quarta-feira, 14 de julho de 2010

À espera de regularização - CNJ divulga lista de cartórios ocupados sem concurso

http://www.conjur.com.br/2010-jul-12/cinco-mil-cartorios-sao-ocupados-oficiais-concurso
À espera de regularização
CNJ divulga lista de cartórios ocupados sem concurso

Dos 14.964 cartórios extrajudiciais do país, como os de registro de pessoas naturais, imóveis e títulos e documentos, 5.561 precisam ter os titulares escolhidos por concurso público. Os cartórios que rendem aos responsáveis interinos mais que o teto do serviço público estadual, de R$ 24.117,62, devem repassar o excedente aos cofres públicos. Segundo alguns interinos, há cartórios que faturam mais de R$ 5 milhões.

As análises da situação dos cartórios foram feitas de forma individualizada e 1.861 impugnações foram acolhidas após a comprovação documental da regularidade do provimento. O número de vagas pode aumentar, já que em 1.105 casos a Corregedoria Nacional de Justiça ainda fará diligências para apurar a regularidade. O mesmo pode acontecer com 153 cartórios-fantasmas que atuam sem qualquer autorização legal para o serviço, e com as 470 unidades que não foram incluídas na relação das vagas em razão de pendências judiciais impeditivas da análise dos casos pelo CNJ.

Entre as milhares de serventias em situação irregular, que foram declaradas vagas, estão inúmeros cartórios extrajudiciais providos por permuta entre familiares. Em muitos casos, o membro mais velho de uma família era titular de cartório com rendimento bastante elevado e estava à beira da aposentadoria. O membro mais novo, por sua vez, prestava concurso para um pequeno cartório, com renda mínima, e poucos meses depois permutava com aquele que estava prestes a se aposentar. Com isso, famílias vinham se perpetuando há anos, sem concurso público regular, à frente de cartórios altamente rentáveis, conduta que a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça julgou afrontosa aos princípios da igualdade e da impessoalidade, que devem ser observados no serviço público.

Com a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, os Tribunais de Justiça terão até seis meses para realizar os concursos públicos necessários para o regular preenchimento da vagas. O artigo 236 da Constituição Federal, em seu parágrafo 3º, determina o concurso público de provas e títulos para ingresso ou remoção no serviço extrajudicial e veda que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso por mais de seis meses. Sobre o tema, o CNJ editou a Resolução 81/2009, que estabelece prazo para realização e conclusão dos concursos.

Quem não cumprir essa determinação poderá responder por improbidade administrativa. O artigo 11, inciso II, da Lei 8.429/1992, tipifica como ato de improbidade administrativa retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, irregularidade que poderá ser atribuída àqueles que não tomarem as medidas necessárias à realização dos concursos públicos.

As milhares de decisões relativas à situação dos diversos cartórios extrajudiciais do país, bem como a decisão que submete aqueles que respondem por cartórios que não foram classificados entre os providos a um limite de renda máxima, podem ser acessadas por meio dos seguintes endereços:

1) Diário de Justiça Eletrônico:
2) Portal do CNJ:
3) FTP do CNJ:
4) Justiça Aberta (Menu Serventias Extrajudiciais).

Com informações do Conselho Nacional de Justiça.

(enviado por email para a possibilidade de abrir os links)

Nota à imprensa - Juíza diz porque não aplicou Maria da Penha a Bruno

http://www.conjur.com.br/2010-jul-13/juiza-porque-nao-aplicou-lei-maria-penha-bruno
Nota à imprensa
Juíza diz porque não aplicou Maria da Penha a Bruno

Em nota divulgada pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), a juíza titular do 3º Juizado de Violência Doméstica do Rio de Janeiro, Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas, refutou as notícias publicadas pelos jornais Extra e O Globo, que a responsabiliza por supostamente ter negado “medida protetiva” no caso de Eliza Samudio, ex-amante do goleiro Bruno. Ele é investigado pelo desaparecimento da ex.

A juíza revela que, no mesmo dia em que recebeu o pedido, 19 de outubro, o encaminhou à Vara Criminal por entender que o assunto era mais grave. E, segundo ela, “a Lei Maria da Penha não se aplicava ao caso, visto que eles não mantinham relação afetiva estável”.

Ana Paula disse que vai “adotar as medidas judiciais cabíveis, nas esferas civil e criminal”. A presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já declarou total apoio à juíza.

As notícias
No último dia 9, os jornais Extra e O Globo publicaram que a juíza negou o pedido da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) para manter Bruno afastado de Eliza. A notícia afirmava que a juíza negou a solicitação a Eliza “por não manter qualquer tipo de relação afetiva, familiar ou doméstica com o jogador". E que, por isso, não podia se beneficiar das medidas protetivas, nem tentar punir o agressor, no caso Bruno, sob pena de banalizar a finalidade da Lei Maria da Penha.

A notícia afirma que o fato de Eliza estar grávida não foi analisado na decisão, assinada pela em 19 de outubro do ano passado.

Direito de solteira - Atriz deve voltar a receber benefício previdenciário

http://www.conjur.com.br/2010-jul-13/justica-manda-governo-paulista-voltar-pagar-pensao-maite-proenca
Direito de solteira
Atriz deve voltar a receber benefício previdenciário
Por Fernando Porfírio

A Justiça de São Paulo garantiu à atriz Maitê Proença o direito de receber a pensão vitalícia que herdou dos pais. A decisão obriga o governo paulista a voltar a pagar o benefício de cerca de R$ 13 mil mensais. O valor foi suspenso no final do ano passado por decisão administrativa da SPPrev (São Paulo Previdência).

A SPPrev é uma autarquia vinculada à Secretaria da Fazenda. É responsável por administrar a folha de pagamento de pensões e aposentadorias da Administração direta e indireta do Estado, bem como da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas, das universidades públicas, do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.

A autarquia já recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça. Sustenta que seu ato não é ilegal. E argumenta ter amparo em lei e fatos. E afirma, ainda, que não violou direito da atriz.

Maitê ganhava pensão de seus pais, o procurador de Justiça Carlos Eduardo Gallo e a professora Margot Proença, ambos mortos em 1971 e 1989. Maitê tem direito ao benefício porque nunca se casou no papel. No entanto, teve uma filha e viveu 12 anos com o empresário Paulo Marinho. Ela também morou por um tempo com o cineasta Edgar Moura.

Pela Lei Complementar 180/78, as filhas solteiras de servidores públicos tinham direito a pensão permanente. A SPPrev defende que a atriz perdeu esse direito pela vida conjugal mantida com o empresário Paulo Marinho.

A atriz entrou na Justiça para ter de volta seus direitos. A ferramenta escolhida foi o Mandado de Segurança, instrumento jurídico para a garantia de direito líquido e certo (que não precisa de prova).

O juiz Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera, da 2ª Vara da Fazenda Pública, aceitou os argumentos apresentados pela defesa de Maitê. Ele determinou que o governo paulista volte a pagar a pensão. Para o juiz, a autarquia equiparou união estável com casamento com o objetivo único de acabar com a pensão.

“Há duas regras de hermenêutica que impedem isso. A primeira consiste em que, se a lei não distingue, não pode o intérprete destingui-la. A segunda é que regra de exceção deve ser interpretada de modo restritivo. A Administração criou hipótese de cessação de benefício sem qualquer amparo legal”, afirmou o juiz.

Para ele, a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data de morte do segurado. Segundo ele, a SPPrev violou direito (líquido, certo e incontestável) adquirido pela atriz ao fazer valer eficácia retroativa de lei que veio depois dos fatos (mortes dos pais) e mais restritiva.

Para justificar a perda da pensão da atriz, a SPPrev equiparou união estável com casamento. É que a lei em vigência na época da morte dos pais de Maitê Proença dizia que o direito ao benefício cabia unicamente a filha solteira.

Como prova, apontou texto da biografia de Maitê em seu site oficial. Nele, a atriz afirma ter formado "uma família linda" nos 12 anos em que viveu com Paulo Marinho, o que caracterizaria seu relacionamento com o empresário como uma "união estável".

sábado, 10 de julho de 2010

PERDA DE CARGO - PEC sobre aposentadoria compulsória será contestada

http://www.conjur.com.br/2010-jul-10/amb-promete-contestar-pec-aposentadoria-compulsoria-juiz
PERDA DE CARGO
PEC sobre aposentadoria compulsória será contestada

A Associação dos Magistrados do Brasil divulgou nota em repúdio à aprovação pelo Senado Federal da Proposta de Emenda à Constituição 89/2003, que trata da aposentadoria compulsória de juízes e perda de cargo. A AMB afirmou que, caso a PEC seja transformada em lei, irá questionar a sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

A proposição, de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), tem como objetivo autorizar a perda de cargo do juiz ou membro do Ministério Público por decisão de dois terços dos membros do tribunal ou conselho ao qual estiver vinculado. O texto foi aprovado esta semana pelo Senado e agora será analisado pela Câmara dos Deputados.

Em conjunto com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a AMB chegou a encaminhar ao STF e ao Conselho Nacional de Justiça um ofício contestando a PEC.

As entidades esclarecem que a proposta vai de encontro às garantias fundamentais da magistratura, asseguradas pela Constituição Federal. No caso específico, o principal deles é o da vitaliciedade – segundo o qual, após dois anos de exercício, o juiz só pode perder o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado.

Segundo a AMB, muito ao contrário do que se tem propalado, a garantia é de suma importância para a sociedade, pois tem o objetivo de assegurar a necessária imparcialidade do juiz, uma vez que o protege de pressões externas — de ordem política, econômica ou conjuntural — quando do julgamento das ações judiciais. A simples previsão da perda do cargo em sede administrativa, portanto, implicaria em violação da independência necessária ao exercício da magistratura.

No entanto, a entidade defende que a aposentadoria compulsória não é a punição máxima para os juízes que cometeram irregularidade. Dependendo do caso concreto, o juiz aposentado poderá perder o cargo mediante provocação do Ministério Público, a quem compete propor a ação própria.

O presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, assegurou que irá trabalhar contra a aprovação da PEC na Câmara dos Deputados. Com informações da Assessoria de Imprensa da AMB.

Leia a nota:

Nota Pública

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra, entidade representativa dos juízes do Trabalho em todo o Brasil, apresenta à sociedade brasileira Nota Pública, a propósito da aprovação, pelo Senado Federal, da PEC nº 89, de 2003, que modifica o texto dos arts. 93 e 95 da Constituição Federal para permitir a perda de cargos dos juízes por mera decisão administrativa dos tribunais, nos termos seguintes:

1. A independência judicial, essencial para assegurar a existência do Estado Democrático de Direito brasileiro, exige que a magistratura esteja protegida pela vitaliciedade, dando ao juiz a necessária segurança para exercer sua função livre das pressões do poder político e dos grupos econômicos. O constituinte originário, atento a essas questões, inscreveu a vitaliciedade como cláusula constitucional pétrea, dispondo que a perda de cargo do magistrado depende de decisão judicial transitada em julgado. É princípio que assegura a independência dos juízes no exercício de suas funções e, via de consequência, confere à sociedade a certeza de Judiciário livre de pressões internas e externas.

2. Por outro lado, tendo em vista as características da estrutura judiciária brasileira, que ainda apresenta baixa densidade de democracia interna, não é raro que ocorram punições ou ameaças de punições indevidas aos juízes de primeiro grau, motivadas por divergências com a administração dos tribunais e até mesmo de entendimento na manifestação de suas convicções jurídicas. Atribuir a perda de cargo à mera decisão administrativa dos tribunais é fragilizar a magistratura a ponto de intimidá-la e aumentar o déficit democrático no Poder Judiciário.

3. Cabe esclarecer também que, pela legislação atual e a própria Constituição Federal, já existe a previsão de perda legal do cargo dos magistrados mediante provocação do Ministério Público, em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, no qual há a garantia dos princípios constitucionais de ampla defesa e do contraditório, também concedida aos demais cidadãos litigantes. A mudança proposta pela PEC incorreria na possibilidade de uma exoneração administrativa, privando o magistrado de ser julgado por via judicial, violando, portanto, a garantia de vitaliciedade.

4. A aprovação pelo Senado Federal da PEC nº 89, ao trazer para o âmbito dos próprios tribunais a possibilidade da perda de cargo dos juízes por decisão administrativa, sem as garantias amplas do processo judicial, viola cláusula imodificável da Constituição Federal e incorre em vício de inconstitucionalidade e quebra a garantia da independência dos juízes, permitindo a aplicação da sanção máxima aos magistrados pelo vago conceito de violação de decoro.

5. Não é saudável à democracia brasileira a aprovação de emenda constitucional baseada em episódios isolados, ao passo que a verdadeira imagem da Justiça é a de uma imensa maioria de juízes e juízas comprometidos com o trabalho e com a cidadania, e que não podem, a bem da sociedade, ser tolhidos na liberdade decisória que a própria Constituição lhes confere.

6. Confia a Anamatra que a Câmara Federal examinará a matéria com a maturidade devida, observando o interesse público e em harmonia com os princípios inscritos na Constituição para preservar a necessária independência do Poder Judiciário.

Brasília, 9 de julho de 2010

Luciano Athayde Chaves

Presidente da Anamatra

quinta-feira, 8 de julho de 2010

PEC acaba com aposentadoria compulsória para juízes

http://www.conjur.com.br/2010-jul-08/pec-aprovada-senado-acaba-aposentadoria-compulsoria-juizes

Faltas graves
PEC acaba com aposentadoria compulsória para juízes

O Senado aprovou, na quarta-feira (7/7), a Proposta de Emenda à Constituição que determina a perda do cargo e suspensão da aposentadoria para os juízes e magistrados que adotarem postura incompatível com suas funções. O projeto acaba com a brecha que concede aposentadoria compulsória para juízes e magistrados envolvidos em irregularidades. A PEC 89/2003 é de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC). A informação é da Agência Senado. O texto agora segue para análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a PEC "abre a possibilidade de o Poder Judiciário promover sua depuração por um processo mais célere que o judicial, afastando, pela via administrativa, magistrados que cometam faltas graves".

Na justificação da proposta, Ideli afirma que a previsão, com caráter de sanção, da aposentadoria de magistrados por interesse público revela-se um absurdo, já que, em lugar de servir como punição aos juízes que cometem graves irregularidades, “funciona como verdadeiro prêmio”. A senadora afirma que a vitaliciedade é condição para o exercício da jurisdição de uma forma regular e de acordo com as normas legais, não devendo ser um obstáculo à responsabilização de quem comete desvios funcionais ou crimes.

Vários senadores parabenizaram Ideli pela iniciativa. Renato Casagrande (PSB-ES) ponderou que o projeto "corrige uma injustiça muito grande". Demóstenes observou que a proposta "acaba com um privilégio odioso de magistrados e membros do Ministério Público". Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) lembrou que "a aposentadoria compulsória era prêmio para juízes que cometiam delito".

Magno Malta (PR-ES) atentou para o possível efeito benéfico que a nova lei poderá ter ao permitir que "magistrados de má índole" reflitam mais antes de praticarem delitos. Na avaliação de Pedro Simon (PMDB-RS) a aprovação da PEC é marco de uma nova época no Brasil.

A PEC foi aprovada em segundo turno e recebeu 52 votos favoráveis e nenhum contrário.

Promotor Thales Schoedl pede R$ 400 mil por dano

Mais um capítulo da série "Isto é Brasil"...


http://www.conjur.com.br/2010-jul-07/promotor-justica-indenizacao-400-mil-jornal

Depois da absolvição
Promotor Thales Schoedl pede R$ 400 mil por dano
Por Fernando Porfírio

O promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl entrou na Justiça com ação de reparação de danos contra a empresa S.A. O Estado de S. Paulo, responsável pelos jornais O Estado de S. Paulo e Jornal da Tarde. A defesa de Thales pede que a empresa seja condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 400 mil.

Os advogados Luís Felipe Marzagão e Rodrigo Otávio Marzagão, que representam o promotor, sustentam que os dois jornais faltaram com o dever de informar. E que seu cliente foi vítima de injúrias e xingamentos em reportagens e editoriais publicados. Afirmam que empresa responsável pelos jornais extrapolou o direito de informação ao invadir a intimidade, a honra, a imagem e a vida do promotor de Justiça.

A defesa de Thales chama de “verdadeira campanha de ódio” feita com o intuito de “condenar o promotor por antecipação”, à série de reportagens e editoriais produzidas pelos veículos de comunicação. Segundo os advogados, em várias reportagens seu cliente é tratado como “assassino”, mesmo antes do julgamento pelo Tribunal de Justiça que acabou absolvendo-o.

“O jornal teve a intenção deliberada de mentir, com a finalidade clara de promover um falso esclarecimento à opinião pública, colocando-a contra o autor, de forma a acabar com a reputação dele e tentar prejudicá-lo nos diversos julgamentos pelos ainda teria de passar”, afirmam os advogados do promotor de Justiça ao comentar um dos editoriais do Estadão.

A ação de indenização por danos morais foi proposta à 35ª Vara Cível Central da Capital paulista. A defesa de O Estado de São Paulo, a cargo da advogada Lourice de Souza, já contestou as acusações feitas por Thales. Procurada pela revista Consultor Jurídico, a defesa do jornal disse que preferia não se manifestar.

O caso
Em dezembro de 2004, após uma discussão à saída de uma festa no condomínio Riviera de São Lourenço, no litoral paulista, Schoedl atirou contra um grupo de rapazes que importunava sua namorada. Matou Diego Mendes Modanez e feriu Felipe Siqueira Cunha de Souza. Além das vítimas outros dois rapazes compunham o grupo. Um deles mexeu com a garota.

Uma discussão começou e o promotor sacou uma pistola Taurus, calibre 380, e fez 14 disparos para o alto, para o chão e contra o grupo. Diego foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Felipe foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu. A defesa do promotor alegou que ele disparou em legítima defesa, por se sentir acuado pelos jovens que o provocavam.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, aceitou a tese da defesa de Schoedl e o absolveu da acusação dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio. Os desembargadores entenderam que o promotor de Justiça agiu em legítima defesa e sem cometer excessos.

Para o Tribunal, Schoedl fez os disparos usando de meio necessário. Para o relator, desembargador Barreto Fonseca, ele tinha menor estatura do que as vítimas. “Apesar do número de disparos, não se pode dizer que foi um uso imoderado da arma porque ele atirou antes para o alto e para o chão", disse na época o relator.

A ação penal contra Schoedl não tem decisão definitiva, pois ainda depende de dois recursos que aguardam decisão do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

RECURSO REPETITIVO - Não incide IR sobre indenização por dano moral ou material de qualquer natureza

RECURSO REPETITIVO
Não incide IR sobre indenização por dano moral ou material de qualquer natureza
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese, em recurso repetitivo, de que o pagamento de indenização não é renda e, por isso, não incide imposto de renda (IR) sobre valores recebidos em razão de dano moral. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, explicou que, como a quantia tem natureza jurídica de indenização, não há qualquer acréscimo patrimonial.

O julgamento foi feito pelo rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Assim, todos os demais processos sobre o mesmo tema, que tiveram o andamento suspenso nos tribunais de segunda instância desde o destaque deste recurso para julgamento na Primeira Seção, devem ser resolvidos com a aplicação do entendimento exposto pelo STJ.

A intenção do procedimento é reduzir o volume de demandas vindas dos tribunais de Justiça dos estados e dos tribunais regionais federais cujas teses já tenham posição pacífica junto ao STJ, mas que continuam a chegar ao Tribunal, em Brasília.

Ao analisar o caso, o ministro Luiz Fux esclareceu que, na hipótese, tratava-se de indenização por dano moral decorrente de reclamação trabalhista. De acordo com o ministro, se a reposição patrimonial goza da não incidência de IR, a indenização para reparação imaterial [como é o dano moral] deve se submeter ao mesmo regime.

O relator do recurso ainda explicou que a ausência da incidência não depende da natureza do dano a ser reparado. “Qualquer espécie de dano (material, moral puro ou impuro, por ato legal ou ilegal) indenizado, o valor concretizado como ressarcimento está livre da incidência de imposto de renda”.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Prostituição na Europa - Justiça condena alemão por tráfico de mulheres

http://www.conjur.com.br/2010-jul-02/justica-federal-condena-alemao-trafico-internacional-mulheres
Prostituição na Europa
Justiça condena alemão por tráfico de mulheres

A Justiça Federal em Pernambuco recebeu a denúncia do Ministério Público Federal e condenou o alemão Andreas Schwarz, por ter levado uma brasileira para se prostituir na Suíça, a cinco anos de reclusão e ao pagamento de multa no valor de 12 salários mínimos. A decisão é da 4ª Vara Federal de Pernambuco.

O estrangeiro estava preso preventivamente em Recife desde abril, quando foi detido no Aeroporto Internacional dos Guararapes/Gilberto Freyre, em nova tentativa de deixar o Brasil. Ainda cabe recurso da decisão da Justiça Federal. O responsável pelo caso é o procurador da República Pedro Jorge Costa.

A vítima foi levada para a Europa em janeiro deste ano. A informação sobre o crime foi dada à Polícia Federal por outra pernambucana, que também vinha sendo induzida a deixar o Brasil por Andreas Schwarz. Mas ela foi alertada a tempo, por meio de mensagens de celular, pela vítima que já estava na Suíça.

De acordo com os depoimentos prestados à Justiça, a estratégia para iludir as mulheres consistia em fingir, inicialmente, um interesse amoroso. Depois de conquistadas, as vítimas eram induzidas a convidar outras conhecidas para supostamente trabalhar na Europa. A mulher levada para a Suíça ainda não retornou ao Brasil. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República de Pernambuco.

AP 00.047.002.320.104.058.300

Cobrança abusiva - Agiota indenizará devedores por danos morais

http://www.conjur.com.br/2010-jul-02/agiota-pagar-indenizacao-danos-materiais-morais-devedores
Cobrança abusiva
Agiota indenizará devedores por danos morais

O casal vítima de agiotagem e submetido a ameaças dentro da própria casa será indenizado por danos materiais e morais. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que mantive condenação estabelecida pela Justiça do estado de Rondônia. Ficou determinado o pagamento de R$ 72 mil por dano materiais, além de R$ 50 mil para o devedor e R$ 100 mil para a esposa, por danos morais, valores a serem corrigidos monetariamente desde 2002, data da fixação dos valores.

De acordo com o processo, o agiota invadiu a residência do devedor à noite, acompanhado de três “capangas”, tomou o automóvel da família e passou a ameaçar e humilhar o casal. A invasão ocorreu 11 dias depois de a mulher ter um filho e, em decorrência disso, ela não conseguiu mais amamentar o bebê. Depois do fato, a mulher sofreu distúrbios psicológicos e a família ficou seriamente abalada.

Na primeira instância, o agiota foi condenado a pagar reparação ao casal. No Tribunal de Justiça de Rondônia, a indenização foi mantida, mas os valores foram reduzidos. O TJ-RO fixou as quantias em R$ 72 mil por danos materiais para o casal e, por danos morais, o devedor receberia 250 salários mínimos e a esposa dele, 500 salários mínimos.

O agiota recorreu ao STJ, alegando que os valores eram absurdos. De acordo com o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, os fatos narrados são graves, estando previsto no Código Penal o comportamento doloso do agiota. Segundo ele, não se identifica excesso que possa provocar enriquecimento sem causa, pois, nessas hipóteses, o tribunal tem tolerado, excepcionalmente, indenizações mais elevadas.

Diante dos fatos, o relator manteve os valores estabelecidos pelo TJ-RO, entretanto desvinculou do salário mínimo as quantias fixadas. Assim, o casal deve ser indenizado por danos materiais em R$ 72 mil. Quanto aos danos morais, eles têm direito a receber os valores referentes ao salário mínimo da época (2002), ou seja, R$ 50 mil para ele e R$ 100 mil para ela, corrigidos monetariamente desde então. Com informação da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 556.652

Bullying virtual - Mãe é responsabilizada por ofensas do filho na web

http://www.conjur.com.br/2010-jul-02/mae-responsabilizada-cyberbullying-praticado-filho
Bullying virtual
Mãe é responsabilizada por ofensas do filho na web

Os pais têm responsabilidade sobre ofensas feitas pelos filhos através da internet. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação da mãe de um menor de idade pela prática de cyberbullying. A mãe terá de pagar indenização de R$ 5 mil pelos danos causados ao colega de classe de seu filho.

Segundo a relatora do caso, desembargadora Liége Puricelli Pires, não há qualquer ilicitude por parte do provedor que hospedava a página, que demonstrou zelo e agilidade. Quanto ao dano moral, o entendimento é de que o filho menor da ré ofendeu os chamados direitos de personalidade do autor, como à imagem e à honra.

“Resta incontroversa a ilicitude praticada pelo descendente da demandada ante a prática de bullying, haja vista compreender a intenção de desestabilizar psicologicamente o ofendido, o qual resulta em abalo acima do razoável”, afirmou a desembargadora Liége.

O voto ressalta que aos pais incumbe o dever de guarda, orientação e zelo pelos filhos menores de idade, respondendo civilmente pelos ilícitos praticados, uma vez ser inerente ao pátrio poder, conforme artigo 932 do Código Civil.

Por conta da ofensa aos chamados direitos de personalidade do autor, como à imagem e à honra, o responsável deve indenizar o ofendido pelo dano moral causado, de natureza presumível.

Sentença
Em primeiro grau, a juíza da 1ª Vara Cível de Carazinho, Taís Culau de Barros, condenou a mãe ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil e descartou a responsabilidade por parte do provedor.

“Os fatos são claros: em face da ausência de limites que acomete muitos jovens, vide os inúmeros casos de bullying e atrocidades cometidas por adolescentes que vêm a público, o filho da ré, e quem sabe outros amigos, resolveram ofender, achincalhar e fazer com que o autor se sentisse bobo perante a comunidade de Carazinho”, diz a sentença.

O caso
O autor ajuizou ação de indenização na Comarca de Carazinho alegando que fotos suas foram copiadas e alteradas, dando origem a um fotolog criado em seu nome e hospedado na página do provedor Terra Networks Brasil S.A..

No endereço foram postadas mensagens levianas e ofensivas. Além disso, foram feitas montagens fotográficas nas quais o autor aparece ora com chifres, ora com o rosto ligado a um corpo de mulher.

Segundo ele, após insistência e denúncias por mais de um mês, o provedor cancelou o fotolog. Na sequência, o autor começou a receber e-mails com conteúdo ofensivo, razão pela qual providenciou registro de ocorrência policial e ingressou com Ação Cautelar para que o provedor fornecesse dados sobre a identidade do proprietário do computador de onde as mensagens foram postadas, chegando ao nome da mãe de um colega de classe.

Os fatos ocorreram enquanto o autor ainda era adolescente e, segundo ele, foram muito prejudiciais, havendo necessidade de recorrer a auxílio psicológico. Por essas razões, sustentou que a mãe do criador da página deveria ser responsabilizada, já que as mensagens partiram de seu computador, bem como o provedor, por permitir a divulgação do fotolog.

Contestação
Citado, o Terra sustentou ilegitimidade passiva pelo fato de ser apenas hospedeiro do álbum digital, não tendo qualquer vinculação com o conteúdo divulgado. A empresa alegou não haver nexo de causalidade, sendo a culpa exclusiva de terceiro, incidindo o artigo 14, II do CDC e sustentou que o serviço de hospedagem seria diferente dos demais prestados, sendo impossível fazer um controle preventivo sobre a conduta dos usuários.

O provedor ressaltou que o pedido de retirada do fotolog do ar foi prontamente atendido.

A mãe do menor contestou alegando ter prescrito o prazo para pretensão de reparação civil, pois decorridos mais de 30 dias de cumprimento da medida cautelar e mais de três anos da inserção dos textos injuriosos.

Segundo ela, outros três jovens amigos do filho faziam uso de seu computador. A mulher afirmou não haver culpa de sua parte porque sequer tinha conhecimento do feito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Juízes e membros do MP defendem férias de 60 dias

http://www.conjur.com.br/2010-jun-30/juizes-membros-ministerio-publico-defendem-ferias-60-dias
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Juízes e membros do MP defendem férias de 60 dias

Juízes e membros do Ministério Público defenderam, na última terça-feira (29/6), a ampliação de seu período de férias para 60 dias e o restabelecimento do recesso coletivo, extinto pela reforma do Judiciário, em 2004. A proposta foi discutida em uma audiência pública. As categorias pedem a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (48/2009) com o argumento de que elas não têm carga horária de trabalho definida em lei. As informações são da Agência Senado.

Os defensores públicos também se alinharam em defesa da medida que pode vir a beneficiar esse grupo, caso prevaleça a emenda que o relator, senador Antônio Carlos Valadares, incorporou ao texto original da PEC, do senador Valter Pereira (PMDB-MS).

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, também se manifestou a favor. “É que o retorno das férias coletivas, ao suspender a tramitação dos processos, garantirá aos advogados a possibilidade de desfrutarem de férias sem o risco de perder prazos judiciais”, disse.

O texto original sugeria que o período de férias coletivas seria de 2 a 31 de janeiro, sendo proibida a conversão em abono pecuniário. No entanto, depois de questionamentos anteriores na Comissão de Constituição e Justiça, Valadares acabou optando pelo intervalo de 20 de dezembro a 20 de janeiro, incorporando o tradicional recesso forense entre o Natal e o ano-novo. Do contrário, o período de férias seria mais extenso.

Os convidados à audiência rejeitaram a interpretação de que o restabelecimento das férias coletivas seria um privilégio. Para o presidente da Associação Nacional do Ministério Público (Conamp), César Bechara Mattar Júnior, a medida está "arraigada na tradição", sendo condizente com as características específicas das carreiras jurídicas.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antonio Carlos Bigonha, aproveitou para citar países que também adotam férias prolongadas para juízes e promotores. “É bom que fique claro que o tratamento dado ao tema no ordenamento jurídico brasileiro não é discrepante de países que podem ser tomados com paradigma”, afirmou.

Aperfeiçoamento profissional
Todos destacaram que as carreiras jurídicas envolvem “pesadas” responsabilidades e demandas. Conforme o representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Ivo Rei Júnior, o juiz não se desliga ao deixar o trabalho. "Cada processo sensível e delicado nos acompanha à nossa casa, quando tentamos pegar no sono, ou quando saímos de férias", observou.

Ele foi mais um a chamar a atenção para a necessidade permanente de estudos e aperfeiçoamentos. “Há uma necessidade de constante atualização doutrinária, de ter contato com campos de conhecimento que não são concernentes apenas ao campo jurídico”, disse.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciano Atayde Chaves, destacou que os integrantes das carreiras jurídicas já não são "os melhores salários da Justiça", podendo perder mais prestígio e atratividade se consideradas ainda as condições de trabalho e as exigências crescentes quanto a desempenho e produtividade.

Na mesma linha, o representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Airton Mozart Valadares Pires, criticou a tendência de se nivelar as categorias do campo do jurídico ao padrão burocrático geral. “Nesse momento, vão se dirigir às essas profissões apenas os fracassados, aqueles que não conseguirem sucesso em suas atividades privadas”, afirmou.

Na coordenação da audiência, o senador Valter Pereira classificou de equívoco as interpretações que teriam sido dadas inicialmente à PEC, apontado como um meio de estabelecimento de "privilégio para a magistratura". Segundo ele, a proposta foi ainda motivada pelo propósito de oferecer aos advogados, formada por maioria de profissionais autônomos, a possibilidade de contar com um período anual de férias.