terça-feira, 29 de junho de 2010

Noivos serão indenizados por falta de luz em festa

http://www.conjur.com.br/2010-jun-29/noivos-serao-indenizados-falta-energia-festa-casamento
Às escuras
Noivos serão indenizados por falta de luz em festa

A Rio Grande Energia S.A. foi condenada pela demora no restabelecimento da energia durante uma festa de casamento. A 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul confirmou duas indenizações: uma por danos materiais de R$ 11,1 mil, e outra de R$ 3 mil, por danos morais. Os juízes entenderam que o fato ofendeu a dignidade dos noivos, considerando a importância do fato e a vergonha diante dos convidados.

Para o relator na 2ª Turma Recursal Cível, juiz Afif Jorge Simões Neto, diante da narrativa dos fatos restou demonstrado o agir ilícito da empresa que não atendeu a ocorrência com a brevidade necessária, deixando os noivos e cerca de 400 convidados às escuras por aproximadamente três horas.

Ele observou que o dano moral está configurado de forma inquestionável, já que “ficou visivelmente verificada a ofensa à dignidade da pessoa humana, considerando a importância da data e a vergonha experimentada diante dos convidados”.

O relator votou pelo aumento do valor fixado a título de danos materiais, seguindo as notas fiscais juntadas ao processo. A indenização foi aumentada para R$ 11,1 mil. Já a reparação por danos morais foi mantida em R$ 3 mil, pois adequada aos parâmetros adotados pela Turma Recursal.

Em primeira instância, aplicou-se ao caso o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que adota a teoria da responsabilidade sem culpa (responsabilidade objetiva), ou seja, de que o fornecedor tem a obrigação de indenizar na hipótese de ocorrência de dano e do nexo causal entre o defeito do serviço e a lesão causada.

O Juizado Especial Cível da Comarca de Tenente Portela (RS) levou em consideração o fato de que a energia elétrica é bem essencial a todos, constituindo serviço público indispensável e de impossível interrupção.

Segundo o artigo 22 do CDC, “os órgãos públicos, que por si ou suas empresas, concessionárias, ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. O artigo 6º, inciso VI, do mesmo código estabelece como direitos básicos do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

Conforme a lista de interrupções de energia fornecida pela RGE, as condições climáticas no dia do casamento eram de tempo bom. Não havendo, dessa forma, prejuízos aos trabalhos da equipe de atendimento, o JEC entendeu que a ré não poderia se exonerar da responsabilidade de restabelecer a energia.

A sentença diz que “é ônus da concessionária adotar dispositivos de segurança eficientes e seguros, contemplando meios e métodos de restabelecimento de energia em curto espaço de tempo, o que não ocorreu no caso”.

Configurada a falha na prestação do serviço, foi determinado à RGE o pagamento de R$ 8 mil a título de indenização por danos materiais, e R$ 3 mil a título de indenização por danos morais. Ambas as partes recorreram.

Às escuras
No dia 10 de janeiro de 2009, por volta das 22 horas, faltou energia no local. Mais de 400 convidados aguardavam o início do jantar em comemoração ao casamento. Os autores entraram em contanto com a RGE, mas a energia foi restabelecida às 3h30.

Os autores alegam que, em razão da demora no restabelecimento, os convidados foram embora e muitos deles, inclusive, foram obrigados a atravessar o rio Uruguai para jantar. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

RI 71.002.201.341

segunda-feira, 28 de junho de 2010

TJ-SP aprova súmulas da Seção de Direito Privado

http://www.conjur.com.br/2010-jun-28/judiciario-paulista-rende-inovacao-aprova-primeiras-sumulas
BUSCA DE SOLUÇÕES
TJ-SP aprova súmulas da Seção de Direito Privado
POR FERNANDO PORFÍRIO

O Judiciário de São Paulo abriu caminho para dar conta do acervo de 18,6 milhões processos. O Órgão Especial aprovou, por votação unânime, a primeira leva de súmulas que passa a nortear seus julgamentos e constituir a jurisprudência cível predominante na maior corte de Justiça do país. Ainda cauteloso, o colegiado criou seis Súmulas envolvendo temas de Direito Imobiliário e de Família. Diante da morosidade, o tribunal resolveu se render à inovação.

A redação final será conhecida quando o presidente do TJ paulista, desembargador Viana Santos, numerar e publicar as novas regras no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). A súmula é um registro da interpretação pacífica ou majoritária adotada pelo tribunal a respeito de determinada matéria jurídica. Ela tem duas finalidades: tornar pública a jurisprudência da corte e promover a uniformidade das decisões.

A criação de súmulas está prevista no artigo 188 do novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça paulista. A ferramenta serve de orientação para magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria do Estado e do Município e de advogados.

A iniciativa de padronizar decisões deve impedir que vá a julgamento processos onde não há divergência entre os desembargadores. A medida deve varrer, de uma penada, milhares de processos parados. A súmula é uma solução simples e saneadora capaz de acelerar soluções e aumentar a segurança jurídica no maior tribunal do país.

A iniciativa partiu da Seção de Direito Privado 1 (constituída pelas dez primeiras câmaras). De acordo com a Corregedoria-Geral da Justiça, o acervo na primeira instância da Justiça paulista é de 18,1 milhões de processos. Na segunda instância, o número de recursos ultrapassa os 500 mil feitos. Na Seção de Direito Privado, o último levantamento, de maio, apontou um acervo de 337.650 recursos aguardando julgamento.

Novo paradigma
A importância da nova ferramenta pode ser medida com um exemplo: no ano passado, as ações envolvendo cobranças de diferenças de correção monetária em cadernetas de poupança (expurgos de planos econômicos) no TJ paulista somaram 44.410 recursos. A distribuição desses recursos está suspensa pela Portaria 7793/10, da presidência da Seção de Direito Privado.

A portaria seguiu medida do ministro Sidnei Beneti, do STJ, que aplicou a Lei de Recursos Repetitivos num caso vindo da Justiça gaúcha. A Lei dos Recursos Repetitivos permite que a corte superior escolha um processo entre os milhares que tramitam cujo resultado servirá de orientação para as decisões em casos idênticos que correm em todo o Judiciário. A decisão de Beneti ampliou para todo o país a suspensão na tramitação das ações individuais até que o STJ decida sobre o mérito dessas ações.

De acordo com levantamento, em todo o país o número de ações individuais suspensas pelo STJ — que discutem a reposição de perdas causadas a poupadores pelos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2 — seria de aproximadamente 694 mil. A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) aponta em outra pesquisa que outras 721 ações coletivas discutem a mesma matéria.

O desembargador Maia da Cunha, presidente da Seção de Direito Privado, acredita que o impacto da edição de súmulas pelo TJ paulista poderá ser medido a partir do final do segundo semestre. Segundo ele, esse é o período necessário para que relatores possam acelerar os julgamentos das matérias sumuladas, bem como que Seção possa se estruturar para auxiliar na preparação de votos envolvendo essas matérias.

“Não é uma medida com resultado de curto prazo, mas de médio e longo prazo”, afirma Maia da Cunha. Para o presidente da Seção de Direito Privado, o novo modelo tem um grande desafio pela frente e o resultado dependerá da divulgação, da adoção pelos juízes de primeiro grau e da conscientização por parte dos magistrados de que temas sumulados dispensam fundamentação que vá além daquela necessária a mostrar que a controvérsia é resolvida pela súmula.

“O tempo dirá sobre o impacto das súmulas na redução dos recursos e do acervo da Seção, mas a experiência de outros Tribunais e dos Tribunais Superiores é extremamente positiva nessa direção”, diz Maia da Cunha. “No caso de os juízes adotarem as súmulas, o tribunal poderá negar seguimento monocraticamente aos recursos que se voltem apenas contra a matéria sumulada, não sendo despropositado pensar que o recurso interposto contra matéria sumulada revele litigância de má-fé”, completa.

Inovação na Justiça
Esta é a primeira vez em sua história de mais de um século que Tribunal de Justiça paulista aprova súmulas. A ferramenta era usada pelos dois Tribunais de Alçada Civil (1º e 2º TAC, extintos por força da Emenda Constitucional nº 45/04 que criou a chamada Reforma do Judiciário).

As matérias sumuladas é resultado de Enunciados (conclusões) da 3ª Câmara de Direito Privado, primeiro colegiado a registrar o entendimento pacificado na 1ª Subseção de Direito Privado. Em abril de 2009, a câmara aprovou 14 Enunciados, tratando de temas como contratos de compra de venda de imóveis, obrigação de alimentos, cobrança de benfeitorias e registros públicos.

Em abril deste ano, o presidente Viana Santos instalou a primeira Turma Especial de Direito Privado 1 para estudar a jurisprudência e apresentar uma proposta de criação de súmulas. Um mês depois, o colegiado presidido pelo desembargador Boris Kauffmann aprovou o documento.

O Tribunal de Justiça também instalou as Turmas Especiais de Privado 2 e 3. A primeira é presidida pelo desembargador Maurício Ferreira Leite e a segunda pelo desembargador Norival Oliva. A aprovação de novos temas sumulados está prevista para o segundo semestre.

A Seção de Direito Privado é como se fosse uma corte dentro do Tribunal de Justiça paulista. Corresponde a mais da metade, tanto em número de desembargadores como no total de processos que aguardam decisão. São 38 câmaras, 190 desembargadores e 38 juízes substitutos de segundo grau.

Seu tamanho e importância se expressam também na divisão administrativa. São três subseções, que preservam a competência recursal do antigo Tribunal de Justiça e dos extintos dois Tribunas de Alçada Civil. Dentro da seção ainda funciona a Câmara Reservada de Falência e Recuperação Judicial.

Leia as primeiras súmulas do TJ-SP:
1. O compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem.

2. A devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel deve ser feita de uma só vez, não se sujeitando à forma de parcelamento prevista para a aquisição.

3. Reconhecido que o compromissário comprador tem direito à devolução das parcelas pagas por conta do preço, as partes deverão ser repostas ao estado anterior, independentemente de reconvenção.

4. É cabível liminar em ação de imissão de posse, mesmo em se tratando de imóvel objeto de arrematação com base no decreto-lei n. 70/66.

5. Na ação de imissão de posse de imóvel arrematado pelo credor hipotecário e novamente alienado (art. 1.228 do código civil), não cabe, por ser matéria estranha ao autor, a discussão sobre a execução extrajudicial e a relação contratual antes existente entre o primitivo adquirente e o credor hipotecário.

6. Os alimentos são sempre devidos a partir da citação, mesmo que fixados em ação revisional, quer majorados ou reduzidos, respeitado o princìpio da irrepetibilidade.

Transexual responde como mulher no civil e no penal

http://www.conjur.com.br/2010-jun-26/transexual-registro-alterado-responde-mulher-civil-penal
Registro alterado
Transexual responde como mulher no civil e no penal
Por Geiza Martins

Em uma decisão inédita, em outubro de 2009, o Superior Tribunal de Justiça autorizou a mudança do nome e gênero na certidão de nascimento de um transexual sem que conste anotação no registro. O autor fez uma cirurgia de mudança de sexo. A relatora, ministra Nancy Andrighi, determinou que a alteração conste apenas nos livros cartorários. Oito meses depois, as instâncias inferiores aderiram ao entendimento da Corte Superior. A tese, porém, gera questionamentos sobre como essas pessoas responderão às regras da sociedade no futuro.

As dúvidas não são poucas: O transexual vai responder na Justiça como uma mulher? Se for condenada, vai para uma prisão feminina? Num casamento, responderá como mulher de fato? Em caso de separação, terá os mesmo direitos que uma mulher?

Para a advogada Gladys Maluf Chamma, a resposta é sim para todas as perguntas. “Deve se ter em mente que o transexual, com a averbação de seu registro de nascimento e a aposição do estado feminino para o seu nome, está, em verdade, consolidando como de direito uma situação que era de fato, através do reconhecimento judicial”, informou. De acordo com Gladys, a alteração do primeiro nome e gênero apenas legaliza uma situação preexistente: “O transexual, a partir de então, não está mulher, ele é mulher”.

A advogada explica que, num casamento, o transexual responde como mulher de fato e tem os mesmos direitos no momento da separação, como pensão alimentícia e guarda de filhos. “Se casou ou viveu em união estável na condição de mulher, porque assim se constituía a sua psique e tal condição sócio-psicológica foi devidamente avaliada e reconhecida judicialmente, ele é, em verdade, uma mulher, com os mesmos direitos e deveres”, afirma.

O mesmo vale para violência doméstica. Se agredido pelo marido, o transexual poderá recorrer a Delegacia da Mulher e aplicar a Lei Maria da Penha se quiser acusar o agressor. A Maria da Penha dispõe sobre regras para coibir a violência familiar contra a mulher. Ainda no ambiente penal, passando de vítima para acusado, caso o transexual cometa algum crime e seja condenado, será encaminhado para um presídio feminino. "É aí que a alteração sob sigilo atua como um manto protetor à privacidade do transexual, retirando de seus ombros o preconceito que o impediu de levar uma vida comum até então", comenta.

A advogada Maria Berenice Dias chama a atenção para outra situação: o sexo social, ou seja, a identidade que a pessoa assume perante a sociedade. A especialista em Direito de Família e ex-desembargadora do Tribunal de Justiça gaúcho revela que mesmo os transexuais que não fizeram cirurgia ou trocaram o nome no registro estão sendo encaminhados para presídios femininos. “Já tem até portaria determinando que as pessoas sejam identificadas pelo seu sexo social”, revela.

No ano passado, jornais estrangeiros destacaram a história de um transexual do Reino Unido, que venceu uma batalha na Justiça para ser transferido para uma prisão feminina. Ele foi condenado à pena de morte por homicídio culposo e tentativa de estupro. O juiz David Elvin derrubou a decisão do secretário de Justiça Jack Straw determinando que o preso de 27 anos permanecesse na ala masculina. Para o juiz, a recusa de transferência era uma violação aos direitos humanos. “Eu declaro que a continuidade da presa em detenção masculina é uma transgressão aos seus direitos, segundo o artigo 8º (direito à privacidade) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.”

Segundo o juiz, os primeiros passos para que a transferência da “mulher presa no corpo de um homem” seja feita já foram dados e o processo deve ser concluído em algumas semanas. Phillippa Kaufmann, que autou como testemunha na audiência, disse que a presa nasceu homem, mas tinha comportamento feminino reconhecido pela lei. Sua certidão de nascimento já foi até alterada para o sexo feminino. Os pelos do rosto e da perna da transexual foram removidos à laser e ela ainda passou por tratamento hormonal e cirurgias. Segundo Phillippa, ela foi proibida de usar saia, blusa e maquiagem na prisão masculina.

O Departamento de Justiça e as autoridades prisionais argumentavam que provavelmente ela não seria bem aceita pelas internas da prisão feminina e teria de ser isolada, o que causaria custos extras acima de £80 mil por ano. Ainda alegaram que a transferência para a prisão feminina causaria sérios impactos na saúde mental da transexual, dificultando o processo de redução de risco à sociedade e a possibilidade de reduzir a pena.

Marido desinformado
O ditado popular diz que o marido é sempre o último a saber sobre a traição da mulher. Não é difícil imaginar a sabedoria popular atualizada com a decisão do STJ e o sigilo da mudança de sexo e nome. Ou seja, o casamento com um transexual pode acontecer sem que o marido saiba da mudança. A saída para aquele que se sentiu lesado é pedir a anulação do casamento, revela Maria Berenice. “Basta declarar erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge”, diz.

Gladys defende que, apesar do sigilo ser sobre a alteração de seu registro civil em razão da troca cirúrgica de sexo, é feita uma “averbação à margem do registro no sentido de que a alteração foi feita por decisão judicial, não constando referência à alteração sexual, de tal modo a preservar o direito de terceiros”. Na prática, apesar de não conter a mudança de nome e gênero, é possível saber que houve alteração de registro.

Juiz acusado de ato obsceno volta ao cargo

http://www.conjur.com.br/2010-jun-27/tj-sp-suspende-decisao-afastar-juiz-acusado-ato-obsceno
Prova contraditória
Juiz acusado de ato obsceno volta ao cargo
Por Fernando Porfírio

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos de seu Órgão Especial, suspendeu na quarta-feira (23/6) o afastamento preliminar de juiz suspeito de procedimento incompatível com o decoro e a dignidade do cargo. O motivo é um suposto flagrante de ato obsceno em área pública da cidade de Santo André (região do ABC paulista). A maioria entendeu que a prova contra o juiz é contraditória e incipiente.

De acordo com a Corregedoria-Geral da Justiça — órgão censor responsável por investigar condutas de magistrados de primeira instância —, o juiz é acusado por uma testemunha de ato obsceno. O delito teria ocorrido no Parque Prefeito Celso Daniel, no bairro Jardim, em Santo André. O magistrado nega a prática do delito, mas terminou afastado das funções pelo prazo de 90 dias em decisão proferida pelo colegiado em 12 de março.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Munhoz Soares, sustentou, na última sessão do Órgão Especial, a abertura de prazo para a defesa prévia do juiz e a manutenção do afastamento preliminar. Depois de muito debate, a portas fechadas, a maioria do colegiado optou pela proposta do magistrado apresentar sua defesa prévia, mas decidiu que ele voltasse à atividade jurisdicional, como havia solicitado a defesa.

O caso aconteceu na tarde de 8 de março. De acordo com a testemunha, o juiz e outro homem, se acariciavam dentro do banheiro do parque quando uma criança teria flagrado a cena. Assustado, o menino saiu correndo do local, chamando a atenção de pedestres que passavam próximos ao banheiro e denunciou o fato. A Polícia foi chamada. O juiz foi pego em flagrante e o tribunal avisado da fato.

A decisão cautelar confirmada em sessão secreta do Órgão Especial foi reformada na última sessão administrativa do mesmo colegiado. A maioria dos desembargadores considerou frágil a prova trazida ao procedimento administrativo em andamento na Corregedoria-Geral da Justiça.

Antes de chegar ao Órgão Especial, a suspeita que pesa contra o magistrado havia sido avaliada pela Corregedoria-Geral da Justiça, depois passou pelo crivo do Conselho Superior da Magistratura. Num primeiro momento, em março, prevaleceu a medida administrativa cautelar de afastar, provisoriamente, o juiz. Na época, o Órgão Especial apenas confirmou as decisões das duas instâncias administrativas.

A leitura que se fez na época foi a de que a gravidade da conduta exigia uma resposta ao mesmo tempo rápida e eficaz, mas que garantisse o direito de defesa, preservasse a integridade do juiz e a da instituição e mantivesse a ordem pública. O suspeito ocupa cargos importantes em sua comarca: é juiz corregedor da Polícia Judiciária, titular de uma das varas criminais, diretor do fórum e juiz eleitoral.

No julgamento da última quarta-feira, um viés legalista se constituiu em torno da proposta do corregedor-geral da Justiça e parte do Órgão Especial defendeu que a cautelar fosse mantida, deixando o juiz longe de sua atividade. A posição contrária formou uma maioria garantista, que permitiu ao magistrado voltar a judicar na comarca ao mesmo tempo em que exerce seu direito de defesa no procedimento administrativo.

O inciso 8º do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) determina que o juiz deve manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. No caso de desvio dessa norma, está sujeito a penas disciplinares como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, aposentadoria compulsória e demissão, nessa ordem de gravidade.

A acusação contra o juiz foi alvo de reportagem em um jornal da região do Grande ABC, na grande São Paulo. A ocorrência foi registrada no 4º Distrito Policial de Santo André. De acordo com o Código Penal, praticar ato obsceno em público é crime punível com pena de três meses a um ano de prisão ou multa. O processo corre em segredo de justiça.

Expediente 25.708/2010

domingo, 27 de junho de 2010

Transexual se aposenta com idade mínima para mulheres

http://www.conjur.com.br/2010-jun-26/transexual-casado-direito-aposentar-idade-minima-mulheres
SEM PRECEDENTES
Transexual se aposenta com idade mínima para mulheres

O transexual britânico Christopher Timbrell, de 68 anos, ganhou na Justiça o direito de receber aposentadoria a partir dos 60 anos, idade mínima para as mulheres se aposentarem. Ele receberá os pagamentos retroativos relativos aos últimos oito anos. As informações são do portal Terra.

Timbrell mudou de sexo aos 58 anos e passou a se chamar Christine. A mudança foi feita com o consentimento da mulher, Joy, com quem Timbrell se casou há 42 anos e com quem tem dois filhos. Eles continuam vivendo juntos.

Negado, o primeiro pedido de aposentadoria foi feito dois anos após a cirurgia de troca de sexo, com base em uma lei que estabelece que os transsexuais casados só têm a mudança de gênero reconhecida oficialmente se tiverem o casamento dissolvido ou anulado. O Departamento de Trabalho e Pensões do governo britânico alegou que Timbrell deveria esperar até os 65 anos, idade mínima para aposentadoria dos homens.

A advogada de Timbrell, Marie-Eleni Demetriou, argumentou que a obrigatoriedade de que ela terminasse seu casamento era uma violação aos seus direitos humanos. O juiz que analisou o caso disse que a lei britânica não é capaz de lidar de maneira adequada com casos como o de Timbrell, ao estabelecer friamente que as pessoas que são "uma vez homens, são sempre homens".

Segundo o juiz, "a incapacidade da lei de lidar com pessoas que mudam de sexo representa uma discriminação, e por isso o Estado não tem o direito de negar a Timbrell o pedido de aposentadoria aos 60 de idade".

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Trabalho de TGE

Para quem faltou dia 18/06 da aula de TGE, tem um trabalho que é pra ser entregue na secretaria da cordenaçao de direito para a Cris. O trabalho é um resumo dos dois ultimos textos disponibilizados no xerox chamado: 1)"A sociedade civil e o estado: o exercicio da cidadania" 2)"Mudança do Estado por reforma ou revolução". O resumo deve ter de 1 a 5 laudas digitadas, espaço 1,5, letra da fonte 12. O prazo final de entrega é quinta feira (24/06).

sábado, 19 de junho de 2010

Links do YouTube

Prezados,

Seguem abaixo os links disponibilizados no YouTube nesta semana, contendo aulas sobre o tema Evolução do Direito Penal, proferidas pelo Prof. Rogério Greco, Procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais. As aulas são IMPERDÍVEIS, até mesmo para quem não gosta de Direito Penal.
Bons estudos.
Att.,

Melhen


















quinta-feira, 17 de junho de 2010

STJ limita indenização por inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97734
17/06/2010 - 09h22
DECISÃO
STJ limita indenização por inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito
O valor razoável da indenização para casos de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito é de 50 salários-mínimos. Assim entende o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se limita a revisar a quantia da condenação por danos morais apenas nos casos em que o montante fixado nas instâncias locais é exagerado ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Com base nessa orientação, a Quarta Turma do Tribunal conheceu em parte do recurso especial do Banco Bradesco S.A., e reduziu, de 200 salários para R$ 20 mil, a quantia que a instituição foi condenada a pagar.

D.J. ajuizou ação de indenização por danos morais contra o Banco de Crédito Nacional, posteriormente sucedido pelo Bradesco. O autor alega que seu nome foi indevidamente inscrito no Serasa, em virtude de dois protestos que valiam, juntos, R$ 5.930. O cliente afirma que providenciou todas as certidões negativas de títulos e solicitou o cancelamento da restrição, mas, sem justificativa, o banco não retirou o nome dele do órgão de proteção ao crédito, o que teria lhe causado inúmeros prejuízos.

O juízo de primeira instância julgou procedente o pedido, condenando a instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais em dez vezes a soma dos títulos indevidamente protestados, ou seja, R$ 118.600, corrigidos monetariamente a partir da citação. Ambas as partes apelaram e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina alterou o valor do dano moral para 200 salários mínimos, mais juros de 6% ao ano: “Abalo de crédito inconteste, culpa do banco evidenciada, obrigação de indenizar, fixação moderada e condizente com os elementos apresentados nos autos”.

Insatisfeito, o Bradesco recorreu ao STJ, pedindo a redução dos valores da condenação. Argumentou violação ao artigo 1º da Lei n. 6.205/1975, uma vez que a fixação da indenização foi feita em salários-mínimos. Alegou também violação aos artigos 160 do Código Civil e 13 da Lei n. 5.474/1968, “pois o banco-endossatário é obrigado por lei a levar duplicatas vencidas a protesto, o que não constitui ato ilícito”.

“Rever os fundamentos que ensejaram o entendimento do tribunal de origem de que o banco recorrido é responsável pela inscrição indevida, uma vez negligente ao encaminhar o título indevidamente para protesto, implica reexaminar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial”, explicou o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão.

Entretanto, o ministro acolheu o pedido do banco para reduzir o valor da indenização, ressaltando que a jurisprudência consolidada do STJ admite a revisão do montante indenizatório em recurso especial, quando a quantia fixada nas instâncias locais é exagerada ou ínfima. “Este colendo Tribunal, por suas turmas de Direito Privado, só tem alterado os valores assentados na origem quando realmente exorbitantes, alcançando quase que as raias do escândalo, do teratológico; ou, ao contrário, quando o valor arbitrado pela ofensa é tão diminuto que, em si mesmo, seja atentatório à dignidade da vítima”.

Para o relator, a quantia fixada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina fugiu da razoabilidade, distanciando-se dos parâmetros adotados pelo STJ em casos de indenização por inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito, que é de 50 salários-mínimos. “Diante da flagrante inadequação do valor fixado nas instâncias ordinárias, justifica-se a excepcional intervenção deste Tribunal, a fim de reformar o acórdão impugnado, de modo a minorar a indenização fixada para R$ 20.000, com juros de mora a partir do evento danoso e correção monetária a partir da data de julgamento deste acórdão, mantendo, no mais, a decisão recorrida, inclusive quanto aos ônus sucumbenciais”.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Indenização para família de garoto atacado por leões é analisada pelo STJ

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97718
16/06/2010 - 15h32
EM ANDAMENTO
Indenização para família de garoto atacado por leões é analisada pelo STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa um recurso da família de um garoto morto por leões aos seis anos de idade no circo Vostok, em Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, em 2000. Um pedido de vista do desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro interrompeu o julgamento.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) havia condenado as empresas Conpar e Omni, donas do terreno do estacionamento do shopping onde o circo estava instalado, a pagar R$ 1 milhão para os pais do menino. As empresas apresentaram embargos de declaração, nos quais afirmaram que partes da decisão anterior não estavam claras. Os desembargadores fixaram uma multa de R$ 10 mil por entender que o objetivo desse pedido foi atrasar o pagamento da indenização aos pais da criança. A reparação deveria ser paga pelas empresas donas do terreno, pois o circo Vostok não existe mais.

No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, esclareceu que os proprietários do estacionamento onde estava circo foram responsáveis por sua instalação. Por isso, o ministro entende que devem pagar indenização por danos morais, mas reduziu o valor para 500 salários mínimos (R$ 255 mil em valores atuais), a ser dividido entre as duas empresas. Contudo o desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro quis analisar melhor o caso e por isso pediu vista do processo.

Acidente no circo

O menino José Miguel foi morto por leões em 2000, durante uma apresentação do circo Vostok montado no estacionamento do shopping, em Jaboatão dos Guararapes, região metropolitana da capital pernambucana. Ele havia ido assistir à apresentação com o pai e a irmã e, quando voltava para o picadeiro depois de um intervalo, foi puxado para dentro da jaula por um dos animais e atacado pelos leões. Os animais tiveram de ser sacrificados para que o corpo do menino pudesse ser resgatado.

Na época, a Instituto Médico Legal (IML) concluiu que houve negligência e falta de segurança do circo. A administração do circo garantiu que assumiria a responsabilidade pela tragédia, mas o circo já não existe.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Questionário de Teoria Geral do Estado Número 2

QUESTIONÁRIO DE TEORIA GERAL DO ESTADO (número 2)
TÓPICO – “SOBERANIA”
LIVRO: ELEMENTOS DE TEORIA GERAL DO ESTADO
AUTOR: DALMO DE ABREU DALLARI
ü Este questionário visa auxiliar o aluno no estudo dos textos propostos pela disciplina de TGE, sendo os textos a base da avaliação. Não é necessária sua entrega ao professor.
1. Quando surge o problema da soberania e por causa de quais fatores? Explique como a soberania se constitui nos séculos XII e XIII.
2. Qual a contribuição de Jean Bodin para o estudo da Soberania? Explique.
3. Explique a contribuição da obra O Contrato Social (1762), de Jean Jacques Rousseau, para uma análise do conceito de Soberania.
4. Por que, segundo Dallari, o conceito de Soberania está sempre ligado a uma concepção de poder? Explique as diferentes concepções que explicam a evolução do termo soberania de um sentido político para uma noção jurídica.
5. Quais as características fundamentais da soberania? Explique.
6. Para Duguit a soberania é concebida como direito subjetivo? O que isso significa?
7. Como as Teorias teocráticas e democráticas justificam o poder soberano e sua titularidade. Explique-as.
8. Quais sãos as duas concepções distintas de soberania que, segundo Dallari, ainda continuam vigorando?



Palavras do professor:

Em anexo estou enviando o questionário sobre o texto "Soberania", discutido sexta-feira passada, como forma de ajudá-los nos estudos para a prova que já se avizinha. Por favor, repassem para todos os alunos. Ainda não decidi se vou passar mais algum trabalho tendo em vista a quantidade de provas (da outra faculdade em que leciono) que estou corrigindo e que ainda não consegui finalizar. porém, até quarta-feira tomo uma decisão de lhes passar mais um trabalho valendo 1,5 e, neste sentido, a prova valeria de 0 a 7 pontos. Ou a prova valerá 8,5 pontos e somará com o trabalho que já me entregaram (as três questões) valendo 1,5 pontos totalizando 10 pontos. De qualquer forma, aviso-as assim que tiver uma posição. O.K.?

Abraços.

Prof. Clóvis Santa Fé Jr.
Docente de Teoria Geral do Estado
UNIARA

Questões complementares para prova - 2º bimestre - José Eduardo Melhen

26) O que se entende por substabelecimento com reserva de poderes e sem reserva de poderes?

27) O substabelecimento com reserva de poderes exige o prévio conhecimento do cliente?

28) O substabelecimento sem reserva de poderes exige o prévio conhecimento do cliente?

29) É possível ao advogado dirigir-se diretamente ao magistrado? Se sim, em quais hipóteses?

30) Qual norma regulamenta a inviolabilidade do escritório do advogado?

31) É possível ao advogado quebrar o sigilo profissional nas relações com seus clientes? Se sim, em quais hipóteses?


32) Advogado pode participar de programa de televisão, respondendo dúvidas sobre temas jurídicos? Se sim, há limites? Quais são esses limites?

Dicas para a prova do 2º bimestre - José Eduardo Melhen

1) Qual a diferença entre conflito e litígio?

2) O Tribunal de Contas integra o Poder Judiciário? Justifique.

3) Qual a forma de ingresso no Poder Judiciário na 1ª instância?

4) O que se entende pela expressão “quinto constitucional”?

5) Em quais Tribunais se aplica a regra do quinto constitucional?

6) Qual o número de Ministros que compõe o Supremo Tribunal Federal?

7) Quais os requisitos para ser Ministro do Supremo Tribunal Federal?

8) Brasileiro Naturalizado pode ser Ministro do Supremo Tribunal Federal? Justifique.

9) Qual o número de Ministros que compõe o Superior Tribunal de Justiça?

10) Quais os requisitos para ser Ministro do Superior Tribunal de Justiça?

11) Brasileiro Naturalizado pode ser Ministro do Superior Tribunal de Justiça? Justifique.

12) Quais são as garantias de independência do Poder Judiciário?

13) Quando o juiz-substituto adquire a vitaliciedade e a inamovibilidade?

14) Quando o juiz-substituto adquire a irredutibilidade de subsídios?

15) Quando um desembargador que ingressou em Tribunal pela regra do quinto constitucional (advogado, p. ex.) adquire a vitaliciedade?

16) Quanto ao Poder Judiciário, o que se entende pela expressão “quarentena”?

17) Em tema de Poder Judiciário, qual o período da quarentena?

18) O que é “súmula vinculante”, quem tem competência para criá-la e qual o quorum necessário para a sua aprovação?

19) O Conselho Nacional de Justiça, que tem por função fiscalizar o Poder Judiciário, seus membros e seus serviços auxiliares, faz parte do Poder Judiciário? Explique.

20) O que são e quais são as “funções essenciais à Justiça”?

21) Quais são os 3 princípios institucionais do Ministério Público?

22) Como é composto o Ministério Público da União?

23) Aplica-se ao Ministério Público, a exemplo do Poder Judiciário, a regra do quinto constitucional? Justifique.

24) O que se entende pela expressão “capacidade postulatória” e quem a possui?

25) Quais são as exceções à exigência de capacidade postulatória para atuação no processo judicial?

quarta-feira, 9 de junho de 2010

QUESTIONÁRIO DE TEORIA GERAL DO ESTADO (ja mandando por email)
TÓPICO – “EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO ESTADO”
LIVRO: ELEMENTOS DE TEORIA GERAL DO ESTADO
AUTOR: DALMO DE ABREU DALLARI
ü Este questionário visa auxiliar o aluno no estudo dos textos propostos pela disciplina de TGE, sendo os textos a base da avaliação. Não é necessária sua entrega ao professor.

1. O que significa estudar a evolução histórica do Estado? Explique.

2. Qual a contribuição de Georg Jellinek para este tipo de estudo? Explique.

3. Explique as características que fundamentam o que se convencionou em chamar de Estado Antigo, oriental ou teocrático.

4. Por que a Cidade-Estado é uma das características fundamentais do Estado Grego? Explique o conceito de cidadania na democracia grega.

5. Por que a base familiar da organização é tida como uma característica fundamental do Estado Romano? Explique.

6. Explique como se deu no Estado Romano a aquisição e ampliação de direitos por outras camadas sociais.

7. Qual a principal aspiração do Estado Medieval e os principais elementos que contribuíram para a sua constituição. Explique-os.

8. Explique quais são os três institutos jurídicos que se tornaram a base do sistema feudal, que foi um dos elementos constitutivos do Estado Medieval.

9. Como surge o Estado Moderno e o que ele procura afirmar? Explique.

10. Quais são, segundo Dallari, os quatro elementos essenciais que constituem o Estado Moderno?

Fora de cena - Presidente do TRE-MT e juiz eleitoral se afastam

http://www.conjur.com.br/2010-jun-09/presidente-tre-mt-juiz-eleitoral-afastam-operacao-pf
Fora de cena
Presidente do TRE-MT e juiz eleitoral se afastam

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Evandro Stábile, e o juiz eleitoral Eduardo Jacob protocolaram os pedidos de afastamento temporário de suas funções até que sejam esclarecidas as acusações de participação em esquema de venda de sentenças. Os pedidos foram feitos na terça-feira (8/6) e acatados, por unanimidade, pelo Pleno. A informação é do jornal Diário de Cuiabá.

A sessão que definiria se os membros do Pleno iriam se afastar coletivamente ou se afastariam apenas os dois mencionados no inquérito em tramitação no Superior Tribunal de Justiça. O inquérito, que originou a operação Asafe, da Polícia Federal, apura a venda de sentenças no Estado. A proposta de afastamento coletivo foi descartada.

Stábile, que tirou férias após a operação da PF, não compareceu à sessão de terça. Já Eduardo Jacob apresentou o pedido de afastamento pessoalmente e logo em seguida se ausentou. “As denúncias que envolvem meu nome são inconsistentes. Tenho certeza absoluta de que vou ser excluído do inquérito. Minha intenção é voltar o mais breve possível ao Colegiado”, afirmou ele. O juiz eleitoral disse ainda estar “decepcionado” com os acontecimentos e defendeu que o afastamento de todos os membros poderia prejudicar as eleições.

Stábile e Jacob tiveram mandados de busca e apreensão cumpridos em suas residências. Ao todo, nove mandados de prisão e 30 de busca e apreensão foram cumpridos em residências e escritórios de advogados, desembargadores e juízes. Todos eles expedidos pela ministra do STJ Nancy Andrighi.

A sessão de terça-feira, presidida pelo vice-presidente, desembargador Rui Ramos, foi acompanhada pela imprensa, servidores do Judiciário que estão em greve, OAB e representantes de segmentos sociais que lotaram o Plenário do TRE-MT. Rui Ramos avaliou que “este é o momento mais delicado que presenciou” dos 24 anos que atua na magistratura mato-grossense.

O presidente da OAB, Cláudio Stábile, destacou a influência da imprensa e sociedade civil na decisão de Stábile e Jacob. O procurador eleitoral Gustavo Nogami disse que a saída dos magistrados “fortalece a credibilidade do TRE”. Com o afastamento de Evandro Stábile, Rui Ramos assume interinamente a presidência do TRE. O juiz Samuel Dália Júnior deve ocupar a vaga de Eduardo Jacob.

Stábile e Jacob correm o risco de ficar fora do Pleno do TRE-MT até o final deste ano, já que procedimentos internos podem durar mais de seis meses. O Tribunal aguarda informações do STJ sobre o inquérito para finalizar investigação preliminar. Posteriormente, o Pleno decidirá se irá instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra os dois. O prazo para concluir a investigação preliminar é de 30 dias. E para a conclusão do PAD são 90 dias, prorrogáveis por mais 90.

De acordo com o presidente em exercício do TRE-MT, Rui Ramos, se comprovadas as supostas manipulações do cenário eleitoral, aqueles que se sentirem lesados terão brechas para ingressar com recursos na tentativa de anular decisões.

sexta-feira, 4 de junho de 2010

STJ nega habeas corpus de promotor de justiça para trancar ação penal

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97540
04/06/2010 - 12h26
DECISÃO
STJ nega habeas corpus de promotor de justiça para trancar ação penal
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao promotor de justiça Carlos Guilherme Santos Machado, do Ministério Público da Paraíba (MPPB). Ele é acusado de portar grande quantidade de anabolizantes, disparar tiro intencionalmente e atingir um homem, manter a namorada em cárcere privado e ameaçar uma criança portadora de síndrome de down com uma arma. A decisão foi unânime, seguindo o entendimento da ministra relatora Laurita Vaz.

No cumprimento do decreto de prisão do promotor, a polícia apreendeu na residência do acusado duas placas frias de carro, uma arma com o número de registro adulterado, medicamentos anabolizantes (17 frascos de Potenay e 16 caixas de Deca Durabolin) e um par de algemas com vestígios de sangue humano.

O acusado havia pedido habeas corpus para suspender a prisão preventiva, para permanecer em prisão domiciliar ou, alternativamente, trancar a ação penal. O apelo foi negado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), sob o argumento de que havia indícios de veracidade dos fatos. Para o TJPB, a liberdade de um membro do MP acusado por diversos crimes causaria distúrbios à ordem pública e que o acusado poderia interferir no andamento do processo.

No novo habeas corpus, dessa vez no STJ, a defesa do promotor alegou inépcia da denúncia, pois a prisão foi realizada com provas, no seu entender, ilícitas. A defesa argumentou que existe uma campanha promovida pelo Ministério Público estadual e a imprensa local para desacreditar e difamar o réu. Acrescentando que houve ofensa ao artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), que restringe a decretação da prisão preventiva à existência de provas e indícios da autoria suficientes do crime.
A defesa rebateu todas as acusações, afirmando que o acusado nunca ameaçou a criança portadora de síndrome de down e não manteve a namorada em cárcere privado. Argumentou também que, como membro do MP, o réu tem direito a portar armas e que essas seriam registradas e teriam origem lícita. Explicou, ainda, que o disparo que atingiu o pé do irmão da namorada foi feito em legítima defesa. Por fim, destacou que os remédios apreendidos têm uso permitido, apesar de exigirem receita médica, e seriam para uso pessoal.

Em seu voto, a ministra Laurita Vaz considerou que os pedidos para suspensão da prisão preventiva e para a prisão domiciliar estavam prejudicados, uma vez que foi constatado que o réu já se encontrava em liberdade. Quanto ao trancamento da ação, a ministra considerou que o pedido não poderia ser concedido, pois a quantidade de medicamento apreendida indicava que se destinaria ao comércio ilegal. A algema com vestígios de sangue e as placas “frias” seriam indícios fortes do cometimento de outros crimes. Portanto não haveria ilegalidade na coleta das provas. “Irracional e ilógico seria exigir mandado para apreensão de objetos relacionados à situação de flagrância”, observou.

A ministra Vaz afirmou ainda que os supostos delitos são previstos no Código Penal e na Lei n. 10.826, de 2003, excluindo apenas a posse ilegal de arma de fogo, que não ficou caracterizada. A ministra considerou que a alegação de legítima defesa não poderia ser analisada em habeas corpus. Acrescentando que ficou caracterizado o constrangimento ilegal com o uso de arma de fogo e a tentativa de violação de domicílio. A magistrada destacou que cabe ao TJPB verificar a ocorrência ou não dos crimes imputados ao procurador e que o estado tem o direito e o dever de investigar a situação. Com essa fundamentação, a ministra negou os pedidos.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Interesse econômico não deve prevalecer sobre a proteção ao ambiente

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97533
03/06/2010 - 09h00
Interesse econômico não deve prevalecer sobre a proteção ao ambiente
No Direito Ambiental moderno, a leitura que se faz do ambiente não é só jurídica. É também, essencialmente, ecológica. A nova abordagem parte do princípio de que o Direito, sozinho, é incapaz de resolver os problemas advindos da complexidade ambiental. É preciso dar um tratamento interdisciplinar à interpretação das normas que tutelam o meio ambiente – cuja preservação, muitas vezes, transcende a capacidade dos estudos e práticas existentes.

Foi o que fez a Segunda Turma do STJ, ao manter, no ano passado, uma decisão judicial que proibiu a queimada de palha como método preparatório para colheita de cana-de-açúcar no interior paulista (REsp 1.094.873/SP). O processo originou-se de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Além de pedir a proibição da queimada para a proteção do meio ambiente e da saúde dos trabalhadores que fazem o corte da cana, o Parquet pediu a condenação dos infratores, mediante indenização. O pedido foi aceito pela primeira instância e mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

No recurso apresentado ao STJ, os produtores alegaram que a decisão da Justiça paulista violava o artigo 27 do Código Florestal Brasileiro (Lei n. 4.771/65). O dispositivo proíbe o uso de fogo em florestas e outras formas de vegetação, mas prevê uma exceção: autoriza o emprego de fogo se peculiaridades locais ou regionais justificarem tal prática em atividades agropastoris e florestais. Neste último caso, a lei ressalva que deve haver permissão do Poder Público para a realização da queimada.

Dispondo-se contra uma leitura meramente dogmática da legislação, o relator, ministro Humberto Martins, destacou a necessidade de o desenvolvimento ser sustentável, e votou pela manutenção da proibição dessas queimadas. Ao decidir, o magistrado postulou que, quando há formas menos lesivas de exploração, o interesse econômico não pode prevalecer sobre a proteção ambiental.

Além de refletir a tendência de admitir a proteção da natureza pelos valores que representa em si mesma, e não apenas pela utilidade que tenha para o ser humano, a decisão da Segunda Turma foi paradigmática por outro motivo: reconhecer o caráter transdisciplinar do Direito Ambiental. Segundo o ministro Martins, a interpretação das normas que tutelam o meio ambiente não comporta apenas a utilização de instrumentos estritamente jurídicos. “As ciências relacionadas ao estudo do solo, ao estudo da vida, ao estudo da química, ao estudo da física devem auxiliar o jurista na sua atividade cotidiana de entender o fato lesivo ao direito ambiental”, afirmou.

Nessa linha, o relator citou estudos científicos acerca do tema que comprovam os efeitos danosos da queima da palha da cana-de-açúcar, em virtude de liberar gases nocivos não apenas à saúde do homem, mas de várias espécies vivas. E observou a existência de medidas tecnológicas atuais capazes de substituir a queimada sem inviabilizar a atividade econômica da indústria.

Emblemática, a decisão do STJ priorizou os interesses difusos e coletivos referentes à saúde e ao equilíbrio ecológico em relação a interesses individuais que poderiam se beneficiar do aproveitamento do meio ambiente. E ajudou, assim, a consolidar uma jurisprudência mais ativa e avançada na área do Direito Ambiental.

Descumprir acordo extrajudicial de pagamento de pensão alimentícia também pode levar à prisão

02/06/2010 - 08h00
DECISÃO
Descumprir acordo extrajudicial de pagamento de pensão alimentícia também pode levar à prisão
É cabível a prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia decorrente de acordo extrajudicial entre as partes, ou seja, aquele não baseado em decisão da Justiça. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao analisar um recurso no qual a mãe de um menor em Minas Gerais tentava receber prestações de pensão alimentícia vencidas, os ministros anularam o processo desde a sentença inicial e determinaram que a ação de cobrança de alimentos seja retomada. O pai não pagou a dívida que havia sido negociada extrajudicialmente na Defensoria Pública do estado.

A primeira instância extinguiu o processo porque o título executivo extrajudicial não poderia ser executado, uma vez que deveria ter sido homologado judicialmente. O Tribunal de Justiça mineiro negou o pedido para o menor por entender que a execução da dívida exigiria título judicial, ou seja, sentença ou decisão que concedeu o pagamento liminar em ação de alimentos.

No STJ, a mãe argumentou que a transação assinada perante a Defensoria Pública seria um instrumento adequado para execução de alimentos. O relator, ministro Massami Uyeda, havia admitido que, na execução de obrigação alimentar estipulada por meio de acordo extrajudicial, não seria possível impor a pena de prisão civil. Mas um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi modificou o entendimento do relator. Para a ministra, o artigo 733 do Código de Processo Civil (CPC) não faz referência ao título executivo extrajudicial, “porque, na época em que o CPC entrou em vigor, a única forma de se constituir obrigação de alimentos era por título executivo judicial. Ocorre que, posteriormente, foram introduzidas alterações no ordenamento jurídico permitindo a fixação de alimentos em acordos extrajudiciais, dispensando-se a homologação pelo Poder Judiciário”.

O entendimento que passou a prevalecer na Terceira Turma, depois do voto vista da ministra Nancy Andrighi, está estabelecido na Constituição Federal: “será legítima a prisão civil pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentar”. Assim, a prisão é autorizada no caso de não pagamento injustificado da pensão alimentícia legítima, não se restringindo às execuções de títulos judiciais. Além do que a Constituição dispõe que o bem jurídico tutelado com a coerção pessoal (prisão) se sobrepõe ao direito de liberdade do alimentante inadimplente. Conforme a análise da ministra, “o entendimento de que o acordo realizado fora do processo afasta o uso da prisão civil é um incentivo à desídia do devedor de alimentos que optou pela via extrajudicial e viola o direito fundamental do credor de receber, regularmente, os valores necessários à sua subsistência”.

Por fim, a ministra concluiu que os efeitos nefastos do descumprimento da pensão alimentar são os mesmos, independentemente da origem do acordo que gerou a obrigação – judicial ou extrajudicial. Isto é, deixar de suprir as necessidades daquele que precisa de alimentos fere o direito fundamental da dignidade da pessoa humana, seja o título oriundo de acordo judicial ou extrajudicial.

Esse entendimento, além do mais, assinalou a ministra, está em harmonia com a tendência do ordenamento jurídico de incentivar a resolução de conflitos pela autocomposição.

Em votação unânime, a Terceira Turma determinou o prosseguimento da execução.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Plano de saúde condenado em danos morais por negar cobertura

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97517
02/06/2010 - 08h46
DECISÃO
Plano de saúde condenado em danos morais por negar cobertura
O plano de saúde que se nega a cobrir o tratamento do segurado pode ter que indenizá-lo por danos morais, em razão do sofrimento psicológico acrescentado à doença. Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Unimed Porto Alegre a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma segurada que havia sido submetida a cirurgia de urgência para retirada de vesícula biliar. Três dias após a operação, o plano de saúde negou-se a cobrir as despesas.

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Unimed a pagar pelas despesas médico-hospitalares, por entender que, em situações de urgência ou emergência, a carência é de apenas 24 horas, independentemente de prazos maiores previstos no contrato. Esta garantia é dada pela Lei n. 9.656, de 1998. Porém, tanto na primeira instância quanto no Tribunal de Justiça, a segurada teve negado seu pedido de indenização por danos morais, os quais só vieram a ser reconhecidos quando o caso chegou ao STJ.

“A jurisprudência deste Tribunal vem reconhecendo que a recusa indevida à cobertura médica é causa de danos morais, pois agrava o contexto de aflição psicológica e de angústia sofrido pelo segurado”, diz a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo na corte superior. Pesou contra a Unimed a circunstância de que a negativa de cobertura, além de ilegal, aconteceu após a realização da cirurgia, quando a paciente estava em recuperação e de repente se viu envolvida pelas preocupações com a conta do hospital.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa