quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Vara de família-Juiz acusado de assediar parte responderá processo

Vara de família
Juiz acusado de assediar parte responderá processo
Por Rodrigo Haidar

http://www.conjur.com.br/2010-ago-17/juiz-acusado-assediar-parte-responder-processo-cnj



110° Sessão plenária - CNJ - CNJ

O Conselho Nacional de Justiça determinou, nesta terça-feira (17/8), a abertura de processo disciplinar contra o desembargador Hélio Maurício de Amorim, do Tribunal de Justiça de Goiás. O juiz é acusado de assediar uma das partes de um processo quando foi titular da 6ª Vara de Família de Goiânia.

Para o relator do processo, conselheiro José Adônis, ele feriu a honra, a dignidade e o decoro exigidos pela magistratura. Motivo: Amorim foi até a casa de uma mulher que era parte de um processo sob seus cuidados e, segundo a acusação, tentou abraçá-la em sua cozinha e chamou-a para tomar “uma cervejinha ou um vinhozinho”.

Em sua defesa, o desembargador Amorim não negou o fato de ter ido até a casa da mulher. Mas disse que seu intuito era o de ajudar a filha, profissionalmente. Para Adônis, a visita, por si só, já configura conduta incompatível com a magistratura, independentemente das intenções.

José Adônis acolheu o pedido de revisão da decisão do Órgão Especial do TJ goiano, que havia arquivado o caso. “O tribunal desconsiderou o fato de que ele esteve na casa da parte. Não há controvérsia acerca disso”, anotou o conselheiro. Segundo ele, pouco importa a justificativa do juiz. O fato é que ele, como responsável pelo processo daquela parte, não poderia visitá-la.

Consta dos autos que Amorim ligou diversas vezes para a mulher e também para a filha dela, e perguntou em uma das ocasiões se elas tinham namorados. A ação sob os cuidados do juiz era de dissolução de união estável.

A revista Consultor Jurídico procurou o desembargador por meio da assessoria de imprensa do TJ de Goiás. A assessoria informou que o desembargador só falará ao CNJ.

[Foto: CNJ]

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

DANOS COLETIVOS - Acusados de matar cachorro devem indenizar comunidade

http://www.conjur.com.br/2010-ago-15/acusados-matar-cachorro-crueldade-indenizar-comunidade


DANOS COLETIVOS
Acusados de matar cachorro devem indenizar comunidade

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um dos autores da morte de uma cadela, que foi amarrada a um carro e arrastada até a morte em Pelotas, há cinco anos. O réu terá de indenizar a comunidade por danos morais coletivos. A decisão estabelece que o condenado terá de pagar R$ 6 mil, revertidos como doação para o canil municipal pelotense.



De acordo com o jornal Zero Hora, como a decisão foi unânime, não cabe recurso à sentença no TJ e, se quiser recorrer, o advogado de defesa do condenado deverá apelar ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

O condenado tinha sido absolvido em primeira instância, em Pelotas, pela juíza Gabriela Irigon Pereira. Na sentença, ela considerou que o jovem já havia sido punido criminalmente, em outro processo (em 2007, foi sentenciado a um ano de detenção pelo crime, em regime aberto). Além disso, o rapaz — estudante da Universidade Católica de Pelotas — foi suspenso das aulas na faculdade, se mudou de município e teve uma parente dele agredida dentro do fórum daquela cidade, por pessoas indignadas com a morte do animal.



O desembargador José Francisco Moesch afirmou que a cadela Preta era estimada em Pelotas e sua morte, “por pura diversão”, gerou incredulidade e repulsa. A posição final veio do desembargador Genaro Baroni Borges, para quem a reparação financeira ajuda a “apagar a afronta a valores muito caros da comunidade pelotense”.

Os outros dois jovens que participaram do massacre não foram processados porque se dispuseram a doar R$ 5 mil, cada, ao canil municipal de Pelotas.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Matéria da Veja - 15/08/2010

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Jovem diz ter câncer e usa doações para viajar para Disney Ashley Anne Kirilow raspou a cabeça e as sobrancelhas.


Jovem diz ter câncer e usa doações para viajar para Disney
Ashley Anne Kirilow raspou a cabeça e as sobrancelhas.
Ela pode pegar até dois anos de prisão se for condenada.


Do G1, em São Paulo



A canadense Ashley Anne Kirilow, de 23 anos, foi presa na sexta-feira no Canadá depois que inventou que tinha câncer e usou o dinheiro arrecadado para ajudá-la no tratamento para viajar para a Disney, segundo reportagem do jornal "Toronto Star".
Ashley Anne Kirilow raspar a cabeça e as sobrancelhas.Ashley Anne Kirilow raspar a cabeça e as sobrancelhas. (Foto: Reprodução)

De acordo com a polícia, a jovem fraudou grupos de caridade e centenas de pessoas que doaram dinheiro para ela realizar o tratamento contra a suposta doença. Ela chegou a raspar a cabeça e as sobrancelhas e parar de comer para parecer que estava fazendo quimioterapia.

A mulher criou a farsa em 2008, quando ela tratou um nódulo benigno em um dos seios. Após o caso, ela disse que foi diagnosticada com câncer de mama. Sensibilizados, amigos e outras pessoas doaram US$ 20 mil para seu tratamento.

Ashley fez ainda amizade com grupos de caridade e recrutou voluntários que ajudaram na organização de eventos beneficentes. Uma organização, a Skate4Cancer, levou a jovem para Disney, pois ela afirmou que queria realizar esse desejo antes de morrer.

Ela agora pode pegar até dois anos de prisão se for condenada por fraude.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Quinto constitucional - Sandra Maria Galhardo Esteves integrará o TJ-SP

http://www.conjur.com.br/2010-ago-04/sandra-maria-galhardo-esteves-desembargadora-tj-sp

Quinto constitucional
Sandra Maria Galhardo Esteves integrará o TJ-SP

A advogada Sandra Maria Galhardo Esteves é a nova desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo. A escolha foi feita na noite desta quarta-feira (4/8) pelo governador Alberto Goldman. O chefe do Executivo paulista manteve a decisão no forno por mais de um mês, depois da escolha da lista tríplice do quinto constitucional da advocacia. A indicação sai publicada na edição desta quinta-feira (5/8) do Diário Oficial.

Pela primeira vez, três advogadas integravam uma lista do quinto constitucional da OAB-SP encaminhada ao governador paulista. As candidatas eram: Maria Helena Cervenka Bueno de Assis, Martha Ochsenhofer e Sandra Maria Galhardo Esteves.

Inicialmente a lista foi rejeitada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que não conseguiu concluí-la com um terceiro nome. Na sessão seguinte, o colegiado atendeu ofício dos desembargadores Palma Bisson e Maurício Vidigal, pleiteando que fosse feita nova eleição para a escolha da 3ª lista tríplice, rejeitada na sessão anterior. O argumento foi o de que não havia sido observado o Regimento Interno da corte paulista.

Na primeira votação, as advogadas Maria Helena Cervenka de Assis recebeu 21 votos, Sandra Maria Galhardo Esteves obteve 15, Marta Ochsenhofer, 12 (no terceiro escrutínio), e o procurador do estado Enio Moraes da Silva, 11 (terceiro escrutínio).

No entanto, a maioria dos desembargadores entendeu novo pleito poderia ser feito, porque: o quorum não foi atingido (mais da metade dos 25 desembargadores) e faltou apenas um ou dois votos para completar a lista. O presidente Viana Santos não estava presente na votação.

A tese não contou com o apoio dos desembargadores Artur Marques e Marco César, que ficaram vencidos. Depois de muita discussão, a maioria acolheu a representação de Palma Bisson e Maurício Vidigal, votando apenas os quatro nomes remanescentes da lista.

Foi escolhida a advogada Martha Ochsenhofer, com 18 votos. Os demais candidatos eram: Ênio Moraes da Silva (teve 4 votos) e Eunice de Jesus Prudente e Cesar Eduardo Temer (um voto cada).

A Constituição Federal determina que um quinto dos lugares dos tribunais deve ser composto por membros da advocacia e do Ministério Público, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classe.

Depois de recebidas as indicações, o tribunal forma uma lista tríplice, enviando-a ao governador do estado, que tem a prerrogativa de indicar o nome do desembargador de cada lista.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Constituição estadual - PGR questiona pagamento por férias não tiradas

http://www.conjur.com.br/2010-ago-04/pgr-questiona-indenizacao-paga-juizes-ferias-nao-tiradas
Constituição estadual
PGR questiona pagamento por férias não tiradas

A Procuradoria-Geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra trecho da Constituição do Estado de São Paulo que concede aos juízes o direito de receber indenização pelas férias não usufruídas. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

A possibilidade foi incluída pela Emenda Constitucional 32/2009, que acrescentou o parágrafo único ao artigo 58 da Constituição paulista. De acordo com esse dispositivo, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo poderá indeferir as férias de quaisquer de seus membros por necessidade de serviço desde que converta as férias na correspondente indenização no mês subsequente ao indeferimento.

Para a PGR, no entanto, a emenda atribuiu nova vantagem aos juízes fora das hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). E, dessa forma, desrespeitou a Constituição Federal em seu artigo 93, segundo o qual somente lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal disporá sobre o Estatuto da Magistratura.

Por isso, pede liminar para suspender a eficácia da Emenda Constitucional 32/2009. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 58 da Constituição do Estado de São Paulo acrescentado pela referida emenda. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.438

Fora da magistratura - Fortes indícios de crime bastam para punir juiz

http://www.conjur.com.br/2010-ago-03/fortes-indicios-crime-bastam-aposentar-juiz-decide-cnj
Fora da magistratura
Fortes indícios de crime bastam para punir juiz
Por Rodrigo Haidar

O fato de um juiz ter contra si denúncia recebida pela Justiça com fortes indícios de participação em crime é suficiente para que ele seja afastado da magistratura por meio da aposentadoria compulsória. Esse foi o entendimento adotado pelo Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (3/8), ao determinar a aposentadoria do ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça, e do desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

A decisão do CNJ foi unânime. De acordo com o ministro Gilson Dipp, relator do processo no Conselho, a denúncia recebida pelo Supremo Tribunal Federal contra os dois juízes traz motivos suficientes para que eles sejam banidos da magistratura. Dipp afirmou que a dúvida sobre o trabalho do juiz já justifica seu afastamento permanente, mesmo que ainda não tenha sido comprovada sua participação nos crimes investigados. Ele considerou as condutas dos magistrados incompatíveis com suas funções.

De acordo com o Ministério Público, Medina e Carreira Alvim receberam dinheiro para liberar máquinas de caça-níqueis apreendidas em operações policiais. Paulo Medina foi acusado de negociar, por intermédio de seu irmão Virgílio, uma liminar para liberar 900 máquinas de caça-níqueis aprendidas em Niterói, no Rio de Janeiro, em troca de R$ 1 milhão. Quando recebeu a denúncia contra Carreira Alvim no STF, no final de 2008, o ministro Cezar Peluso afirmou que a investigação revela que desembargador teve encontros frequentes com os beneficiários das suas decisões.

Ao votar pela aposentadoria compulsória dos juízes, Gilson Dipp anotou que o comportamento deles, revelado pela investigação, mostra que eles feriram, por exemplo, o inciso VIII do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura. De acordo com a regra, é dever do magistrado “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”.

O corregedor nacional de Justiça afirmou que “todo cidadão tem direito de ser julgado por um juiz de reputação ilibada”. O relator disse que há conversas nas quais há orientação de advogados sobre como proceder para conseguir êxito em determinados recursos.

“Em um dos pontos o ministro fala repetidas vezes para o advogado: ‘quem manda aqui é você’”, anotou o ministro Ives Gandra Martins, que acompanhou Dipp em suas conclusões. O conselheiro Marcelo Nobre ressaltou a importância do voto do ministro Gilson Dipp diante do fato de que ele julgou um colega do tribunal.

A advogada Luciana Carreira Alvim Cabral, que representa o desembargador, afirmou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal logo que o acórdão da decisão seja publicado. O advogado de Medina, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que conversará com o ministro Medina antes de decidir se haverá recurso ao STF.

Kakay criticou a decisão e disse que por coerência, a partir de hoje, o CNJ tem de julgar e punir qualquer juiz que sofra investigação. O advogado defendeu que o Conselho esperasse pela decisão do Supremo para que ele não seja aposentado na esfera administrativa e absolvido na criminal. Ele insistiu na tese de exploração de prestígio. Ou seja, que o irmão do ministro usou seu nome indevidamente para obter vantagens.