quinta-feira, 8 de julho de 2010

PEC acaba com aposentadoria compulsória para juízes

http://www.conjur.com.br/2010-jul-08/pec-aprovada-senado-acaba-aposentadoria-compulsoria-juizes

Faltas graves
PEC acaba com aposentadoria compulsória para juízes

O Senado aprovou, na quarta-feira (7/7), a Proposta de Emenda à Constituição que determina a perda do cargo e suspensão da aposentadoria para os juízes e magistrados que adotarem postura incompatível com suas funções. O projeto acaba com a brecha que concede aposentadoria compulsória para juízes e magistrados envolvidos em irregularidades. A PEC 89/2003 é de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC). A informação é da Agência Senado. O texto agora segue para análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a PEC "abre a possibilidade de o Poder Judiciário promover sua depuração por um processo mais célere que o judicial, afastando, pela via administrativa, magistrados que cometam faltas graves".

Na justificação da proposta, Ideli afirma que a previsão, com caráter de sanção, da aposentadoria de magistrados por interesse público revela-se um absurdo, já que, em lugar de servir como punição aos juízes que cometem graves irregularidades, “funciona como verdadeiro prêmio”. A senadora afirma que a vitaliciedade é condição para o exercício da jurisdição de uma forma regular e de acordo com as normas legais, não devendo ser um obstáculo à responsabilização de quem comete desvios funcionais ou crimes.

Vários senadores parabenizaram Ideli pela iniciativa. Renato Casagrande (PSB-ES) ponderou que o projeto "corrige uma injustiça muito grande". Demóstenes observou que a proposta "acaba com um privilégio odioso de magistrados e membros do Ministério Público". Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) lembrou que "a aposentadoria compulsória era prêmio para juízes que cometiam delito".

Magno Malta (PR-ES) atentou para o possível efeito benéfico que a nova lei poderá ter ao permitir que "magistrados de má índole" reflitam mais antes de praticarem delitos. Na avaliação de Pedro Simon (PMDB-RS) a aprovação da PEC é marco de uma nova época no Brasil.

A PEC foi aprovada em segundo turno e recebeu 52 votos favoráveis e nenhum contrário.

Promotor Thales Schoedl pede R$ 400 mil por dano

Mais um capítulo da série "Isto é Brasil"...


http://www.conjur.com.br/2010-jul-07/promotor-justica-indenizacao-400-mil-jornal

Depois da absolvição
Promotor Thales Schoedl pede R$ 400 mil por dano
Por Fernando Porfírio

O promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl entrou na Justiça com ação de reparação de danos contra a empresa S.A. O Estado de S. Paulo, responsável pelos jornais O Estado de S. Paulo e Jornal da Tarde. A defesa de Thales pede que a empresa seja condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 400 mil.

Os advogados Luís Felipe Marzagão e Rodrigo Otávio Marzagão, que representam o promotor, sustentam que os dois jornais faltaram com o dever de informar. E que seu cliente foi vítima de injúrias e xingamentos em reportagens e editoriais publicados. Afirmam que empresa responsável pelos jornais extrapolou o direito de informação ao invadir a intimidade, a honra, a imagem e a vida do promotor de Justiça.

A defesa de Thales chama de “verdadeira campanha de ódio” feita com o intuito de “condenar o promotor por antecipação”, à série de reportagens e editoriais produzidas pelos veículos de comunicação. Segundo os advogados, em várias reportagens seu cliente é tratado como “assassino”, mesmo antes do julgamento pelo Tribunal de Justiça que acabou absolvendo-o.

“O jornal teve a intenção deliberada de mentir, com a finalidade clara de promover um falso esclarecimento à opinião pública, colocando-a contra o autor, de forma a acabar com a reputação dele e tentar prejudicá-lo nos diversos julgamentos pelos ainda teria de passar”, afirmam os advogados do promotor de Justiça ao comentar um dos editoriais do Estadão.

A ação de indenização por danos morais foi proposta à 35ª Vara Cível Central da Capital paulista. A defesa de O Estado de São Paulo, a cargo da advogada Lourice de Souza, já contestou as acusações feitas por Thales. Procurada pela revista Consultor Jurídico, a defesa do jornal disse que preferia não se manifestar.

O caso
Em dezembro de 2004, após uma discussão à saída de uma festa no condomínio Riviera de São Lourenço, no litoral paulista, Schoedl atirou contra um grupo de rapazes que importunava sua namorada. Matou Diego Mendes Modanez e feriu Felipe Siqueira Cunha de Souza. Além das vítimas outros dois rapazes compunham o grupo. Um deles mexeu com a garota.

Uma discussão começou e o promotor sacou uma pistola Taurus, calibre 380, e fez 14 disparos para o alto, para o chão e contra o grupo. Diego foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Felipe foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu. A defesa do promotor alegou que ele disparou em legítima defesa, por se sentir acuado pelos jovens que o provocavam.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, aceitou a tese da defesa de Schoedl e o absolveu da acusação dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio. Os desembargadores entenderam que o promotor de Justiça agiu em legítima defesa e sem cometer excessos.

Para o Tribunal, Schoedl fez os disparos usando de meio necessário. Para o relator, desembargador Barreto Fonseca, ele tinha menor estatura do que as vítimas. “Apesar do número de disparos, não se pode dizer que foi um uso imoderado da arma porque ele atirou antes para o alto e para o chão", disse na época o relator.

A ação penal contra Schoedl não tem decisão definitiva, pois ainda depende de dois recursos que aguardam decisão do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

RECURSO REPETITIVO - Não incide IR sobre indenização por dano moral ou material de qualquer natureza

RECURSO REPETITIVO
Não incide IR sobre indenização por dano moral ou material de qualquer natureza
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese, em recurso repetitivo, de que o pagamento de indenização não é renda e, por isso, não incide imposto de renda (IR) sobre valores recebidos em razão de dano moral. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, explicou que, como a quantia tem natureza jurídica de indenização, não há qualquer acréscimo patrimonial.

O julgamento foi feito pelo rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Assim, todos os demais processos sobre o mesmo tema, que tiveram o andamento suspenso nos tribunais de segunda instância desde o destaque deste recurso para julgamento na Primeira Seção, devem ser resolvidos com a aplicação do entendimento exposto pelo STJ.

A intenção do procedimento é reduzir o volume de demandas vindas dos tribunais de Justiça dos estados e dos tribunais regionais federais cujas teses já tenham posição pacífica junto ao STJ, mas que continuam a chegar ao Tribunal, em Brasília.

Ao analisar o caso, o ministro Luiz Fux esclareceu que, na hipótese, tratava-se de indenização por dano moral decorrente de reclamação trabalhista. De acordo com o ministro, se a reposição patrimonial goza da não incidência de IR, a indenização para reparação imaterial [como é o dano moral] deve se submeter ao mesmo regime.

O relator do recurso ainda explicou que a ausência da incidência não depende da natureza do dano a ser reparado. “Qualquer espécie de dano (material, moral puro ou impuro, por ato legal ou ilegal) indenizado, o valor concretizado como ressarcimento está livre da incidência de imposto de renda”.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Prostituição na Europa - Justiça condena alemão por tráfico de mulheres

http://www.conjur.com.br/2010-jul-02/justica-federal-condena-alemao-trafico-internacional-mulheres
Prostituição na Europa
Justiça condena alemão por tráfico de mulheres

A Justiça Federal em Pernambuco recebeu a denúncia do Ministério Público Federal e condenou o alemão Andreas Schwarz, por ter levado uma brasileira para se prostituir na Suíça, a cinco anos de reclusão e ao pagamento de multa no valor de 12 salários mínimos. A decisão é da 4ª Vara Federal de Pernambuco.

O estrangeiro estava preso preventivamente em Recife desde abril, quando foi detido no Aeroporto Internacional dos Guararapes/Gilberto Freyre, em nova tentativa de deixar o Brasil. Ainda cabe recurso da decisão da Justiça Federal. O responsável pelo caso é o procurador da República Pedro Jorge Costa.

A vítima foi levada para a Europa em janeiro deste ano. A informação sobre o crime foi dada à Polícia Federal por outra pernambucana, que também vinha sendo induzida a deixar o Brasil por Andreas Schwarz. Mas ela foi alertada a tempo, por meio de mensagens de celular, pela vítima que já estava na Suíça.

De acordo com os depoimentos prestados à Justiça, a estratégia para iludir as mulheres consistia em fingir, inicialmente, um interesse amoroso. Depois de conquistadas, as vítimas eram induzidas a convidar outras conhecidas para supostamente trabalhar na Europa. A mulher levada para a Suíça ainda não retornou ao Brasil. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República de Pernambuco.

AP 00.047.002.320.104.058.300

Cobrança abusiva - Agiota indenizará devedores por danos morais

http://www.conjur.com.br/2010-jul-02/agiota-pagar-indenizacao-danos-materiais-morais-devedores
Cobrança abusiva
Agiota indenizará devedores por danos morais

O casal vítima de agiotagem e submetido a ameaças dentro da própria casa será indenizado por danos materiais e morais. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que mantive condenação estabelecida pela Justiça do estado de Rondônia. Ficou determinado o pagamento de R$ 72 mil por dano materiais, além de R$ 50 mil para o devedor e R$ 100 mil para a esposa, por danos morais, valores a serem corrigidos monetariamente desde 2002, data da fixação dos valores.

De acordo com o processo, o agiota invadiu a residência do devedor à noite, acompanhado de três “capangas”, tomou o automóvel da família e passou a ameaçar e humilhar o casal. A invasão ocorreu 11 dias depois de a mulher ter um filho e, em decorrência disso, ela não conseguiu mais amamentar o bebê. Depois do fato, a mulher sofreu distúrbios psicológicos e a família ficou seriamente abalada.

Na primeira instância, o agiota foi condenado a pagar reparação ao casal. No Tribunal de Justiça de Rondônia, a indenização foi mantida, mas os valores foram reduzidos. O TJ-RO fixou as quantias em R$ 72 mil por danos materiais para o casal e, por danos morais, o devedor receberia 250 salários mínimos e a esposa dele, 500 salários mínimos.

O agiota recorreu ao STJ, alegando que os valores eram absurdos. De acordo com o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, os fatos narrados são graves, estando previsto no Código Penal o comportamento doloso do agiota. Segundo ele, não se identifica excesso que possa provocar enriquecimento sem causa, pois, nessas hipóteses, o tribunal tem tolerado, excepcionalmente, indenizações mais elevadas.

Diante dos fatos, o relator manteve os valores estabelecidos pelo TJ-RO, entretanto desvinculou do salário mínimo as quantias fixadas. Assim, o casal deve ser indenizado por danos materiais em R$ 72 mil. Quanto aos danos morais, eles têm direito a receber os valores referentes ao salário mínimo da época (2002), ou seja, R$ 50 mil para ele e R$ 100 mil para ela, corrigidos monetariamente desde então. Com informação da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 556.652

Bullying virtual - Mãe é responsabilizada por ofensas do filho na web

http://www.conjur.com.br/2010-jul-02/mae-responsabilizada-cyberbullying-praticado-filho
Bullying virtual
Mãe é responsabilizada por ofensas do filho na web

Os pais têm responsabilidade sobre ofensas feitas pelos filhos através da internet. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação da mãe de um menor de idade pela prática de cyberbullying. A mãe terá de pagar indenização de R$ 5 mil pelos danos causados ao colega de classe de seu filho.

Segundo a relatora do caso, desembargadora Liége Puricelli Pires, não há qualquer ilicitude por parte do provedor que hospedava a página, que demonstrou zelo e agilidade. Quanto ao dano moral, o entendimento é de que o filho menor da ré ofendeu os chamados direitos de personalidade do autor, como à imagem e à honra.

“Resta incontroversa a ilicitude praticada pelo descendente da demandada ante a prática de bullying, haja vista compreender a intenção de desestabilizar psicologicamente o ofendido, o qual resulta em abalo acima do razoável”, afirmou a desembargadora Liége.

O voto ressalta que aos pais incumbe o dever de guarda, orientação e zelo pelos filhos menores de idade, respondendo civilmente pelos ilícitos praticados, uma vez ser inerente ao pátrio poder, conforme artigo 932 do Código Civil.

Por conta da ofensa aos chamados direitos de personalidade do autor, como à imagem e à honra, o responsável deve indenizar o ofendido pelo dano moral causado, de natureza presumível.

Sentença
Em primeiro grau, a juíza da 1ª Vara Cível de Carazinho, Taís Culau de Barros, condenou a mãe ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil e descartou a responsabilidade por parte do provedor.

“Os fatos são claros: em face da ausência de limites que acomete muitos jovens, vide os inúmeros casos de bullying e atrocidades cometidas por adolescentes que vêm a público, o filho da ré, e quem sabe outros amigos, resolveram ofender, achincalhar e fazer com que o autor se sentisse bobo perante a comunidade de Carazinho”, diz a sentença.

O caso
O autor ajuizou ação de indenização na Comarca de Carazinho alegando que fotos suas foram copiadas e alteradas, dando origem a um fotolog criado em seu nome e hospedado na página do provedor Terra Networks Brasil S.A..

No endereço foram postadas mensagens levianas e ofensivas. Além disso, foram feitas montagens fotográficas nas quais o autor aparece ora com chifres, ora com o rosto ligado a um corpo de mulher.

Segundo ele, após insistência e denúncias por mais de um mês, o provedor cancelou o fotolog. Na sequência, o autor começou a receber e-mails com conteúdo ofensivo, razão pela qual providenciou registro de ocorrência policial e ingressou com Ação Cautelar para que o provedor fornecesse dados sobre a identidade do proprietário do computador de onde as mensagens foram postadas, chegando ao nome da mãe de um colega de classe.

Os fatos ocorreram enquanto o autor ainda era adolescente e, segundo ele, foram muito prejudiciais, havendo necessidade de recorrer a auxílio psicológico. Por essas razões, sustentou que a mãe do criador da página deveria ser responsabilizada, já que as mensagens partiram de seu computador, bem como o provedor, por permitir a divulgação do fotolog.

Contestação
Citado, o Terra sustentou ilegitimidade passiva pelo fato de ser apenas hospedeiro do álbum digital, não tendo qualquer vinculação com o conteúdo divulgado. A empresa alegou não haver nexo de causalidade, sendo a culpa exclusiva de terceiro, incidindo o artigo 14, II do CDC e sustentou que o serviço de hospedagem seria diferente dos demais prestados, sendo impossível fazer um controle preventivo sobre a conduta dos usuários.

O provedor ressaltou que o pedido de retirada do fotolog do ar foi prontamente atendido.

A mãe do menor contestou alegando ter prescrito o prazo para pretensão de reparação civil, pois decorridos mais de 30 dias de cumprimento da medida cautelar e mais de três anos da inserção dos textos injuriosos.

Segundo ela, outros três jovens amigos do filho faziam uso de seu computador. A mulher afirmou não haver culpa de sua parte porque sequer tinha conhecimento do feito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Juízes e membros do MP defendem férias de 60 dias

http://www.conjur.com.br/2010-jun-30/juizes-membros-ministerio-publico-defendem-ferias-60-dias
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Juízes e membros do MP defendem férias de 60 dias

Juízes e membros do Ministério Público defenderam, na última terça-feira (29/6), a ampliação de seu período de férias para 60 dias e o restabelecimento do recesso coletivo, extinto pela reforma do Judiciário, em 2004. A proposta foi discutida em uma audiência pública. As categorias pedem a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (48/2009) com o argumento de que elas não têm carga horária de trabalho definida em lei. As informações são da Agência Senado.

Os defensores públicos também se alinharam em defesa da medida que pode vir a beneficiar esse grupo, caso prevaleça a emenda que o relator, senador Antônio Carlos Valadares, incorporou ao texto original da PEC, do senador Valter Pereira (PMDB-MS).

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, também se manifestou a favor. “É que o retorno das férias coletivas, ao suspender a tramitação dos processos, garantirá aos advogados a possibilidade de desfrutarem de férias sem o risco de perder prazos judiciais”, disse.

O texto original sugeria que o período de férias coletivas seria de 2 a 31 de janeiro, sendo proibida a conversão em abono pecuniário. No entanto, depois de questionamentos anteriores na Comissão de Constituição e Justiça, Valadares acabou optando pelo intervalo de 20 de dezembro a 20 de janeiro, incorporando o tradicional recesso forense entre o Natal e o ano-novo. Do contrário, o período de férias seria mais extenso.

Os convidados à audiência rejeitaram a interpretação de que o restabelecimento das férias coletivas seria um privilégio. Para o presidente da Associação Nacional do Ministério Público (Conamp), César Bechara Mattar Júnior, a medida está "arraigada na tradição", sendo condizente com as características específicas das carreiras jurídicas.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antonio Carlos Bigonha, aproveitou para citar países que também adotam férias prolongadas para juízes e promotores. “É bom que fique claro que o tratamento dado ao tema no ordenamento jurídico brasileiro não é discrepante de países que podem ser tomados com paradigma”, afirmou.

Aperfeiçoamento profissional
Todos destacaram que as carreiras jurídicas envolvem “pesadas” responsabilidades e demandas. Conforme o representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Ivo Rei Júnior, o juiz não se desliga ao deixar o trabalho. "Cada processo sensível e delicado nos acompanha à nossa casa, quando tentamos pegar no sono, ou quando saímos de férias", observou.

Ele foi mais um a chamar a atenção para a necessidade permanente de estudos e aperfeiçoamentos. “Há uma necessidade de constante atualização doutrinária, de ter contato com campos de conhecimento que não são concernentes apenas ao campo jurídico”, disse.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciano Atayde Chaves, destacou que os integrantes das carreiras jurídicas já não são "os melhores salários da Justiça", podendo perder mais prestígio e atratividade se consideradas ainda as condições de trabalho e as exigências crescentes quanto a desempenho e produtividade.

Na mesma linha, o representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Airton Mozart Valadares Pires, criticou a tendência de se nivelar as categorias do campo do jurídico ao padrão burocrático geral. “Nesse momento, vão se dirigir às essas profissões apenas os fracassados, aqueles que não conseguirem sucesso em suas atividades privadas”, afirmou.

Na coordenação da audiência, o senador Valter Pereira classificou de equívoco as interpretações que teriam sido dadas inicialmente à PEC, apontado como um meio de estabelecimento de "privilégio para a magistratura". Segundo ele, a proposta foi ainda motivada pelo propósito de oferecer aos advogados, formada por maioria de profissionais autônomos, a possibilidade de contar com um período anual de férias.