P.S. - não é piada, é sério!!!
http://www.conjur.com.br/2010-mai-18/delegacia-onde-comerciante-foi-assaltada-foi-invadida-nesta-segunda
Assalto e invasão
Delegacia em Salto foi invadida nesta segunda
Por Mayara Barreto
Na manhã desta segunda-feira (17/5), a delegacia de Salto, no interior de São Paulo, foi arrombada. Na tentativa de obter alguma informação, peritos foram ao local para fotografar, medir e coletar impressões digitais. Os policiais não deram falta de nenhum documento ou material. Somente as salas do delegado e de um escrivão foram reviradas. A polícia não sabe o motivo da invasão, e investiga-se se há alguma ligação com o roubo da comerciante, que aconteceu dentro da mesma delegacia, na tarde de quinta-feira (13/5).
A delegacia funciona das 8h às 20h. No momento da invasão, estava fechada. Segundo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, o policiamento foi reforçado, e estão sendo feitas rondas noturnas para manter a ordem na cidade. A secretaria informou também que, depois de quatro dias ainda não há informações sobre o que será feito com os policiais que testemunharam o assalto à comerciante na semana passada.
terça-feira, 18 de maio de 2010
Suspeição deve ser arguida antes do julgamento
http://www.conjur.com.br/2010-mai-18/pedido-suspeicao-juiz-feito-antes-julgamento
PEDIDO ATRASADO
Suspeição deve ser arguida antes do julgamento
Pedido de suspeição contra de juiz só pode solicitado antes do julgamento. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido feito pelo Ministério Público em ação que tramita no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Segundo o MP, um dos desembargadores envolvidos é casado com uma servidora da área jurídica da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central (Codeplan), parte no processo.
Na decisão, o ministro Luiz Fux, relator do recurso no STJ, destacou que “a arguição deve ser suscitada na primeira oportunidade em que couber à parte interessada se manifestar no processo, observado o prazo de quinze dias da ciência do fato causador”. O caso é julgado pela 5ª Turma Cível do TJ-DF , em que o primeiro vogal, desembargador que vota após o relator. O desembargador compõe a Turma, o que já faz pressupor que participará dos julgamentos distribuídos para o colegiado. No entanto, o MP arguiu sua suspeição somente depois de iniciado o julgamento, quando o relator e o esse desembargador já haviam votado.
O relator do Agravo de Instrumento no TJ-DF rejeitou a arguição. Houve recurso e o tribunal de origem também considerou que a arguição de suspeição contra um membro de Turma especializada sem função de relatoria deveria ser oposta até o julgamento do processo. O MP recorreu ao STJ.
O ministro Fux observou que, ao decidir a questão, o tribunal local baseou-se nos fatos, o que não pode ser revisto, em razão da Súmula 7 do STJ. A partir do quadro desenhado pelo TJ-DF, o ministro concluiu que o MP tinha conhecimento da composição do órgão colegiado desde a distribuição do processo, haja vista que o desembargador integra o quorum originário da Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Resp 955.783
PEDIDO ATRASADO
Suspeição deve ser arguida antes do julgamento
Pedido de suspeição contra de juiz só pode solicitado antes do julgamento. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido feito pelo Ministério Público em ação que tramita no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Segundo o MP, um dos desembargadores envolvidos é casado com uma servidora da área jurídica da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central (Codeplan), parte no processo.
Na decisão, o ministro Luiz Fux, relator do recurso no STJ, destacou que “a arguição deve ser suscitada na primeira oportunidade em que couber à parte interessada se manifestar no processo, observado o prazo de quinze dias da ciência do fato causador”. O caso é julgado pela 5ª Turma Cível do TJ-DF , em que o primeiro vogal, desembargador que vota após o relator. O desembargador compõe a Turma, o que já faz pressupor que participará dos julgamentos distribuídos para o colegiado. No entanto, o MP arguiu sua suspeição somente depois de iniciado o julgamento, quando o relator e o esse desembargador já haviam votado.
O relator do Agravo de Instrumento no TJ-DF rejeitou a arguição. Houve recurso e o tribunal de origem também considerou que a arguição de suspeição contra um membro de Turma especializada sem função de relatoria deveria ser oposta até o julgamento do processo. O MP recorreu ao STJ.
O ministro Fux observou que, ao decidir a questão, o tribunal local baseou-se nos fatos, o que não pode ser revisto, em razão da Súmula 7 do STJ. A partir do quadro desenhado pelo TJ-DF, o ministro concluiu que o MP tinha conhecimento da composição do órgão colegiado desde a distribuição do processo, haja vista que o desembargador integra o quorum originário da Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Resp 955.783
Justiça comum julga ação de cliente contra advogado
http://www.conjur.com.br/2010-mai-17/justica-trabalho-nao-julga-acao-danos-cliente-advogado
RELAÇÃO CONTRATUAL
Justiça comum julga ação de cliente contra advogado
A Justiça do Trabalho não é competente para analisar pedido de indenização por danos morais e materiais contra advogado que perdeu prazo legal para ajuizamento de ação trabalhista. Isso porque a questão não é de relação de emprego, mas de origem contratual civil. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou recurso de um trabalhador contra advogado que perdeu prazo para ajuizar ação.
O TST manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O advogado deixou passar o prazo legal para apresentar reclamação trabalhista do cliente contra seu ex-empregador. Inconformado com a situação, o trabalhador entrou com o pedido de indenização na Justiça do Trabalho.
O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, entendeu que "a ação de indenização por danos material e moral, em que se discute responsabilidade civil de advogado, por não ajuizamento da reclamação trabalhista no prazo cabível, é de cunho contratual civil, derivada de contrato de mandato, e, como tal, encontra-se disciplinada pela legislação comum".
Segundo ele, a competência da Justiça do Trabalho, ampliada pela Emenda Constitucional 45 de 2004, é apenas para as ações originárias da relação de trabalho. "O Superior Tribunal de Justiça, que detém a competência constitucional para julgar conflito de competência (Constituição Federal, art. 105, I, "d"), tem entendido que compete à Justiça comum processar e julgar a ação de indenização por danos material e moral, decorrente de responsabilidade civil de advogado", concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso do trabalhador. Com informação da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
AIRR-102140-63.2005.5.12.0007
RELAÇÃO CONTRATUAL
Justiça comum julga ação de cliente contra advogado
A Justiça do Trabalho não é competente para analisar pedido de indenização por danos morais e materiais contra advogado que perdeu prazo legal para ajuizamento de ação trabalhista. Isso porque a questão não é de relação de emprego, mas de origem contratual civil. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou recurso de um trabalhador contra advogado que perdeu prazo para ajuizar ação.
O TST manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O advogado deixou passar o prazo legal para apresentar reclamação trabalhista do cliente contra seu ex-empregador. Inconformado com a situação, o trabalhador entrou com o pedido de indenização na Justiça do Trabalho.
O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, entendeu que "a ação de indenização por danos material e moral, em que se discute responsabilidade civil de advogado, por não ajuizamento da reclamação trabalhista no prazo cabível, é de cunho contratual civil, derivada de contrato de mandato, e, como tal, encontra-se disciplinada pela legislação comum".
Segundo ele, a competência da Justiça do Trabalho, ampliada pela Emenda Constitucional 45 de 2004, é apenas para as ações originárias da relação de trabalho. "O Superior Tribunal de Justiça, que detém a competência constitucional para julgar conflito de competência (Constituição Federal, art. 105, I, "d"), tem entendido que compete à Justiça comum processar e julgar a ação de indenização por danos material e moral, decorrente de responsabilidade civil de advogado", concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso do trabalhador. Com informação da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
AIRR-102140-63.2005.5.12.0007
Liminar contra aposentadoria de juíza é rejeitada
http://www.conjur.com.br/2010-mai-17/liminar-aposentadoria-juiza-rejeitada-stf
MENOR EM CELA MASCULINA
Liminar contra aposentadoria de juíza é rejeitada
POR GEIZA MARTINS
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar em que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pedia a anulação da aposentadoria compulsória da juíza Clarice Andrade, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça. Ela foi acusada de prender uma menor de idade em uma cela masculina, com 23 presos, em Abaetetuba, no Pará.
“Ante o exposto, e novamente ressalvada nova análise por ocasião do julgamento de mérito, indefiro o pedido para concessão da medida liminar pleiteada”, escreveu o ministro. Joaquim Barbosa ainda deu dez dias para que o CNJ apresente informações no processo.
Em junho de 2009, a própria juíza Clarice entrou com um pedido de Mandado de Segurança (MS 28.102) no Supremo contra o CNJ. Assim como este, a ação foi distribuída para Joaquim Barbosa, que indeferiu o pedido em agosto.
Para a AMB, a decisão do Conselho foi um ato ilegal e abusivo. Na opinião dos juízes, a colega deveria ter, no máximo, recebido uma advertência. A entidade argumentou que o órgão não possui competência para impor a sanção máxima em decisão que não cita os fatos — “suposta ordem de prisão de uma menor em delegacia em contato com detentos do sexo masculino e suposta elaboração de certidão falsa”. De acordo com a associação, a responsabilidade é exclusiva das autoridades policiais, que “não podiam deixar que qualquer detenta do sexo feminino permanecesse ou tivesse contato com detentos do sexo masculino”.
A entidade ainda alegou que o CNJ foi omisso ao não examinar fundamentos e provas produzidas pela defesa da juíza, “principalmente a de que a mesma detenta fora presa anteriormente, por ordem de outra juíza, na mesma cadeia, pelo mesmo tempo (24 dias) sem que nada acontecesse com ela”.
A AMB afirmou que a juíza pode provar que o órgão se baseou em dados não pertinentes à conduta da juíza para construir um “cenário desfavorável, e, assim, justificar sua punição”. Entre as informações, o fato de a juíza não residir na comarca ou de que não haveria qualquer juiz no dia no qual o Conselho Tutelar teria tentado liberar a menor. E ainda os depoimentos de policiais interessados na defesa própria.
Movimento pela juíza
A Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa) promove na próxima terça-feira (18/5), na sede da entidade, em Belém, um ato público em apoio à juíza. O presidente da Amepa, o juiz Paulo Vieira, que acompanhou o caso desde o princípio, acredita que a juíza foi vítima da falência do sistema prisional brasileiro, que ela mesmo já havia denunciado e requerido providências às autoridades competentes. “Como fizemos desde o início, a Amepa vai continuar dando todo e qualquer apoio à magistrada, envidando todos os esforços juntos as instâncias judiciais cabíveis, a fim de que a Justiça do Pará possa tê-la novamente no exercício pleno da jurisdição”, disse o presidente.
MS 28.816
MENOR EM CELA MASCULINA
Liminar contra aposentadoria de juíza é rejeitada
POR GEIZA MARTINS
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar em que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pedia a anulação da aposentadoria compulsória da juíza Clarice Andrade, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça. Ela foi acusada de prender uma menor de idade em uma cela masculina, com 23 presos, em Abaetetuba, no Pará.
“Ante o exposto, e novamente ressalvada nova análise por ocasião do julgamento de mérito, indefiro o pedido para concessão da medida liminar pleiteada”, escreveu o ministro. Joaquim Barbosa ainda deu dez dias para que o CNJ apresente informações no processo.
Em junho de 2009, a própria juíza Clarice entrou com um pedido de Mandado de Segurança (MS 28.102) no Supremo contra o CNJ. Assim como este, a ação foi distribuída para Joaquim Barbosa, que indeferiu o pedido em agosto.
Para a AMB, a decisão do Conselho foi um ato ilegal e abusivo. Na opinião dos juízes, a colega deveria ter, no máximo, recebido uma advertência. A entidade argumentou que o órgão não possui competência para impor a sanção máxima em decisão que não cita os fatos — “suposta ordem de prisão de uma menor em delegacia em contato com detentos do sexo masculino e suposta elaboração de certidão falsa”. De acordo com a associação, a responsabilidade é exclusiva das autoridades policiais, que “não podiam deixar que qualquer detenta do sexo feminino permanecesse ou tivesse contato com detentos do sexo masculino”.
A entidade ainda alegou que o CNJ foi omisso ao não examinar fundamentos e provas produzidas pela defesa da juíza, “principalmente a de que a mesma detenta fora presa anteriormente, por ordem de outra juíza, na mesma cadeia, pelo mesmo tempo (24 dias) sem que nada acontecesse com ela”.
A AMB afirmou que a juíza pode provar que o órgão se baseou em dados não pertinentes à conduta da juíza para construir um “cenário desfavorável, e, assim, justificar sua punição”. Entre as informações, o fato de a juíza não residir na comarca ou de que não haveria qualquer juiz no dia no qual o Conselho Tutelar teria tentado liberar a menor. E ainda os depoimentos de policiais interessados na defesa própria.
Movimento pela juíza
A Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa) promove na próxima terça-feira (18/5), na sede da entidade, em Belém, um ato público em apoio à juíza. O presidente da Amepa, o juiz Paulo Vieira, que acompanhou o caso desde o princípio, acredita que a juíza foi vítima da falência do sistema prisional brasileiro, que ela mesmo já havia denunciado e requerido providências às autoridades competentes. “Como fizemos desde o início, a Amepa vai continuar dando todo e qualquer apoio à magistrada, envidando todos os esforços juntos as instâncias judiciais cabíveis, a fim de que a Justiça do Pará possa tê-la novamente no exercício pleno da jurisdição”, disse o presidente.
MS 28.816
Mulher é assaltada dentro de delegacia em Sorocaba
http://www.conjur.com.br/2010-mai-17/mulher-assaltada-dentro-delegacia-policiais-nada-fazem
POLÍCIA É TESTEMUNHA
Mulher é assaltada dentro de delegacia em Sorocaba
O portal IG informou que, na tarde de quinta-feira (13/5), uma comerciante teve a bolsa roubada por dois homens dentro do 1º Distrito Policial de Salto, a 105 km da cidade de São Paulo, na região de Sorocaba, interior paulista. A vítima não quis ser identificada por temer pela sua segurança.
A comerciante havia sacado R$ 13,5 mil. Logo depois, resolveu passar na delegacia, localizada no Jardim das Nações, para registrar Boletim de Ocorrência, em decorrência de clonagem seu celular. Sem saber que estava sendo seguida, ela foi abordada por dois homens enquanto esperava para ser atendida. A mulher estava dentro da delegacia.
Segundo a vítima, tudo foi testemunhado por dois policiais que estavam do outro lado do balcão. Enquanto reagia e evitava que um dos bandidos levasse seus pertences, ela jogou a bolsa para juntos dos policiais. Segundo ela, eles nada fizeram. Um dos assaltantes não teve dúvida: pulou o balcão e pegou a bolsa.
A comerciante só desistiu após ordem de um dos criminosos para que o comparsa atirasse nela. Logo depois, a bolsa foi encontrada no meio da rua sem o dinheiro. Indignada com a reação dos policiais, contou que os mesmos afirmaram que nada fizeram porque consideraram que se tratava de uma briga de casal.
Investigação
A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo informou que o diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior de São Paulo (Deinter 7), Weldon Carlos da Costa, faz investigações para prender os suspeitos do assalto. Foi feito o retrato falado dos suspeitos, mas ainda não foram identificados.
O delegado da Corregedoria auxiliar de Sorocaba, Marcio Vieira Rodrigues, afirmou que foi instaurado inquérito policial para apurar em que circunstâncias se deu o assalto e se houve omissão por parte dos policiais. No entanto, a SSP não soube dizer se os policiais foram afastados.
POLÍCIA É TESTEMUNHA
Mulher é assaltada dentro de delegacia em Sorocaba
O portal IG informou que, na tarde de quinta-feira (13/5), uma comerciante teve a bolsa roubada por dois homens dentro do 1º Distrito Policial de Salto, a 105 km da cidade de São Paulo, na região de Sorocaba, interior paulista. A vítima não quis ser identificada por temer pela sua segurança.
A comerciante havia sacado R$ 13,5 mil. Logo depois, resolveu passar na delegacia, localizada no Jardim das Nações, para registrar Boletim de Ocorrência, em decorrência de clonagem seu celular. Sem saber que estava sendo seguida, ela foi abordada por dois homens enquanto esperava para ser atendida. A mulher estava dentro da delegacia.
Segundo a vítima, tudo foi testemunhado por dois policiais que estavam do outro lado do balcão. Enquanto reagia e evitava que um dos bandidos levasse seus pertences, ela jogou a bolsa para juntos dos policiais. Segundo ela, eles nada fizeram. Um dos assaltantes não teve dúvida: pulou o balcão e pegou a bolsa.
A comerciante só desistiu após ordem de um dos criminosos para que o comparsa atirasse nela. Logo depois, a bolsa foi encontrada no meio da rua sem o dinheiro. Indignada com a reação dos policiais, contou que os mesmos afirmaram que nada fizeram porque consideraram que se tratava de uma briga de casal.
Investigação
A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo informou que o diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior de São Paulo (Deinter 7), Weldon Carlos da Costa, faz investigações para prender os suspeitos do assalto. Foi feito o retrato falado dos suspeitos, mas ainda não foram identificados.
O delegado da Corregedoria auxiliar de Sorocaba, Marcio Vieira Rodrigues, afirmou que foi instaurado inquérito policial para apurar em que circunstâncias se deu o assalto e se houve omissão por parte dos policiais. No entanto, a SSP não soube dizer se os policiais foram afastados.
sábado, 15 de maio de 2010
STJ mantém condenação a município fluminense após falso resultado de Aids em grávida
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97247
14/05/2010 - 13h26
DECISÃO
STJ mantém condenação a município fluminense após falso resultado de Aids em grávida
Uma mulher que foi diagnosticada erroneamente como soropositivo quando estava grávida vai receber do município de Campos dos Goytacazes (RJ) indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil. Em 2003, ela e o filho recém-nascido foram submetidos a tratamento para Aids, com uso de medicamentos fortes, antes que o engano fosse descoberto.
O município recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o valor fosse revisto. No entanto, o ministro Herman Benjamin, relator do caso, observou que o valor fixado pela Justiça local não é exorbitante, o que impede a análise do recurso especial pela Corte Superior. “Os valores foram fixados com respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou o ministro.
O exame foi realizado em um hospital da rede municipal de saúde de Campos. A mulher foi submetida a um exame de DNA e foi acusada a contaminação por vírus HIV. Como estava grávida, a contaminação também se estenderia à criança. Por três meses, mãe e filho receberam o tratamento com o uso do medicamento AZT, que causa fortes efeitos colaterais. Então, um novo exame foi feito e, dessa vez, foi constatado que o antigo resultado era falso. A mulher entrou com pedido de indenização por dano moral.
A defesa do município sustentou que o ato praticado pela rede municipal de saúde não causou o dano moral, pois em nenhum momento houve produção de informação errada, já que o próprio metabolismo da mulher grávida seria o responsável pela alteração do exame.
Em primeiro grau, o pedido de indenização foi negado. A mulher recorreu e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) garantiu o direito à indenização. O Tribunal fluminense entendeu que, embora os laboratórios mencionem a necessidade de novo exame para a confirmação do eventual resultado positivo, o prestador de serviço tem obrigação de fornecer a informação correta. Afirmou, ainda, que o resultado positivo do exame assemelhou-se a uma “sentença de morte” para a mulher e para a criança, por ainda inexistir cura para a doença.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
14/05/2010 - 13h26
DECISÃO
STJ mantém condenação a município fluminense após falso resultado de Aids em grávida
Uma mulher que foi diagnosticada erroneamente como soropositivo quando estava grávida vai receber do município de Campos dos Goytacazes (RJ) indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil. Em 2003, ela e o filho recém-nascido foram submetidos a tratamento para Aids, com uso de medicamentos fortes, antes que o engano fosse descoberto.
O município recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o valor fosse revisto. No entanto, o ministro Herman Benjamin, relator do caso, observou que o valor fixado pela Justiça local não é exorbitante, o que impede a análise do recurso especial pela Corte Superior. “Os valores foram fixados com respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou o ministro.
O exame foi realizado em um hospital da rede municipal de saúde de Campos. A mulher foi submetida a um exame de DNA e foi acusada a contaminação por vírus HIV. Como estava grávida, a contaminação também se estenderia à criança. Por três meses, mãe e filho receberam o tratamento com o uso do medicamento AZT, que causa fortes efeitos colaterais. Então, um novo exame foi feito e, dessa vez, foi constatado que o antigo resultado era falso. A mulher entrou com pedido de indenização por dano moral.
A defesa do município sustentou que o ato praticado pela rede municipal de saúde não causou o dano moral, pois em nenhum momento houve produção de informação errada, já que o próprio metabolismo da mulher grávida seria o responsável pela alteração do exame.
Em primeiro grau, o pedido de indenização foi negado. A mulher recorreu e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) garantiu o direito à indenização. O Tribunal fluminense entendeu que, embora os laboratórios mencionem a necessidade de novo exame para a confirmação do eventual resultado positivo, o prestador de serviço tem obrigação de fornecer a informação correta. Afirmou, ainda, que o resultado positivo do exame assemelhou-se a uma “sentença de morte” para a mulher e para a criança, por ainda inexistir cura para a doença.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
quinta-feira, 13 de maio de 2010
Juiz se inspira em Kelly Key para tomar decisão
http://www.conjur.com.br/2010-mai-05/juiz-inspira-kelly-key-decidir-causa-plano-saude
Juiz se inspira em Kelly Key para tomar decisão
Por Geiza Martins
Deus, Diabo e até a cantora Kelly Key serviram de inspiração para o juiz Luiz Carlos da Costa na hora de analisar a ação de uma consumidora contra a Unimed Cuiabá. Em um plantão de fim de semana, em abril, o juiz da 1ª Vara Especializada da Família resolveu reproduzir a letra inteira da música Baba Baby para criticar os motivos que levaram o plano de saúde a negar o tratamento de radioterapia a uma paciente com câncer. A música, que serviu de doutrina para o juiz e fez sucesso entre o público adolescente em 2002, mostra a história da garota que dá o troco em um homem que a desprezou e depois se arrependeu.
Na interpretação do juiz, a Constituição "não dá bola para lei, contrato, resolução e demais sepulcros" quando ousam "desrespeitá-la, naquilo que ela tem de mais sagrado: a dignidade da pessoa humana". Nestes casos, segundo ele, a Carta Magna simplesmente cantarola a música: “Você não acreditou/ Você nem me olhou/ Disse que eu era muito nova pra você/ Mas agora que cresci você quer me namorar”...
Mas a música da ex-mulher do cantor Latino, que agora é também apresentadora e atriz, não foi a única inspiração do juiz. Ele iniciou a decisão com a expressão cuiabana "Vôte" emendada em um "cruz credo”. A expressão vôte indica espanto. E com o cruz credo, seguido, o espanto é maior ainda. De acordo com Costa, a cooperativa considera a vida da cliente menos importante do que o valor mínimo de seu tratamento. Ele condenou a Unimed a fornecer o tratamento indicado pelos médicos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Para Costa, essa atitude da Unimed Cuiabá é inconstitucional. E compete à cooperativa médica fornecer o tratamento que possibilite maior probabilidade de cura com menor sofrimento físico e mental do doente.
Ao se declarar surpreso com a ofensa à Constituição, Costa citou o político Ulysses Guimarães e disse: “Na vida, vi coisa que até Deus duvida”. E continuou: “Ultimamente estou a presenciar coisa que o diabo olha e diz: me inclua fora dessa! Isso eu, decididamente, não faço”.
Por fim, ele se referiu a fumaça do bom direito como “incêndio”, que ilumina a pretensão da autora. “[Se não receber tratamento] a chance dela continuar neste plano de existência diminuiria a cada dia. Soma-se ao sofrimento do corpo a angústia da alma”.
Íntegra da Decisão:
Carga De: GABINETE - PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DA FAMÍLIA Para: PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES 22/04/2010 Decisão Interlocutória Própria – Não Padronizável Proferida fora de Audiência.
Vistos etc.
Defiro justiça gratuita.
Vote, cruz credo! Para a UNIMED CUIABÁ mais importante do que a vida da cliente Rúbia é gastar o quanto menos com o seu tratamento. Ainda bem que se vive em um País regido por uma Constituição que não dá bola para lei, contrato, resolução e demais sepulcros caiados (bonitos por fora, pobres na essência) que ousem desrespeitá-la, naquilo que ela tem de mais sagrado: a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), base e fundamento de uma sociedade que tem a justiça e a igualdade como valores supremos (Preâmbulo). Para eles, a Carta Magna simplesmente cantarola.
"Você não acreditou Você nem me olhou Disse que eu era muito nova pra você Mas agora que cresci você quer me namorar
Você não acreditou Você sequer notou Disse que eu era muito nova pra você Mas agora que cresci você quer me namorar
Não vou acreditar nesse falso amor Que só quer me iludir me enganar isso é cão E pra não dizer que eu sou ruim Vou deixar você me olhar Só olhar, só olhar, baba Baby, baba
Olha o que perdeu Baba, criança cresceu Bom, bem feito pra você, é, agora eu sou mais eu Isso é pra você aprender a nunca mais me esnobar Baba baby, baby, baba, baba Baby, baba
Olha o que perdeu Baba, criança cresceu Bom, bem feito pra você, é, agora eu sou mais eu Isso é pra você aprender
a nunca mais me esnobar Baba baby, baby, baba, baba"
(Kelly Key , Baba).
Ora, não compete à ré escolher o tratamento menos oneroso para ela, mas sim o ótimo para a cliente: aquele que confere maior probabilidade de cura, com menor sofrimento físico e mental e com melhor prognóstico de não recidiva da doença.
Portanto, por manifesta ofensa à Constituição da República Federativa do Brasil, a pretensão da ré de obstar tratamento que se apresenta, segundo a ótica da boa prática médica, o mais indicado, deve ser rechaçada à altura de sua insolência. Aliás, Ulysses Guimarães, de saudosa memória, certa vez declarou: na vida vi coisa que até Deus duvida. Ultimamente estou a presenciar coisa que o diabo olha e diz: me inclua fora dessa! Isso eu, decididamente, não faço. A insensibilidade pretende ser alçada à condição de virtude.
O incêndio (não fumaça) do bom direito está a iluminar a pretensão da autora. A possibilidade de dano irreparável é patente, posto que, se não receber o tratamento adequado, - não aquele que consulta ao interesse econômico da ré – a chance dela continuar neste plano de existência diminuiria a cada dia. Soma-se ao sofrimento do corpo a angústia da alma.
Estas as razões por que antecipo os efeitos da tutela para determinar a ré, sob a cominação de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) "prover à autora o tratamento indicado por seus médicos (...) AC-TH, nos moldes dos relatórios (...) fornecidos pelo Dr. Fernando Sabino (...)" e todos os medicamentos e procedimentos receitados e recomendados pelos médicos que prestam a ela assistência.
Expeça o necessário. Cite. Notifique. Intimem. Cumpra.
Cuiabá, 22 de abril de 2010.
Luiz Carlos da Costa Juiz plantonista
Juiz se inspira em Kelly Key para tomar decisão
Por Geiza Martins
Deus, Diabo e até a cantora Kelly Key serviram de inspiração para o juiz Luiz Carlos da Costa na hora de analisar a ação de uma consumidora contra a Unimed Cuiabá. Em um plantão de fim de semana, em abril, o juiz da 1ª Vara Especializada da Família resolveu reproduzir a letra inteira da música Baba Baby para criticar os motivos que levaram o plano de saúde a negar o tratamento de radioterapia a uma paciente com câncer. A música, que serviu de doutrina para o juiz e fez sucesso entre o público adolescente em 2002, mostra a história da garota que dá o troco em um homem que a desprezou e depois se arrependeu.
Na interpretação do juiz, a Constituição "não dá bola para lei, contrato, resolução e demais sepulcros" quando ousam "desrespeitá-la, naquilo que ela tem de mais sagrado: a dignidade da pessoa humana". Nestes casos, segundo ele, a Carta Magna simplesmente cantarola a música: “Você não acreditou/ Você nem me olhou/ Disse que eu era muito nova pra você/ Mas agora que cresci você quer me namorar”...
Mas a música da ex-mulher do cantor Latino, que agora é também apresentadora e atriz, não foi a única inspiração do juiz. Ele iniciou a decisão com a expressão cuiabana "Vôte" emendada em um "cruz credo”. A expressão vôte indica espanto. E com o cruz credo, seguido, o espanto é maior ainda. De acordo com Costa, a cooperativa considera a vida da cliente menos importante do que o valor mínimo de seu tratamento. Ele condenou a Unimed a fornecer o tratamento indicado pelos médicos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Para Costa, essa atitude da Unimed Cuiabá é inconstitucional. E compete à cooperativa médica fornecer o tratamento que possibilite maior probabilidade de cura com menor sofrimento físico e mental do doente.
Ao se declarar surpreso com a ofensa à Constituição, Costa citou o político Ulysses Guimarães e disse: “Na vida, vi coisa que até Deus duvida”. E continuou: “Ultimamente estou a presenciar coisa que o diabo olha e diz: me inclua fora dessa! Isso eu, decididamente, não faço”.
Por fim, ele se referiu a fumaça do bom direito como “incêndio”, que ilumina a pretensão da autora. “[Se não receber tratamento] a chance dela continuar neste plano de existência diminuiria a cada dia. Soma-se ao sofrimento do corpo a angústia da alma”.
Íntegra da Decisão:
Carga De: GABINETE - PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DA FAMÍLIA Para: PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES 22/04/2010 Decisão Interlocutória Própria – Não Padronizável Proferida fora de Audiência.
Vistos etc.
Defiro justiça gratuita.
Vote, cruz credo! Para a UNIMED CUIABÁ mais importante do que a vida da cliente Rúbia é gastar o quanto menos com o seu tratamento. Ainda bem que se vive em um País regido por uma Constituição que não dá bola para lei, contrato, resolução e demais sepulcros caiados (bonitos por fora, pobres na essência) que ousem desrespeitá-la, naquilo que ela tem de mais sagrado: a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), base e fundamento de uma sociedade que tem a justiça e a igualdade como valores supremos (Preâmbulo). Para eles, a Carta Magna simplesmente cantarola.
"Você não acreditou Você nem me olhou Disse que eu era muito nova pra você Mas agora que cresci você quer me namorar
Você não acreditou Você sequer notou Disse que eu era muito nova pra você Mas agora que cresci você quer me namorar
Não vou acreditar nesse falso amor Que só quer me iludir me enganar isso é cão E pra não dizer que eu sou ruim Vou deixar você me olhar Só olhar, só olhar, baba Baby, baba
Olha o que perdeu Baba, criança cresceu Bom, bem feito pra você, é, agora eu sou mais eu Isso é pra você aprender a nunca mais me esnobar Baba baby, baby, baba, baba Baby, baba
Olha o que perdeu Baba, criança cresceu Bom, bem feito pra você, é, agora eu sou mais eu Isso é pra você aprender
a nunca mais me esnobar Baba baby, baby, baba, baba"
(Kelly Key , Baba).
Ora, não compete à ré escolher o tratamento menos oneroso para ela, mas sim o ótimo para a cliente: aquele que confere maior probabilidade de cura, com menor sofrimento físico e mental e com melhor prognóstico de não recidiva da doença.
Portanto, por manifesta ofensa à Constituição da República Federativa do Brasil, a pretensão da ré de obstar tratamento que se apresenta, segundo a ótica da boa prática médica, o mais indicado, deve ser rechaçada à altura de sua insolência. Aliás, Ulysses Guimarães, de saudosa memória, certa vez declarou: na vida vi coisa que até Deus duvida. Ultimamente estou a presenciar coisa que o diabo olha e diz: me inclua fora dessa! Isso eu, decididamente, não faço. A insensibilidade pretende ser alçada à condição de virtude.
O incêndio (não fumaça) do bom direito está a iluminar a pretensão da autora. A possibilidade de dano irreparável é patente, posto que, se não receber o tratamento adequado, - não aquele que consulta ao interesse econômico da ré – a chance dela continuar neste plano de existência diminuiria a cada dia. Soma-se ao sofrimento do corpo a angústia da alma.
Estas as razões por que antecipo os efeitos da tutela para determinar a ré, sob a cominação de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) "prover à autora o tratamento indicado por seus médicos (...) AC-TH, nos moldes dos relatórios (...) fornecidos pelo Dr. Fernando Sabino (...)" e todos os medicamentos e procedimentos receitados e recomendados pelos médicos que prestam a ela assistência.
Expeça o necessário. Cite. Notifique. Intimem. Cumpra.
Cuiabá, 22 de abril de 2010.
Luiz Carlos da Costa Juiz plantonista
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