http://www.conjur.com.br/2010-ago-04/sandra-maria-galhardo-esteves-desembargadora-tj-sp
Quinto constitucional
Sandra Maria Galhardo Esteves integrará o TJ-SP
A advogada Sandra Maria Galhardo Esteves é a nova desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo. A escolha foi feita na noite desta quarta-feira (4/8) pelo governador Alberto Goldman. O chefe do Executivo paulista manteve a decisão no forno por mais de um mês, depois da escolha da lista tríplice do quinto constitucional da advocacia. A indicação sai publicada na edição desta quinta-feira (5/8) do Diário Oficial.
Pela primeira vez, três advogadas integravam uma lista do quinto constitucional da OAB-SP encaminhada ao governador paulista. As candidatas eram: Maria Helena Cervenka Bueno de Assis, Martha Ochsenhofer e Sandra Maria Galhardo Esteves.
Inicialmente a lista foi rejeitada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que não conseguiu concluí-la com um terceiro nome. Na sessão seguinte, o colegiado atendeu ofício dos desembargadores Palma Bisson e Maurício Vidigal, pleiteando que fosse feita nova eleição para a escolha da 3ª lista tríplice, rejeitada na sessão anterior. O argumento foi o de que não havia sido observado o Regimento Interno da corte paulista.
Na primeira votação, as advogadas Maria Helena Cervenka de Assis recebeu 21 votos, Sandra Maria Galhardo Esteves obteve 15, Marta Ochsenhofer, 12 (no terceiro escrutínio), e o procurador do estado Enio Moraes da Silva, 11 (terceiro escrutínio).
No entanto, a maioria dos desembargadores entendeu novo pleito poderia ser feito, porque: o quorum não foi atingido (mais da metade dos 25 desembargadores) e faltou apenas um ou dois votos para completar a lista. O presidente Viana Santos não estava presente na votação.
A tese não contou com o apoio dos desembargadores Artur Marques e Marco César, que ficaram vencidos. Depois de muita discussão, a maioria acolheu a representação de Palma Bisson e Maurício Vidigal, votando apenas os quatro nomes remanescentes da lista.
Foi escolhida a advogada Martha Ochsenhofer, com 18 votos. Os demais candidatos eram: Ênio Moraes da Silva (teve 4 votos) e Eunice de Jesus Prudente e Cesar Eduardo Temer (um voto cada).
A Constituição Federal determina que um quinto dos lugares dos tribunais deve ser composto por membros da advocacia e do Ministério Público, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classe.
Depois de recebidas as indicações, o tribunal forma uma lista tríplice, enviando-a ao governador do estado, que tem a prerrogativa de indicar o nome do desembargador de cada lista.
quinta-feira, 5 de agosto de 2010
quarta-feira, 4 de agosto de 2010
Constituição estadual - PGR questiona pagamento por férias não tiradas
http://www.conjur.com.br/2010-ago-04/pgr-questiona-indenizacao-paga-juizes-ferias-nao-tiradas
Constituição estadual
PGR questiona pagamento por férias não tiradas
A Procuradoria-Geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra trecho da Constituição do Estado de São Paulo que concede aos juízes o direito de receber indenização pelas férias não usufruídas. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
A possibilidade foi incluída pela Emenda Constitucional 32/2009, que acrescentou o parágrafo único ao artigo 58 da Constituição paulista. De acordo com esse dispositivo, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo poderá indeferir as férias de quaisquer de seus membros por necessidade de serviço desde que converta as férias na correspondente indenização no mês subsequente ao indeferimento.
Para a PGR, no entanto, a emenda atribuiu nova vantagem aos juízes fora das hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). E, dessa forma, desrespeitou a Constituição Federal em seu artigo 93, segundo o qual somente lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
Por isso, pede liminar para suspender a eficácia da Emenda Constitucional 32/2009. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 58 da Constituição do Estado de São Paulo acrescentado pela referida emenda. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4.438
Constituição estadual
PGR questiona pagamento por férias não tiradas
A Procuradoria-Geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra trecho da Constituição do Estado de São Paulo que concede aos juízes o direito de receber indenização pelas férias não usufruídas. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
A possibilidade foi incluída pela Emenda Constitucional 32/2009, que acrescentou o parágrafo único ao artigo 58 da Constituição paulista. De acordo com esse dispositivo, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo poderá indeferir as férias de quaisquer de seus membros por necessidade de serviço desde que converta as férias na correspondente indenização no mês subsequente ao indeferimento.
Para a PGR, no entanto, a emenda atribuiu nova vantagem aos juízes fora das hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). E, dessa forma, desrespeitou a Constituição Federal em seu artigo 93, segundo o qual somente lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
Por isso, pede liminar para suspender a eficácia da Emenda Constitucional 32/2009. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 58 da Constituição do Estado de São Paulo acrescentado pela referida emenda. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4.438
Fora da magistratura - Fortes indícios de crime bastam para punir juiz
http://www.conjur.com.br/2010-ago-03/fortes-indicios-crime-bastam-aposentar-juiz-decide-cnj
Fora da magistratura
Fortes indícios de crime bastam para punir juiz
Por Rodrigo Haidar
O fato de um juiz ter contra si denúncia recebida pela Justiça com fortes indícios de participação em crime é suficiente para que ele seja afastado da magistratura por meio da aposentadoria compulsória. Esse foi o entendimento adotado pelo Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (3/8), ao determinar a aposentadoria do ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça, e do desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
A decisão do CNJ foi unânime. De acordo com o ministro Gilson Dipp, relator do processo no Conselho, a denúncia recebida pelo Supremo Tribunal Federal contra os dois juízes traz motivos suficientes para que eles sejam banidos da magistratura. Dipp afirmou que a dúvida sobre o trabalho do juiz já justifica seu afastamento permanente, mesmo que ainda não tenha sido comprovada sua participação nos crimes investigados. Ele considerou as condutas dos magistrados incompatíveis com suas funções.
De acordo com o Ministério Público, Medina e Carreira Alvim receberam dinheiro para liberar máquinas de caça-níqueis apreendidas em operações policiais. Paulo Medina foi acusado de negociar, por intermédio de seu irmão Virgílio, uma liminar para liberar 900 máquinas de caça-níqueis aprendidas em Niterói, no Rio de Janeiro, em troca de R$ 1 milhão. Quando recebeu a denúncia contra Carreira Alvim no STF, no final de 2008, o ministro Cezar Peluso afirmou que a investigação revela que desembargador teve encontros frequentes com os beneficiários das suas decisões.
Ao votar pela aposentadoria compulsória dos juízes, Gilson Dipp anotou que o comportamento deles, revelado pela investigação, mostra que eles feriram, por exemplo, o inciso VIII do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura. De acordo com a regra, é dever do magistrado “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”.
O corregedor nacional de Justiça afirmou que “todo cidadão tem direito de ser julgado por um juiz de reputação ilibada”. O relator disse que há conversas nas quais há orientação de advogados sobre como proceder para conseguir êxito em determinados recursos.
“Em um dos pontos o ministro fala repetidas vezes para o advogado: ‘quem manda aqui é você’”, anotou o ministro Ives Gandra Martins, que acompanhou Dipp em suas conclusões. O conselheiro Marcelo Nobre ressaltou a importância do voto do ministro Gilson Dipp diante do fato de que ele julgou um colega do tribunal.
A advogada Luciana Carreira Alvim Cabral, que representa o desembargador, afirmou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal logo que o acórdão da decisão seja publicado. O advogado de Medina, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que conversará com o ministro Medina antes de decidir se haverá recurso ao STF.
Kakay criticou a decisão e disse que por coerência, a partir de hoje, o CNJ tem de julgar e punir qualquer juiz que sofra investigação. O advogado defendeu que o Conselho esperasse pela decisão do Supremo para que ele não seja aposentado na esfera administrativa e absolvido na criminal. Ele insistiu na tese de exploração de prestígio. Ou seja, que o irmão do ministro usou seu nome indevidamente para obter vantagens.
Fora da magistratura
Fortes indícios de crime bastam para punir juiz
Por Rodrigo Haidar
O fato de um juiz ter contra si denúncia recebida pela Justiça com fortes indícios de participação em crime é suficiente para que ele seja afastado da magistratura por meio da aposentadoria compulsória. Esse foi o entendimento adotado pelo Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (3/8), ao determinar a aposentadoria do ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça, e do desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
A decisão do CNJ foi unânime. De acordo com o ministro Gilson Dipp, relator do processo no Conselho, a denúncia recebida pelo Supremo Tribunal Federal contra os dois juízes traz motivos suficientes para que eles sejam banidos da magistratura. Dipp afirmou que a dúvida sobre o trabalho do juiz já justifica seu afastamento permanente, mesmo que ainda não tenha sido comprovada sua participação nos crimes investigados. Ele considerou as condutas dos magistrados incompatíveis com suas funções.
De acordo com o Ministério Público, Medina e Carreira Alvim receberam dinheiro para liberar máquinas de caça-níqueis apreendidas em operações policiais. Paulo Medina foi acusado de negociar, por intermédio de seu irmão Virgílio, uma liminar para liberar 900 máquinas de caça-níqueis aprendidas em Niterói, no Rio de Janeiro, em troca de R$ 1 milhão. Quando recebeu a denúncia contra Carreira Alvim no STF, no final de 2008, o ministro Cezar Peluso afirmou que a investigação revela que desembargador teve encontros frequentes com os beneficiários das suas decisões.
Ao votar pela aposentadoria compulsória dos juízes, Gilson Dipp anotou que o comportamento deles, revelado pela investigação, mostra que eles feriram, por exemplo, o inciso VIII do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura. De acordo com a regra, é dever do magistrado “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”.
O corregedor nacional de Justiça afirmou que “todo cidadão tem direito de ser julgado por um juiz de reputação ilibada”. O relator disse que há conversas nas quais há orientação de advogados sobre como proceder para conseguir êxito em determinados recursos.
“Em um dos pontos o ministro fala repetidas vezes para o advogado: ‘quem manda aqui é você’”, anotou o ministro Ives Gandra Martins, que acompanhou Dipp em suas conclusões. O conselheiro Marcelo Nobre ressaltou a importância do voto do ministro Gilson Dipp diante do fato de que ele julgou um colega do tribunal.
A advogada Luciana Carreira Alvim Cabral, que representa o desembargador, afirmou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal logo que o acórdão da decisão seja publicado. O advogado de Medina, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que conversará com o ministro Medina antes de decidir se haverá recurso ao STF.
Kakay criticou a decisão e disse que por coerência, a partir de hoje, o CNJ tem de julgar e punir qualquer juiz que sofra investigação. O advogado defendeu que o Conselho esperasse pela decisão do Supremo para que ele não seja aposentado na esfera administrativa e absolvido na criminal. Ele insistiu na tese de exploração de prestígio. Ou seja, que o irmão do ministro usou seu nome indevidamente para obter vantagens.
quarta-feira, 14 de julho de 2010
À espera de regularização - CNJ divulga lista de cartórios ocupados sem concurso
http://www.conjur.com.br/2010-jul-12/cinco-mil-cartorios-sao-ocupados-oficiais-concurso
À espera de regularização
CNJ divulga lista de cartórios ocupados sem concurso
Dos 14.964 cartórios extrajudiciais do país, como os de registro de pessoas naturais, imóveis e títulos e documentos, 5.561 precisam ter os titulares escolhidos por concurso público. Os cartórios que rendem aos responsáveis interinos mais que o teto do serviço público estadual, de R$ 24.117,62, devem repassar o excedente aos cofres públicos. Segundo alguns interinos, há cartórios que faturam mais de R$ 5 milhões.
As análises da situação dos cartórios foram feitas de forma individualizada e 1.861 impugnações foram acolhidas após a comprovação documental da regularidade do provimento. O número de vagas pode aumentar, já que em 1.105 casos a Corregedoria Nacional de Justiça ainda fará diligências para apurar a regularidade. O mesmo pode acontecer com 153 cartórios-fantasmas que atuam sem qualquer autorização legal para o serviço, e com as 470 unidades que não foram incluídas na relação das vagas em razão de pendências judiciais impeditivas da análise dos casos pelo CNJ.
Entre as milhares de serventias em situação irregular, que foram declaradas vagas, estão inúmeros cartórios extrajudiciais providos por permuta entre familiares. Em muitos casos, o membro mais velho de uma família era titular de cartório com rendimento bastante elevado e estava à beira da aposentadoria. O membro mais novo, por sua vez, prestava concurso para um pequeno cartório, com renda mínima, e poucos meses depois permutava com aquele que estava prestes a se aposentar. Com isso, famílias vinham se perpetuando há anos, sem concurso público regular, à frente de cartórios altamente rentáveis, conduta que a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça julgou afrontosa aos princípios da igualdade e da impessoalidade, que devem ser observados no serviço público.
Com a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, os Tribunais de Justiça terão até seis meses para realizar os concursos públicos necessários para o regular preenchimento da vagas. O artigo 236 da Constituição Federal, em seu parágrafo 3º, determina o concurso público de provas e títulos para ingresso ou remoção no serviço extrajudicial e veda que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso por mais de seis meses. Sobre o tema, o CNJ editou a Resolução 81/2009, que estabelece prazo para realização e conclusão dos concursos.
Quem não cumprir essa determinação poderá responder por improbidade administrativa. O artigo 11, inciso II, da Lei 8.429/1992, tipifica como ato de improbidade administrativa retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, irregularidade que poderá ser atribuída àqueles que não tomarem as medidas necessárias à realização dos concursos públicos.
As milhares de decisões relativas à situação dos diversos cartórios extrajudiciais do país, bem como a decisão que submete aqueles que respondem por cartórios que não foram classificados entre os providos a um limite de renda máxima, podem ser acessadas por meio dos seguintes endereços:
1) Diário de Justiça Eletrônico:
2) Portal do CNJ:
3) FTP do CNJ:
4) Justiça Aberta (Menu Serventias Extrajudiciais).
Com informações do Conselho Nacional de Justiça.
(enviado por email para a possibilidade de abrir os links)
À espera de regularização
CNJ divulga lista de cartórios ocupados sem concurso
Dos 14.964 cartórios extrajudiciais do país, como os de registro de pessoas naturais, imóveis e títulos e documentos, 5.561 precisam ter os titulares escolhidos por concurso público. Os cartórios que rendem aos responsáveis interinos mais que o teto do serviço público estadual, de R$ 24.117,62, devem repassar o excedente aos cofres públicos. Segundo alguns interinos, há cartórios que faturam mais de R$ 5 milhões.
As análises da situação dos cartórios foram feitas de forma individualizada e 1.861 impugnações foram acolhidas após a comprovação documental da regularidade do provimento. O número de vagas pode aumentar, já que em 1.105 casos a Corregedoria Nacional de Justiça ainda fará diligências para apurar a regularidade. O mesmo pode acontecer com 153 cartórios-fantasmas que atuam sem qualquer autorização legal para o serviço, e com as 470 unidades que não foram incluídas na relação das vagas em razão de pendências judiciais impeditivas da análise dos casos pelo CNJ.
Entre as milhares de serventias em situação irregular, que foram declaradas vagas, estão inúmeros cartórios extrajudiciais providos por permuta entre familiares. Em muitos casos, o membro mais velho de uma família era titular de cartório com rendimento bastante elevado e estava à beira da aposentadoria. O membro mais novo, por sua vez, prestava concurso para um pequeno cartório, com renda mínima, e poucos meses depois permutava com aquele que estava prestes a se aposentar. Com isso, famílias vinham se perpetuando há anos, sem concurso público regular, à frente de cartórios altamente rentáveis, conduta que a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça julgou afrontosa aos princípios da igualdade e da impessoalidade, que devem ser observados no serviço público.
Com a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, os Tribunais de Justiça terão até seis meses para realizar os concursos públicos necessários para o regular preenchimento da vagas. O artigo 236 da Constituição Federal, em seu parágrafo 3º, determina o concurso público de provas e títulos para ingresso ou remoção no serviço extrajudicial e veda que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso por mais de seis meses. Sobre o tema, o CNJ editou a Resolução 81/2009, que estabelece prazo para realização e conclusão dos concursos.
Quem não cumprir essa determinação poderá responder por improbidade administrativa. O artigo 11, inciso II, da Lei 8.429/1992, tipifica como ato de improbidade administrativa retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, irregularidade que poderá ser atribuída àqueles que não tomarem as medidas necessárias à realização dos concursos públicos.
As milhares de decisões relativas à situação dos diversos cartórios extrajudiciais do país, bem como a decisão que submete aqueles que respondem por cartórios que não foram classificados entre os providos a um limite de renda máxima, podem ser acessadas por meio dos seguintes endereços:
1) Diário de Justiça Eletrônico:
2) Portal do CNJ:
3) FTP do CNJ:
4) Justiça Aberta (Menu Serventias Extrajudiciais).
Com informações do Conselho Nacional de Justiça.
(enviado por email para a possibilidade de abrir os links)
Nota à imprensa - Juíza diz porque não aplicou Maria da Penha a Bruno
http://www.conjur.com.br/2010-jul-13/juiza-porque-nao-aplicou-lei-maria-penha-bruno
Nota à imprensa
Juíza diz porque não aplicou Maria da Penha a Bruno
Em nota divulgada pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), a juíza titular do 3º Juizado de Violência Doméstica do Rio de Janeiro, Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas, refutou as notícias publicadas pelos jornais Extra e O Globo, que a responsabiliza por supostamente ter negado “medida protetiva” no caso de Eliza Samudio, ex-amante do goleiro Bruno. Ele é investigado pelo desaparecimento da ex.
A juíza revela que, no mesmo dia em que recebeu o pedido, 19 de outubro, o encaminhou à Vara Criminal por entender que o assunto era mais grave. E, segundo ela, “a Lei Maria da Penha não se aplicava ao caso, visto que eles não mantinham relação afetiva estável”.
Ana Paula disse que vai “adotar as medidas judiciais cabíveis, nas esferas civil e criminal”. A presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já declarou total apoio à juíza.
As notícias
No último dia 9, os jornais Extra e O Globo publicaram que a juíza negou o pedido da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) para manter Bruno afastado de Eliza. A notícia afirmava que a juíza negou a solicitação a Eliza “por não manter qualquer tipo de relação afetiva, familiar ou doméstica com o jogador". E que, por isso, não podia se beneficiar das medidas protetivas, nem tentar punir o agressor, no caso Bruno, sob pena de banalizar a finalidade da Lei Maria da Penha.
A notícia afirma que o fato de Eliza estar grávida não foi analisado na decisão, assinada pela em 19 de outubro do ano passado.
Nota à imprensa
Juíza diz porque não aplicou Maria da Penha a Bruno
Em nota divulgada pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), a juíza titular do 3º Juizado de Violência Doméstica do Rio de Janeiro, Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas, refutou as notícias publicadas pelos jornais Extra e O Globo, que a responsabiliza por supostamente ter negado “medida protetiva” no caso de Eliza Samudio, ex-amante do goleiro Bruno. Ele é investigado pelo desaparecimento da ex.
A juíza revela que, no mesmo dia em que recebeu o pedido, 19 de outubro, o encaminhou à Vara Criminal por entender que o assunto era mais grave. E, segundo ela, “a Lei Maria da Penha não se aplicava ao caso, visto que eles não mantinham relação afetiva estável”.
Ana Paula disse que vai “adotar as medidas judiciais cabíveis, nas esferas civil e criminal”. A presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já declarou total apoio à juíza.
As notícias
No último dia 9, os jornais Extra e O Globo publicaram que a juíza negou o pedido da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) para manter Bruno afastado de Eliza. A notícia afirmava que a juíza negou a solicitação a Eliza “por não manter qualquer tipo de relação afetiva, familiar ou doméstica com o jogador". E que, por isso, não podia se beneficiar das medidas protetivas, nem tentar punir o agressor, no caso Bruno, sob pena de banalizar a finalidade da Lei Maria da Penha.
A notícia afirma que o fato de Eliza estar grávida não foi analisado na decisão, assinada pela em 19 de outubro do ano passado.
Direito de solteira - Atriz deve voltar a receber benefício previdenciário
http://www.conjur.com.br/2010-jul-13/justica-manda-governo-paulista-voltar-pagar-pensao-maite-proenca
Direito de solteira
Atriz deve voltar a receber benefício previdenciário
Por Fernando Porfírio
A Justiça de São Paulo garantiu à atriz Maitê Proença o direito de receber a pensão vitalícia que herdou dos pais. A decisão obriga o governo paulista a voltar a pagar o benefício de cerca de R$ 13 mil mensais. O valor foi suspenso no final do ano passado por decisão administrativa da SPPrev (São Paulo Previdência).
A SPPrev é uma autarquia vinculada à Secretaria da Fazenda. É responsável por administrar a folha de pagamento de pensões e aposentadorias da Administração direta e indireta do Estado, bem como da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas, das universidades públicas, do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
A autarquia já recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça. Sustenta que seu ato não é ilegal. E argumenta ter amparo em lei e fatos. E afirma, ainda, que não violou direito da atriz.
Maitê ganhava pensão de seus pais, o procurador de Justiça Carlos Eduardo Gallo e a professora Margot Proença, ambos mortos em 1971 e 1989. Maitê tem direito ao benefício porque nunca se casou no papel. No entanto, teve uma filha e viveu 12 anos com o empresário Paulo Marinho. Ela também morou por um tempo com o cineasta Edgar Moura.
Pela Lei Complementar 180/78, as filhas solteiras de servidores públicos tinham direito a pensão permanente. A SPPrev defende que a atriz perdeu esse direito pela vida conjugal mantida com o empresário Paulo Marinho.
A atriz entrou na Justiça para ter de volta seus direitos. A ferramenta escolhida foi o Mandado de Segurança, instrumento jurídico para a garantia de direito líquido e certo (que não precisa de prova).
O juiz Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera, da 2ª Vara da Fazenda Pública, aceitou os argumentos apresentados pela defesa de Maitê. Ele determinou que o governo paulista volte a pagar a pensão. Para o juiz, a autarquia equiparou união estável com casamento com o objetivo único de acabar com a pensão.
“Há duas regras de hermenêutica que impedem isso. A primeira consiste em que, se a lei não distingue, não pode o intérprete destingui-la. A segunda é que regra de exceção deve ser interpretada de modo restritivo. A Administração criou hipótese de cessação de benefício sem qualquer amparo legal”, afirmou o juiz.
Para ele, a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data de morte do segurado. Segundo ele, a SPPrev violou direito (líquido, certo e incontestável) adquirido pela atriz ao fazer valer eficácia retroativa de lei que veio depois dos fatos (mortes dos pais) e mais restritiva.
Para justificar a perda da pensão da atriz, a SPPrev equiparou união estável com casamento. É que a lei em vigência na época da morte dos pais de Maitê Proença dizia que o direito ao benefício cabia unicamente a filha solteira.
Como prova, apontou texto da biografia de Maitê em seu site oficial. Nele, a atriz afirma ter formado "uma família linda" nos 12 anos em que viveu com Paulo Marinho, o que caracterizaria seu relacionamento com o empresário como uma "união estável".
Direito de solteira
Atriz deve voltar a receber benefício previdenciário
Por Fernando Porfírio
A Justiça de São Paulo garantiu à atriz Maitê Proença o direito de receber a pensão vitalícia que herdou dos pais. A decisão obriga o governo paulista a voltar a pagar o benefício de cerca de R$ 13 mil mensais. O valor foi suspenso no final do ano passado por decisão administrativa da SPPrev (São Paulo Previdência).
A SPPrev é uma autarquia vinculada à Secretaria da Fazenda. É responsável por administrar a folha de pagamento de pensões e aposentadorias da Administração direta e indireta do Estado, bem como da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas, das universidades públicas, do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
A autarquia já recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça. Sustenta que seu ato não é ilegal. E argumenta ter amparo em lei e fatos. E afirma, ainda, que não violou direito da atriz.
Maitê ganhava pensão de seus pais, o procurador de Justiça Carlos Eduardo Gallo e a professora Margot Proença, ambos mortos em 1971 e 1989. Maitê tem direito ao benefício porque nunca se casou no papel. No entanto, teve uma filha e viveu 12 anos com o empresário Paulo Marinho. Ela também morou por um tempo com o cineasta Edgar Moura.
Pela Lei Complementar 180/78, as filhas solteiras de servidores públicos tinham direito a pensão permanente. A SPPrev defende que a atriz perdeu esse direito pela vida conjugal mantida com o empresário Paulo Marinho.
A atriz entrou na Justiça para ter de volta seus direitos. A ferramenta escolhida foi o Mandado de Segurança, instrumento jurídico para a garantia de direito líquido e certo (que não precisa de prova).
O juiz Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera, da 2ª Vara da Fazenda Pública, aceitou os argumentos apresentados pela defesa de Maitê. Ele determinou que o governo paulista volte a pagar a pensão. Para o juiz, a autarquia equiparou união estável com casamento com o objetivo único de acabar com a pensão.
“Há duas regras de hermenêutica que impedem isso. A primeira consiste em que, se a lei não distingue, não pode o intérprete destingui-la. A segunda é que regra de exceção deve ser interpretada de modo restritivo. A Administração criou hipótese de cessação de benefício sem qualquer amparo legal”, afirmou o juiz.
Para ele, a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data de morte do segurado. Segundo ele, a SPPrev violou direito (líquido, certo e incontestável) adquirido pela atriz ao fazer valer eficácia retroativa de lei que veio depois dos fatos (mortes dos pais) e mais restritiva.
Para justificar a perda da pensão da atriz, a SPPrev equiparou união estável com casamento. É que a lei em vigência na época da morte dos pais de Maitê Proença dizia que o direito ao benefício cabia unicamente a filha solteira.
Como prova, apontou texto da biografia de Maitê em seu site oficial. Nele, a atriz afirma ter formado "uma família linda" nos 12 anos em que viveu com Paulo Marinho, o que caracterizaria seu relacionamento com o empresário como uma "união estável".
sábado, 10 de julho de 2010
PERDA DE CARGO - PEC sobre aposentadoria compulsória será contestada
http://www.conjur.com.br/2010-jul-10/amb-promete-contestar-pec-aposentadoria-compulsoria-juiz
PERDA DE CARGO
PEC sobre aposentadoria compulsória será contestada
A Associação dos Magistrados do Brasil divulgou nota em repúdio à aprovação pelo Senado Federal da Proposta de Emenda à Constituição 89/2003, que trata da aposentadoria compulsória de juízes e perda de cargo. A AMB afirmou que, caso a PEC seja transformada em lei, irá questionar a sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
A proposição, de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), tem como objetivo autorizar a perda de cargo do juiz ou membro do Ministério Público por decisão de dois terços dos membros do tribunal ou conselho ao qual estiver vinculado. O texto foi aprovado esta semana pelo Senado e agora será analisado pela Câmara dos Deputados.
Em conjunto com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a AMB chegou a encaminhar ao STF e ao Conselho Nacional de Justiça um ofício contestando a PEC.
As entidades esclarecem que a proposta vai de encontro às garantias fundamentais da magistratura, asseguradas pela Constituição Federal. No caso específico, o principal deles é o da vitaliciedade – segundo o qual, após dois anos de exercício, o juiz só pode perder o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado.
Segundo a AMB, muito ao contrário do que se tem propalado, a garantia é de suma importância para a sociedade, pois tem o objetivo de assegurar a necessária imparcialidade do juiz, uma vez que o protege de pressões externas — de ordem política, econômica ou conjuntural — quando do julgamento das ações judiciais. A simples previsão da perda do cargo em sede administrativa, portanto, implicaria em violação da independência necessária ao exercício da magistratura.
No entanto, a entidade defende que a aposentadoria compulsória não é a punição máxima para os juízes que cometeram irregularidade. Dependendo do caso concreto, o juiz aposentado poderá perder o cargo mediante provocação do Ministério Público, a quem compete propor a ação própria.
O presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, assegurou que irá trabalhar contra a aprovação da PEC na Câmara dos Deputados. Com informações da Assessoria de Imprensa da AMB.
Leia a nota:
Nota Pública
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra, entidade representativa dos juízes do Trabalho em todo o Brasil, apresenta à sociedade brasileira Nota Pública, a propósito da aprovação, pelo Senado Federal, da PEC nº 89, de 2003, que modifica o texto dos arts. 93 e 95 da Constituição Federal para permitir a perda de cargos dos juízes por mera decisão administrativa dos tribunais, nos termos seguintes:
1. A independência judicial, essencial para assegurar a existência do Estado Democrático de Direito brasileiro, exige que a magistratura esteja protegida pela vitaliciedade, dando ao juiz a necessária segurança para exercer sua função livre das pressões do poder político e dos grupos econômicos. O constituinte originário, atento a essas questões, inscreveu a vitaliciedade como cláusula constitucional pétrea, dispondo que a perda de cargo do magistrado depende de decisão judicial transitada em julgado. É princípio que assegura a independência dos juízes no exercício de suas funções e, via de consequência, confere à sociedade a certeza de Judiciário livre de pressões internas e externas.
2. Por outro lado, tendo em vista as características da estrutura judiciária brasileira, que ainda apresenta baixa densidade de democracia interna, não é raro que ocorram punições ou ameaças de punições indevidas aos juízes de primeiro grau, motivadas por divergências com a administração dos tribunais e até mesmo de entendimento na manifestação de suas convicções jurídicas. Atribuir a perda de cargo à mera decisão administrativa dos tribunais é fragilizar a magistratura a ponto de intimidá-la e aumentar o déficit democrático no Poder Judiciário.
3. Cabe esclarecer também que, pela legislação atual e a própria Constituição Federal, já existe a previsão de perda legal do cargo dos magistrados mediante provocação do Ministério Público, em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, no qual há a garantia dos princípios constitucionais de ampla defesa e do contraditório, também concedida aos demais cidadãos litigantes. A mudança proposta pela PEC incorreria na possibilidade de uma exoneração administrativa, privando o magistrado de ser julgado por via judicial, violando, portanto, a garantia de vitaliciedade.
4. A aprovação pelo Senado Federal da PEC nº 89, ao trazer para o âmbito dos próprios tribunais a possibilidade da perda de cargo dos juízes por decisão administrativa, sem as garantias amplas do processo judicial, viola cláusula imodificável da Constituição Federal e incorre em vício de inconstitucionalidade e quebra a garantia da independência dos juízes, permitindo a aplicação da sanção máxima aos magistrados pelo vago conceito de violação de decoro.
5. Não é saudável à democracia brasileira a aprovação de emenda constitucional baseada em episódios isolados, ao passo que a verdadeira imagem da Justiça é a de uma imensa maioria de juízes e juízas comprometidos com o trabalho e com a cidadania, e que não podem, a bem da sociedade, ser tolhidos na liberdade decisória que a própria Constituição lhes confere.
6. Confia a Anamatra que a Câmara Federal examinará a matéria com a maturidade devida, observando o interesse público e em harmonia com os princípios inscritos na Constituição para preservar a necessária independência do Poder Judiciário.
Brasília, 9 de julho de 2010
Luciano Athayde Chaves
Presidente da Anamatra
PERDA DE CARGO
PEC sobre aposentadoria compulsória será contestada
A Associação dos Magistrados do Brasil divulgou nota em repúdio à aprovação pelo Senado Federal da Proposta de Emenda à Constituição 89/2003, que trata da aposentadoria compulsória de juízes e perda de cargo. A AMB afirmou que, caso a PEC seja transformada em lei, irá questionar a sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
A proposição, de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), tem como objetivo autorizar a perda de cargo do juiz ou membro do Ministério Público por decisão de dois terços dos membros do tribunal ou conselho ao qual estiver vinculado. O texto foi aprovado esta semana pelo Senado e agora será analisado pela Câmara dos Deputados.
Em conjunto com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a AMB chegou a encaminhar ao STF e ao Conselho Nacional de Justiça um ofício contestando a PEC.
As entidades esclarecem que a proposta vai de encontro às garantias fundamentais da magistratura, asseguradas pela Constituição Federal. No caso específico, o principal deles é o da vitaliciedade – segundo o qual, após dois anos de exercício, o juiz só pode perder o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado.
Segundo a AMB, muito ao contrário do que se tem propalado, a garantia é de suma importância para a sociedade, pois tem o objetivo de assegurar a necessária imparcialidade do juiz, uma vez que o protege de pressões externas — de ordem política, econômica ou conjuntural — quando do julgamento das ações judiciais. A simples previsão da perda do cargo em sede administrativa, portanto, implicaria em violação da independência necessária ao exercício da magistratura.
No entanto, a entidade defende que a aposentadoria compulsória não é a punição máxima para os juízes que cometeram irregularidade. Dependendo do caso concreto, o juiz aposentado poderá perder o cargo mediante provocação do Ministério Público, a quem compete propor a ação própria.
O presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, assegurou que irá trabalhar contra a aprovação da PEC na Câmara dos Deputados. Com informações da Assessoria de Imprensa da AMB.
Leia a nota:
Nota Pública
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra, entidade representativa dos juízes do Trabalho em todo o Brasil, apresenta à sociedade brasileira Nota Pública, a propósito da aprovação, pelo Senado Federal, da PEC nº 89, de 2003, que modifica o texto dos arts. 93 e 95 da Constituição Federal para permitir a perda de cargos dos juízes por mera decisão administrativa dos tribunais, nos termos seguintes:
1. A independência judicial, essencial para assegurar a existência do Estado Democrático de Direito brasileiro, exige que a magistratura esteja protegida pela vitaliciedade, dando ao juiz a necessária segurança para exercer sua função livre das pressões do poder político e dos grupos econômicos. O constituinte originário, atento a essas questões, inscreveu a vitaliciedade como cláusula constitucional pétrea, dispondo que a perda de cargo do magistrado depende de decisão judicial transitada em julgado. É princípio que assegura a independência dos juízes no exercício de suas funções e, via de consequência, confere à sociedade a certeza de Judiciário livre de pressões internas e externas.
2. Por outro lado, tendo em vista as características da estrutura judiciária brasileira, que ainda apresenta baixa densidade de democracia interna, não é raro que ocorram punições ou ameaças de punições indevidas aos juízes de primeiro grau, motivadas por divergências com a administração dos tribunais e até mesmo de entendimento na manifestação de suas convicções jurídicas. Atribuir a perda de cargo à mera decisão administrativa dos tribunais é fragilizar a magistratura a ponto de intimidá-la e aumentar o déficit democrático no Poder Judiciário.
3. Cabe esclarecer também que, pela legislação atual e a própria Constituição Federal, já existe a previsão de perda legal do cargo dos magistrados mediante provocação do Ministério Público, em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, no qual há a garantia dos princípios constitucionais de ampla defesa e do contraditório, também concedida aos demais cidadãos litigantes. A mudança proposta pela PEC incorreria na possibilidade de uma exoneração administrativa, privando o magistrado de ser julgado por via judicial, violando, portanto, a garantia de vitaliciedade.
4. A aprovação pelo Senado Federal da PEC nº 89, ao trazer para o âmbito dos próprios tribunais a possibilidade da perda de cargo dos juízes por decisão administrativa, sem as garantias amplas do processo judicial, viola cláusula imodificável da Constituição Federal e incorre em vício de inconstitucionalidade e quebra a garantia da independência dos juízes, permitindo a aplicação da sanção máxima aos magistrados pelo vago conceito de violação de decoro.
5. Não é saudável à democracia brasileira a aprovação de emenda constitucional baseada em episódios isolados, ao passo que a verdadeira imagem da Justiça é a de uma imensa maioria de juízes e juízas comprometidos com o trabalho e com a cidadania, e que não podem, a bem da sociedade, ser tolhidos na liberdade decisória que a própria Constituição lhes confere.
6. Confia a Anamatra que a Câmara Federal examinará a matéria com a maturidade devida, observando o interesse público e em harmonia com os princípios inscritos na Constituição para preservar a necessária independência do Poder Judiciário.
Brasília, 9 de julho de 2010
Luciano Athayde Chaves
Presidente da Anamatra
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