sexta-feira, 3 de setembro de 2010

DANO MORAL

http://www.conjur.com.br/2010-set-02/fiel-cai-durante-culto-igreja-universal-indeniza-la-mil


DANO MORAL
Fiel cai durante culta e será indenizada pela IgrejaA 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar R$ 3 mil de indenização por dano moral a uma fiel que caiu durante um culto religioso. Na justificativa de seu voto, o relator do processo, desembargador Maldonado de Carvalho, afirmou que as entidades que realizam cultos religiosos devem fornecer segurança necessária a seu público.

Carvalho destacou que grande parte das pessoas que frequenta cultos religiosos é constituída, durante o horário comercial, de pessoas idosas, crianças e deficientes físicos e, portanto, as entidades têm a obrigação de garantir a segurança dos participantes.

“É evidente que, em rituais dessa natureza, onde o público é atraído para participar das coreografias de cunho artístico-religioso, assumem as entidades promotoras a responsabilidade pelos danos materiais e morais que porventura venham a ser causados aos fiéis”, completou.

O caso
A autora da ação, Maria Belliene Almeida, contou que, durante o culto, os pastores pediram que todos subissem ao altar para serem abençoados. Ao descer, a autora tropeçou em um fio que estava solto, se desequilibrou e caiu, sofrendo diversas lesões.

Em primeira instância, o pedido de indenização foi julgado improcedente. No entanto, Maria recorreu e os desembargadores decidiram reformar a sentença e condenar a igreja a pagar a indenização. Com informações do TJ-RJ.

Processo 0039827-72.2008.8.19.0021

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

LAUDO PERICIAL

http://www.conjur.com.br/2010-set-01/justica-paulista-nega-pedido-prisao-mizael-bispo
LAUDO PERICIAL

Justiça de SP nega pedido de prisão de Mizael BispoMizael Bispo de Souza, acusado de participar da morte da advogada Mércia Nakashima, continua em liberdade. A Justiça paulista negou, nesta quarta-feira (1º/9) o recurso apresentado pelo Ministério Público contra a decisão da desembargadora Angélica de Almeida, da 12ª Câmara de Direito Criminal. Ela concedeu a liberdade ao advogado e ao vigia Evandro Bezerra Silva, também acusado de ter parte no crime, como noticia o jornal Folha de S.Paulo. Ainda nesse mês o mérito do Habeas Corpos dos dois homens deve ser votado. A decisão, no entanto, não tem data para acontecer.

O laudo pericial sobre a morte de Mércia foi entregue nesta terça-feira (31/8) ao Ministério Público e à Polícia Federal. O documento traz, como principal evidência da autoria do crime, uma alga. Encontrada no sapato de Mizael, ela é compatível com outra que pode ser também encontrada na represa de Nazaré Paulista (SP). O corpo da advogada foi lá encontrado, no dia 10 de junho.

Para o perito Renato Pattoli, do Instituto de Criminalística, a evidência não confirma se o sapato foi, de fato, usado por Mizael, embora comprove que esteve nas águas da represa.

A sola do sapato, além da alga, apresentou resíduos de chumbo compatíveis com a bala que feriu Mércia, uma mancha de sangue e um pedaço de osso. O exame de DNA, no entanto, que determinaria a procedência do material biológico, não foi realizado pela perícia.

Samir Haddad Júnior, advogado de defesa de Mizael, declarou que não há elemento científico que prove a culpabilidade do cliente. “Mais uma vez estão tentando forçar a barra. Não há como provar que não existem algas como essa em outras represas”, afirmou.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Juiz recebe diárias integrais mesmo durante licença por morte de parente

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98768
01/09/2010 - 09h10
DECISÃO
Juiz recebe diárias integrais mesmo durante licença por morte de parente
A diária paga ao magistrado é expressamente tida como vantagem pela lei que rege a matéria, ou seja, possui previsão legal. Por isso, não pode ser afastada a interpretação segundo a qual as parcelas dessa natureza não podem ser suprimidas no período relativo à licença pelo falecimento dos familiares (licença nojo), prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Com essa orientação, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso especial da União contra um juiz federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

O magistrado exercia suas atividades em Brasília, mas foi designado para responder pela Seção Judiciária do estado do Amapá, no período de 3/7/1995 a 1º/8/1995, razão por que passou a ter o direito de receber diárias, conforme o disposto no artigo 65 da Lei Complementar n. 35/1979. Entretanto, durante esse mês que esteve fora, a mãe do juiz faleceu. Ao servidor, foi concedida a “licença nojo”, prevista no artigo 72 da Loman, que prevê oito dias consecutivos de afastamento das atividades por morte de parentes de primeiro grau. O valor integral das diárias foi devidamente recebido pelo juiz federal, sendo levado em conta todo o período de deslocamento. Após a licença, o magistrado retomou suas atividades regulares no estado do Amapá.

Todavia, por meio de procedimento administrativo, a União determinou que fosse devolvida a importância correspondente à licença, porque, de acordo com artigo da Lei n. 8.112/1990, não teria havido, na semana em que o juiz ficou afastado de suas atividades, despesas com alimentação e hospedagem, razão de ser da diária. Portanto, o magistrado não teria o direito de recebê-la durante seu afastamento.

Inconformado, o juiz recorreu à Justiça para não ser obrigado a ressarcir à União o valor das diárias completas. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido. A União apelou, e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação e deu parcial provimento apenas para ajustar a verba honorária arbitrada, a qual passou a vigorar no montante de 20% sobre o valor da causa – “Descabimento de reposição de diárias percebidas pelo magistrado durante o gozo de licença por morte de sua genitora, finda a qual retomou o exercício da função para a qual fora designado, fora de sua sede funcional”.

Em face da decisão desfavorável, a União interpôs recurso especial ao STJ, argumentando que o juiz não teria direito a receber as diárias: “Não é crível que, somente pelo fato de o magistrado ser Órgão do Poder Judiciário, o que não afasta, em sentido amplo, ser um servidor da coletividade, o mesmo tenha direito às diárias destinadas ao custeio de despesas realizadas pelo exercício de seu labor em localidade diversa de sua lotação, quando está, na verdade, afastado por motivo de falecimento de sua genitora”. A União também afirmou que o entendimento do TRF1 ofendeu o Código de Processo Civil, e requereu a redução da verba honorária arbitrada.

Porém, a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, não acolheu os argumentos da União: “A licença concedida pelo falecimento de genitora, em virtude de categórica disposição contida na Lei Complementar n. 35/79, não pode causar prejuízo ao recebimento de qualquer parcela remuneratória a que o magistrado tivesse direito, inclusive às diárias devidas em razão do deslocamento para outra unidade da federação”.

Quanto ao pedido para reduzir a verba honorária, a ministra explicou que o recurso especial, em razão do impedimento estabelecido pela Súmula 7 do STJ, não é instrumento adequado para reavaliar os valores dos serviços prestados pelos advogados, os quais já teriam sido apreciados pelo TRF1. “É entendimento pacífico desse Tribunal que, nas lides em que for sucumbente a Fazenda Pública, o juiz, mediante apreciação equitativa e atendendo às normas estabelecidas nas alíneas do artigo 20 do Código de Processo Civil, poderá fixar os honorários advocatícios aquém ou além dos limites estabelecidos no referido parágrafo”, concluiu.

A ministra conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, lhe negou provimento. O voto foi acompanhado pelos demais ministros da Quinta Turma.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Vara de família-Juiz acusado de assediar parte responderá processo

Vara de família
Juiz acusado de assediar parte responderá processo
Por Rodrigo Haidar

http://www.conjur.com.br/2010-ago-17/juiz-acusado-assediar-parte-responder-processo-cnj



110° Sessão plenária - CNJ - CNJ

O Conselho Nacional de Justiça determinou, nesta terça-feira (17/8), a abertura de processo disciplinar contra o desembargador Hélio Maurício de Amorim, do Tribunal de Justiça de Goiás. O juiz é acusado de assediar uma das partes de um processo quando foi titular da 6ª Vara de Família de Goiânia.

Para o relator do processo, conselheiro José Adônis, ele feriu a honra, a dignidade e o decoro exigidos pela magistratura. Motivo: Amorim foi até a casa de uma mulher que era parte de um processo sob seus cuidados e, segundo a acusação, tentou abraçá-la em sua cozinha e chamou-a para tomar “uma cervejinha ou um vinhozinho”.

Em sua defesa, o desembargador Amorim não negou o fato de ter ido até a casa da mulher. Mas disse que seu intuito era o de ajudar a filha, profissionalmente. Para Adônis, a visita, por si só, já configura conduta incompatível com a magistratura, independentemente das intenções.

José Adônis acolheu o pedido de revisão da decisão do Órgão Especial do TJ goiano, que havia arquivado o caso. “O tribunal desconsiderou o fato de que ele esteve na casa da parte. Não há controvérsia acerca disso”, anotou o conselheiro. Segundo ele, pouco importa a justificativa do juiz. O fato é que ele, como responsável pelo processo daquela parte, não poderia visitá-la.

Consta dos autos que Amorim ligou diversas vezes para a mulher e também para a filha dela, e perguntou em uma das ocasiões se elas tinham namorados. A ação sob os cuidados do juiz era de dissolução de união estável.

A revista Consultor Jurídico procurou o desembargador por meio da assessoria de imprensa do TJ de Goiás. A assessoria informou que o desembargador só falará ao CNJ.

[Foto: CNJ]

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

DANOS COLETIVOS - Acusados de matar cachorro devem indenizar comunidade

http://www.conjur.com.br/2010-ago-15/acusados-matar-cachorro-crueldade-indenizar-comunidade


DANOS COLETIVOS
Acusados de matar cachorro devem indenizar comunidade

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um dos autores da morte de uma cadela, que foi amarrada a um carro e arrastada até a morte em Pelotas, há cinco anos. O réu terá de indenizar a comunidade por danos morais coletivos. A decisão estabelece que o condenado terá de pagar R$ 6 mil, revertidos como doação para o canil municipal pelotense.



De acordo com o jornal Zero Hora, como a decisão foi unânime, não cabe recurso à sentença no TJ e, se quiser recorrer, o advogado de defesa do condenado deverá apelar ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

O condenado tinha sido absolvido em primeira instância, em Pelotas, pela juíza Gabriela Irigon Pereira. Na sentença, ela considerou que o jovem já havia sido punido criminalmente, em outro processo (em 2007, foi sentenciado a um ano de detenção pelo crime, em regime aberto). Além disso, o rapaz — estudante da Universidade Católica de Pelotas — foi suspenso das aulas na faculdade, se mudou de município e teve uma parente dele agredida dentro do fórum daquela cidade, por pessoas indignadas com a morte do animal.



O desembargador José Francisco Moesch afirmou que a cadela Preta era estimada em Pelotas e sua morte, “por pura diversão”, gerou incredulidade e repulsa. A posição final veio do desembargador Genaro Baroni Borges, para quem a reparação financeira ajuda a “apagar a afronta a valores muito caros da comunidade pelotense”.

Os outros dois jovens que participaram do massacre não foram processados porque se dispuseram a doar R$ 5 mil, cada, ao canil municipal de Pelotas.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Matéria da Veja - 15/08/2010

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Jovem diz ter câncer e usa doações para viajar para Disney Ashley Anne Kirilow raspou a cabeça e as sobrancelhas.


Jovem diz ter câncer e usa doações para viajar para Disney
Ashley Anne Kirilow raspou a cabeça e as sobrancelhas.
Ela pode pegar até dois anos de prisão se for condenada.


Do G1, em São Paulo



A canadense Ashley Anne Kirilow, de 23 anos, foi presa na sexta-feira no Canadá depois que inventou que tinha câncer e usou o dinheiro arrecadado para ajudá-la no tratamento para viajar para a Disney, segundo reportagem do jornal "Toronto Star".
Ashley Anne Kirilow raspar a cabeça e as sobrancelhas.Ashley Anne Kirilow raspar a cabeça e as sobrancelhas. (Foto: Reprodução)

De acordo com a polícia, a jovem fraudou grupos de caridade e centenas de pessoas que doaram dinheiro para ela realizar o tratamento contra a suposta doença. Ela chegou a raspar a cabeça e as sobrancelhas e parar de comer para parecer que estava fazendo quimioterapia.

A mulher criou a farsa em 2008, quando ela tratou um nódulo benigno em um dos seios. Após o caso, ela disse que foi diagnosticada com câncer de mama. Sensibilizados, amigos e outras pessoas doaram US$ 20 mil para seu tratamento.

Ashley fez ainda amizade com grupos de caridade e recrutou voluntários que ajudaram na organização de eventos beneficentes. Uma organização, a Skate4Cancer, levou a jovem para Disney, pois ela afirmou que queria realizar esse desejo antes de morrer.

Ela agora pode pegar até dois anos de prisão se for condenada por fraude.