domingo, 26 de setembro de 2010

Zona Azul será obrigada a indenizar

Não sei porque, eu gostei dessa.
-- Denis Maciel Gonçalves
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ÁREA AZUL- agora é Lei Federal.


Vejam a nova Jurisprudência do Tribunal de Justiça-SP.

Agora as Prefeituras pensarão duas vezes antes de licitar Zonas Azuis



TALONÁRIO DE ZONA AZUL

Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo - Dever de Vigilância

Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder
Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias
públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com
responsabilidade pelos danos ali ocorridos'. Assim, a empresa que
administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar
indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de
Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das
vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço
explorado pela empresa.

A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de
São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.

Agora já existe jurisprudência firmada!
Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.

Fique ciente!!!!

INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS
PREFEITURAS!!!!

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