quarta-feira, 31 de março de 2010

Prezados, conforme falamos em aula ontem, o caso referente ao princípio da boa-fé objetiva onde a empresa Cica foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande de Sul ao pagamento de indenização a produtores rurais. Em anexo, também, um artigo interessante que trata do assunto, de autoria do Prof. Flávio Tartuce. Att., Melhen.


"CONTRATO. TRATATIVAS. CULPA IN CONTRAHENDO. RESPONSABILIDADE CIVIL. Responsabilidade da empresa alimentícia, industrializadora de tomates, que distribui sementes, no tempo do plantio, e então manifesta a intenção de adquirir o produto, mas depois resolve, por sua conveniência, não mais industrializá-lo naquele ano, assim causando prejuízo do agricultor, que sofre a frustração da expectativa da venda da safra, uma vez que o produto ficou sem possibilidade de colocação. Provimento, em parte, do apelo, para reduzir a indenização à metade da produção, pois uma parte da colheita foi absorvida por empresa congênere, às instância da ré. Voto vencido, julgando improcedente a ação. "

Em resumo, a CICA, conhecida empresa do setor alimentício tinha como prática habitual distribuir sementes, na época do plantio, aos agricultores da região de Canguçu, localizada na parte sul do Estado do Rio Grande do Sul. A empresa, assim, na época oportuna, adquiria a produção obtida a partir daquelas sementes. Na safra de 87/88, porém, após a distribuição das mesmas e o respectivo plantio, a CICA se negou a comprar-lhes a produção, alegando excesso de mercadoria naquele ano. Tendo transcorrido um certo lapso de tempo durante a discussão, os produtores não tiveram mais como repassar a colheita para outros compradores, o que lhes acarretou evidente prejuízo. Embora não houvesse nenhum instrumento formal capaz de demonstrar a promessa de que a compra da produção se concretizaria mais uma vez naquele ano, o TJRS entendeu tratar-se de atitude verdadeiramente arbitrária, uma vez que esta prática já se prolongava por vários anos. Sendo assim, foi possível afirmar que a empresa incorreu em responsabilidade pré-contratual. Some-se a isto o fato de que os agricultores, em sua evidente situação de hipossuficiência, encarnavam homens de pouco estudo, rudes por sua própria condição de pessoas do campo.

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