batizada como Asafe — referência ao salmo 82 da Bíblia. Até agora, há oito presos. Cinco são advogados.

O inquérito 669, que resultou na prisão de advogados e contou com uso de grampos telefônicos autorizados, foi originalmente instaurado na 2ª Vara Federal de Cuiabá para apurar denúncias “de que advogados e terceiros estariam manipulando decisões no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso”, de acordo com os autos. Mas no decorrer das investigações, surgiram indícios de envolvimento do presidente do TRE-MT, desembargador Evandro Stábile, em atividades ilícitas. Por causa da prerrogativa de foro, a competência foi deslocada para o STJ.

As investigações apontaram “o possível envolvimento de juízes e desembargadores do TJ-MT e membros atuais e antigos do TRE-MT” em venda de sentenças. Segundo o MPF, são eles: o juiz Círio Miotto e os desembargadores Evandro Stábile, José Luiz Carvalho e Donato Fortunato Ojeda.

O MPF pediu o afastamento do desembargador Evandro Stábile da presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça. O pedido de afastamento, no entanto, foi negado pela ministra Nancy Andrighi. Ela entendeu que “o afastamento do desembargador de seu cargo se mostra, ao menos nesse momento, medida prematura e temerária, dada a insuficiência das provas coletadas”. Para a ministra, “mostra-se apropriado aguardar, ao menos, o desenrolar das diligências ora deferidas, que poderão trazer subsídios mais consistentes ao inquérito”.

A estrutura
O MPF apontou “fortes indícios quanto à existência de um grupo de pessoas associado em torno de uma estrutura organizada, perene e com predisposição comum de meios objetivando a prática criminosa, notadamente a suposta manipulação de decisões judiciais, mediante exploração de prestígio e corrupção ativa e passiva”. De acordo com o MPF, os “contatos diários dos integrantes do grupo, sempre a tratar da possibilidade de influenciar em decisões judiciais, demonstra a regularidade e a constância das atividades empreendidas”.

Para o MPF, a associação tem como principais articuladoras a advogada Célia Cury, mulher do desembargador José Tadeu Cury, aposentado compulsoriamente pelo CNJ, e Ivone Reis de Siqueira, mulher de um servidor aposentado do TJ-MT. As escutas telefônicas sugerem proximidade entre a advogada Célia Cury e desembargadores, segundo o MPF. A advogada “atuaria como principal elo de ligação entre interessados/intermediadores e juízes/desembargadores, tendo sido identificada aparente participação ativa” em negociações relativas a alguns casos de pedido de Habeas Corpus.

Em seu depoimento prestado à PF, na terça-feira (18/5), Célia Cury negou a intermediação de sentenças. Disse que conhece os desembargadores Donato Ojeda Fortunato e José Luiz de Carvalho porque frequentam os mesmos eventos sociais. Os dois últimos foram mencionados no depoimento prestado à Polícia Federal porque o advogado Rodrigo Vieira, genro de Célia Cury, impetrou dois HCs em favor de um réu nos plantões de domingo. A advogada negou que tenha participado de qualquer negociação para obter liminar para o réu. E também disse à PF que não teve qualquer participação em honorários advocatícios nem na elaboração dos HCs.

Outros advogados mencionados nos autos são André Castrillo, Eduardo Gomes, Alcenor Alves de Souza (ex-prefeito de Alto Paraguai), Alessandro Jacarandá, Santos de Souza Ribeiro e Max Weize Mendonça, que está foragido. Todos são investigados por venda de sentenças. Castrillo e Eduardo Gomes prestaram depoimento na PF e foram liberados na terça-feira.

Nos autos, o MPF aponta o papel de cada um dos investigados e afirma que há “pessoas que, apesar de não serem responsáveis pela suposta negociação frente aos desembargadores e juízes, atuam com regularidade e contumácia nos ajustes, de modo a viabilizar a aproximação das partes e garantir a manipulação das decisões judiciais”.

Apesar de detalhar a participação dos investigados, o MPF esclarece que “até o momento não foi possível estabelecer com exatidão todas as ramificações do pretenso bando, especialmente em que medida se dá — se é que de fato existe — a participação de desembargadores e juízes”. Segundo o MPF, “grande parte das provas obtidas apenas induz à participação dessas autoridades nas negociações. Seus nomes são constantemente mencionados, mas não se define claramente se o grupo se limita a explorar o prestígio alheio (sem, no entanto, envolver esses desembargadores e juízes), ou se há efetiva corrupção ativa e passiva”.

A decisão
Com base nos pedidos do MP, a ministra Nancy Andrighi, expediu 9 mandados de prisão e 30 de busca e apreensão. Ela determinou, ainda, nova interceptação das comunicações telefônicas de 17 investigados “pelo prazo de quatro dias, imediatamente anteriores ao cumprimento dos mandados de busca e apreensão e de prisão temporária”. A ministra determinou, também, a quebra de sigilo bancário do presidente do TRE-MT, Evandro Stábile, da ex-juiza eleitoral Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar e de Castrillo Advogados, escritório do advogado André Castrillo. E, ainda, a quebra de sigilo fiscal dos dois primeiros.

Estão presos: a advogada Célia Cury, mulher do desembargador aposentado compulsoriamente pelo CNJ, José Tadeu Cury, o advogado Rodrigo Vieira, genro de Célia e Tadeu Cury, o advogado e ex-prefeito de Alto Paraguai, Alcenor Alves de Souza, o advogado Alessandro Jacarandá (ex-sócio de Célia Cury), o ex-chefe de gabinete de José Tadeu Cury, Jarbas Nascimento, o empresário e estudante de Direito Cláudio Camargo (genro de Célia Cury e Tadeu Cury), o advogado Santos de Souza Ribeiro e a mulher de servidor aposentado do TJ-MT, Ivone Reis Siqueira. O advogado Max Weize Mendonça está foragido.

Nos escritórios dos advogados André Castrillo, Eduardo Gomes e Renato Viana foram cumpridos mandados de busca e apreensão. Também foram apreendidos documentos com a ex-servidora do TJ de Mato Grosso, Rosana Ramires, ex-chefe de gabinete de José Tadeu Cury.

terça-feira, 18 de maio de 2010

Procuradora acusada de tortura continuará presa

http://www.conjur.com.br/2010-mai-18/procuradora-acusada-torturar-crianca-continuara-presa
Prisão fundamentada
Procuradora acusada de tortura continuará presa
Por Marina Ito

O tema não era o ponto principal da controvérsia que envolve a procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant’Anna Gomes. Mas o foro por prerrogativa de função acabou sendo discutido pelos desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e gerou divergência entre os membros. Ao negar o seu pedido de Habeas Corpus, a maioria dos desembargadores entendeu que a procuradora aposentada não tem direito à prerrogativa de função. Ela está presa desde a semana passada, quando estava foragida da Justiça e decidiu se entregar. Vera é acusada de torturar uma criança de dois anos que estava em sua guarda em processo de adoção.

As desembargadoras Giselda Leitão, relatora do HC, e Fátima Clemente, fizeram questão de tratar do assunto. Diante de alguns jornalistas que acompanhavam o caso, elas afirmaram que a prerrogativa de função, mal entendida pelos meios de comunicação e pela sociedade, não é privilégio de ninguém. Seria se, mesmo depois de o agente deixar o exercício da função pública, continuasse a ter direito a foro especial. Para Giselda Leitão, não há dúvidas quanto a isso. Citando a Súmula 451, do Supremo Tribunal Federal, a desembargadora lembrou que a procuradora acusada já está aposentada.

Já o desembargador Francisco José de Asevedo divergiu da relatora. Ele considerou que a procuradora tem prerrogativa de foro, pois a função é vitalícia. "Vitalício é para a vida toda", disse. Ele também levou em conta as notícias sobre a procuradora. Disse que não só ela, mas a instituição do Ministério Público, está sendo execrada. "Ela está sendo vilipendiada e tratada como bandida, sem sequer ter sido julgada", afirmou.

A presidente da Câmara, desembargadora Nilza Bittar, afirmou, durante o voto da desembargadora Fátima Clemente, que também frisou a parte do voto de Giselda sobre a prerrogativa de função, que o advogado da procuradora não havia arguido a questão.

No voto de Giselda Leitão, ela listou cada uma das preliminares e a negou. Disse que a fundamentação da prisão preventiva foi "correta e adequada". Também citou o risco à ordem pública e o temor de testemunhas. Segundo a desembargadora, testemunhas disseram que temiam a acusada, já que ela lembrava de seu cargo de procuradora e dizia conhecer muita gente influente.

A desembargadora também afirmou que a prisão era necessária para que a procuradora aposentada não se furtasse à aplicação da pena e que as condições favoráveis, citadas pelo seu advogado, não eram suficientes. O advogado afirmou que a acusada é primária e tem bons antecedentes, condições favoráveis para que ela respondesse o processo em liberdade.

Outro ponto abordado foi em relação à competência, se do Juizado Especial especializada em crimes relativos à Lei Maria da Penha ou da Vara Criminal. Para a desembargadora, a competência, a princípio, é da Vara Criminal. Ela afirmou que as condutas pelas quais a procuradora foi denunciada não tem a ver com submissão por relação econômica ou social. Para Giselda Leitão, se no decorrer do processo for verificada que a tipificação do crime é outra, pode ser modificada.

No mérito, a desembargadora levou em conta o fato de a procuradora aposentada só ter se apresentado só depois que cartazes foram distribuídos pelo estado do Rio, apontando-a como procurada. Para Leitão, foi a força dos meios de comunicação que mostrou para ela que não havia como se manter escondida por muito tempo. A desembargadora afirmou que a "fuga" reforçou a resistência à ordem e gerou intranquilidade na sociedade em geral. Não há, disse, como o Judiciário confiar.