terça-feira, 18 de maio de 2010

Procuradora acusada de tortura continuará presa

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Prisão fundamentada
Procuradora acusada de tortura continuará presa
Por Marina Ito

O tema não era o ponto principal da controvérsia que envolve a procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant’Anna Gomes. Mas o foro por prerrogativa de função acabou sendo discutido pelos desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e gerou divergência entre os membros. Ao negar o seu pedido de Habeas Corpus, a maioria dos desembargadores entendeu que a procuradora aposentada não tem direito à prerrogativa de função. Ela está presa desde a semana passada, quando estava foragida da Justiça e decidiu se entregar. Vera é acusada de torturar uma criança de dois anos que estava em sua guarda em processo de adoção.

As desembargadoras Giselda Leitão, relatora do HC, e Fátima Clemente, fizeram questão de tratar do assunto. Diante de alguns jornalistas que acompanhavam o caso, elas afirmaram que a prerrogativa de função, mal entendida pelos meios de comunicação e pela sociedade, não é privilégio de ninguém. Seria se, mesmo depois de o agente deixar o exercício da função pública, continuasse a ter direito a foro especial. Para Giselda Leitão, não há dúvidas quanto a isso. Citando a Súmula 451, do Supremo Tribunal Federal, a desembargadora lembrou que a procuradora acusada já está aposentada.

Já o desembargador Francisco José de Asevedo divergiu da relatora. Ele considerou que a procuradora tem prerrogativa de foro, pois a função é vitalícia. "Vitalício é para a vida toda", disse. Ele também levou em conta as notícias sobre a procuradora. Disse que não só ela, mas a instituição do Ministério Público, está sendo execrada. "Ela está sendo vilipendiada e tratada como bandida, sem sequer ter sido julgada", afirmou.

A presidente da Câmara, desembargadora Nilza Bittar, afirmou, durante o voto da desembargadora Fátima Clemente, que também frisou a parte do voto de Giselda sobre a prerrogativa de função, que o advogado da procuradora não havia arguido a questão.

No voto de Giselda Leitão, ela listou cada uma das preliminares e a negou. Disse que a fundamentação da prisão preventiva foi "correta e adequada". Também citou o risco à ordem pública e o temor de testemunhas. Segundo a desembargadora, testemunhas disseram que temiam a acusada, já que ela lembrava de seu cargo de procuradora e dizia conhecer muita gente influente.

A desembargadora também afirmou que a prisão era necessária para que a procuradora aposentada não se furtasse à aplicação da pena e que as condições favoráveis, citadas pelo seu advogado, não eram suficientes. O advogado afirmou que a acusada é primária e tem bons antecedentes, condições favoráveis para que ela respondesse o processo em liberdade.

Outro ponto abordado foi em relação à competência, se do Juizado Especial especializada em crimes relativos à Lei Maria da Penha ou da Vara Criminal. Para a desembargadora, a competência, a princípio, é da Vara Criminal. Ela afirmou que as condutas pelas quais a procuradora foi denunciada não tem a ver com submissão por relação econômica ou social. Para Giselda Leitão, se no decorrer do processo for verificada que a tipificação do crime é outra, pode ser modificada.

No mérito, a desembargadora levou em conta o fato de a procuradora aposentada só ter se apresentado só depois que cartazes foram distribuídos pelo estado do Rio, apontando-a como procurada. Para Leitão, foi a força dos meios de comunicação que mostrou para ela que não havia como se manter escondida por muito tempo. A desembargadora afirmou que a "fuga" reforçou a resistência à ordem e gerou intranquilidade na sociedade em geral. Não há, disse, como o Judiciário confiar.

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